SóProvas


ID
1644292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.


O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conforme Ricardo Alexandre:

    É também como decorrência da segurança jurídica que há a limitação temporal para que a Administração, no exercício da autotutela, anule atos administrativos do qual advêm efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.(na esfera federal, o prazo é de cinco anos, conforme art. 54 da Lei 9.784/1999).

    Lei 9.784   Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    bons estudos

  • Errado


    MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INTERREGNO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O CONHECIMENTO DOS FATOS PELA ADMINISTRAÇÃO E A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR VÁLIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SANCIONATÓRIA. PROCESSO DISCIPLINAR ANTERIOR DESPROVIDO DE EFEITOS EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE SUA NULIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O poder-dever de a Administração punir a falta cometida por seus Funcionários não se desenvolve ou efetiva de modo absoluto, de sorte que encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de hierarquia constitucional, uma vez que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder disciplinar do Estado, além de que o acentuado lapso temporal transcorrido entre o cometimento da falta disciplinar e a aplicação da respectiva sanção esvazia a razão de ser da responsabilização do Servidor supostamente transgressor. 2. O art. 142 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União) funda-se na importância da segurança jurídica no domínio do Direito Público, instituindo o princípio da inevitável prescritibilidade das sanções disciplinares, prevendo o prazo de cinco anos para o Poder Público exercer seu jus puniendi na seara administrativa. 3. Reluz no plano do Direito que, a anulação do Processo Administrativo implica na perda da eficácia de todos os seus atos, e no desaparecimento de seus efeitos do mundo jurídico, o que resulta na inexistência do marco interruptivo do prazo prescricional (art. 142, § 3o. da Lei 8.112/90), que terá como termo inicial, portanto, a data em que a Administração tomou conhecimento dos fatos. 4. Transcorridos mais de cinco anos entre o conhecimento da existência de falta pela autoridade competente e a instauração do segundo Processo Administrativo Disciplinar (que declarou a nulidade do primeiro), deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado. 5. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial. (STJ MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 13242. Terceira Seção. Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. DJE DATA:19/12/2008)


  • A questão erra ao falar "em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

  • Realmente o princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao princípio da legalidade, uma vez que, não há hierarquia entre princípios, assim, em regra, os atos praticados em desconformidade com a lei devem ser anulados, entretanto tal anulação em respeito ao princípio da segurança jurídica,  não deve ocorrer a qualquer tempo, já que a anulação dos atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para o destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé.

     

    Segundo o STJ o princípio da segurança jurídica, em seu conteúdo material, impõe limites à autotutela administrativa, já que a administração não pode se utilizar do seu poder de autotutela para anular a qualquer tempo os atos administrativos.    


    "O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de índole constitucional, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada da autotutela do Poder Público". (STJ, RMS 25652/PB, 5ª T., Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 16.09.2008, DJe 13.10.2008)

     

     

    Gabarito: errado

  • Errado. 


    Os atos praticados em violação á lei não podem ser, em todo caso, anulados. Pois deve-se resguardar o direito de terceiro de boa fé.


    Lembrando que nenhum principio se sobressaí ao outro, não há hierarquia entre os princípios, deve-se sempre analisar a aplicação  no caso concreto.

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA


    O princípio da segurança jurídica decorre da necessidade de se estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.

    Como diz o STF, a “essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão (seja ele servidor público ou não)”.


    L9.784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Conforme ensina Carvalho Filho, a norma conjuga os aspectos de tempo e boa-fé, com o fim de estabilizar relações jurídicas. Assim, o mencionado dispositivo dá destaque aos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança, de modo que, após 5 anos e desde que tenha havido boa-fé, fica limitado o poder de autotutela administrativa e , em consequência, não pode a Administração suprimir efeitos favoráveis que o ato produziu para seu destinatário.

    Ademais, esse dispositivo demonstra que o Princípio da Segurança Jurídica serve para limitar ou conter a aplicação do Princípio da Legalidade, mitigando a possibilidade de a Administração Pública anular atos ilegais que tenham, todavia, gerado benefícios favoráveis a terceiros.


    Vale mencionar a Súmula 249 do TCU :

    É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.”


    Prof. Erick Alves

  • O mito da superioridade hierárquica do princípio da legalidade e a decadência administrativa

    Desta feita, a legalidade administrativa consiste em um instrumento voltado à obtenção de segurança jurídica, visando gerar a paz no convívio social.
    ...conclui-se que o princípio da legalidade vem sofrendo os temperamentos necessários à consecução dos fins do Estado Democrático de Direito, ainda que de forma lenta, devido às resistências impostas pela tradição eminentemente “legalista” do Direito Público brasileiro, não havendo que se falar na superioridade hierárquica do referido princípio.
    ARTIGO COMPLETO QUE FALA SOBRE O ASSUNTO

    http://andregonzalez2.jusbrasil.com.br/artigos/121940810/o-mito-da-superioridade-hierarquica-do-principio-da-legalidade-e-a-decadencia-administrativa

  • não é "em todo o caso", veja:

    lei 9784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    força, foco e fé...

  • É simples, só lembrar da convalidação!!! Que é a transformação de um ato ilegal para um ato pleno, legal, logo, não é preciso anular todo ato ilegal.

  • O erro esta em dizer que os atos praticados em violação a lei, em TODO CASO, serão ANULADOS, a QUALQUER TEMPO, primeiramente, os atos quando não praticado com má fé, poderão ser convolados, ou seja, poderão ser validos, ser comprovado que não ocorreu má fé. Segundo, quando diz que poderá ser anulado a qualquer tempo, em regra, o prazo para se anulado é de 5 anos, porém existem exceções a este prazo.

  • (I) O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade [CERTO], (II) devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo [ERRADO].



    I - Nenhum princípio se sobrepõe ao outro. Nos casos concretos haverá a ponderação entre os seus valores.


    II - Mesmo que um ato administrativo (vinculado ou discricionário) viole a lei, se o seu vício for sanável - ensejador de anulabilidade - ele pode ser convalidado. Não necessariamente será anulado.
  • GABARITO: ERRADO.

    R.: CF/88, Art. 5.º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Não há hierarquia entre os princípios da segurança jurídica e da legalidade, já que a validade de um pressupõe a existência do outro. Em síntese, a estabilidade das relações jurídicas implica que a norma não retroagirá em situações já constituídas.

  • Errei ,,,eitaaa q difícil rs

  • Não será a qualquer tempo. 5 anos para anulação de atos ilegais! #Foco

  • O correto para esta questão seria assim:

    O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, podendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em alguns casos, ser anulados, a qualquer tempo se comprovada má fé.

  • Lei 9784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • A prerrogativa de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, é de 5 anos.

  • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados, salvo má-fé. 

  • A administração não pode anular a qualquer tempo, tem até 5 anos pra anular seus atos. 

    Esta previsão decorre do princípio da segurança jurídica.

  • 5 anos.

    GABARITO ERRADO

  • “A fixação de prazo para anulação trata-se de mais uma hipótese em que o legislador, em detrimento do princípio da legalidade, prestigiou outros valores, como o da segurança jurídica, nos aspectos objetivo e subjetivo; também prestigiou o princípio da boa-fé quando, na parte final do dispositivo, ressalvou a hipótese de ocorrência de má-fé.”

    Di Pietro (2014 – pag 90)

  • (STF) Sumula Vinculante nº473; A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não podem ser anulados a qualquer tempo, pois existem prazos prescricionais e decadenciais que devem ser obedecidos. 

  • O prazo decadencial é de 5 anos, salvo em caso de má fé!

    A questao está errada, pois nao é em todo tempo!

  • Um princípio não se sobrepõe ao outro. Contudo, eles devem ser aplicados em harmonia, de forma que um não aniquile totalmente a aplicação do outro. Dessa forma, em alguns casos, o princípio da segurança jurídica impedirá a anulação de um ato, ainda que ilegal. Isso porque, em determinadas situações, o interesse público será melhor preservado com a manutenção do ato do que com a sua anulação. Um exemplo disso ocorre com a aplicação da prescrição e da decadência. Nessa linha, o art. 54 da Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo na Administração Pública federal, estabelece o prazo de cinco anos para que a Administração venha a anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Dessa forma, um ato praticado há mais de cinco anos, dentro das condições previstas na lei, não poderá mais ser anulado pela Administração.

    Tal situação ocorre porque causaria grave insegurança jurídica a Administração poder anular um ato administrativo após vários anos depois de sua prática, afetando a confiança em relação às situações jurídicas pretéritas. Assim, nem o princípio da legalidade nem da segurança jurídica se sobrepõe um ao outro, o que ocorre a aplicação de cada um em determinada situação. Gabarito: errado.

    Prof. Helbert- Estratégia Concursos

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    Não podem ser anulados a qualquer tempo, pois existem prazos prescricionais e decadenciais que não devem ser anulado.


  • Um ato que é praticado em desconformidade com a lei não configura Má Fé ?......e havendo má fé não há prazo prescricional.não entendi 

  • em todo caso, a qualquer tempo... 

    Obrigado CESPE, continue formulando questões assim.

  • EM TO CASO ?A QUALQUER TEMPO ? NEGATIVO BASTA PENSAR NO PRAZO DE 10 QUE O INSS TEM PARA REVER SEUS ATOS.

  • GABARITO: E 

    Vide lei do PAF - 9784!

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatáriosdecai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    INSS

     

    O direito da Previdência social  anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Em caso de efeitos patrimoniais contínuos o prazo começa a contar do 1° pagamento.

  • Galerinha, lembrem-se SEMPRE da ponderação de direitos. 

  • Não existe prazo(limite) para revogar ato adm no sentido temporal(tempo), mais prazo para anular ato ilegal decaira em 5 anos(salvo comprovado má fé) e não a qualquer tempo como diz a questão

  • Ponderação de princípios 

  • Exemplo dessa questão foi a PF 2004 salvo engano. A falta de vagas reservadas pra deficientes tornou o ato do edital ilegal, mas não foram exonerados os servidores que ali passaram por curso de formação e já estavam trabalhando, terceiros de boa fé! EM TODO CASO, deixou a questão errada!

  • 1) NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS;

     

    2) PRINCÍPIOS NÃO TEM NATUREZA ABSOLUTA;

     

    4) O princípio da segurança jurídica surge para garantir a estabilidade nas relações jurídicas. E no Direito Administrativo, nas relações entre a administração e os administrados. Assim, não poderá a AP, em razão deste princípio, gozar do poder de anular atos administrativos, quando eivados de algum vício e que decorram efeitos favoráveis para o(s) administrado(s), quando bem entender (a qualquer tempo): previsão dada pela Lei n.º 9.784/99. DECADÊNCIA: 5 ANOS.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • "em todo caso" = em alguns casos, é possível a convalidação (vício sanável + não prejudicar terceiros de boa-fé + não causar lesão ao interesse público) 

     

     "a qualquer tempo." = se favorecer os destinatários, decairão em 5 anos

  • Se fosse assim, o administrado estaria FO...D.....%$$#@.

     

    Imagina. Administração praticou um ato e agora quer revogar o ato, sendo que gerou segurança juridica, gerou proteção á confiança.

    Quer anular agora ou revogar a qualquer tempo.

    Cadê a convalidação que ocorre de forma tácita em 5 anos estando O administrado de boa-fe ?

    HAHA !

     

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

     

    O trecho "Em todo caso" está equivocado, pois não é obrigação em todo caso a anulação de atos ilegais. Há os atos passíveis de convalidação. Além disso, não é em qualquer tempo, pois há uma prescrição de 5 Anos para a administração anular os atos administrativos ilegais, salvo comprovada má-fé.

     

  • Lei 9784/99

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá­
    los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
    destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má­fé.
     

  • PRAZO DECADENCIAL - 5 ANOS.

    GAB. ERRADO

  • A qualquer tempo matou a questao.....

  • De cara, não há hierarquia entre os princípios da administração pública, sejam eles explícitos ou implícitos. Há casos em que o princípio da legalidade prevalecerá sobre o da segurança jurídica e há casos em que o segurança jurídica prevalecerá sobre o da legalidade. O prazo decadencial para a administração anular seus atos é um exemplo disso: ela tem 5 anos para anular os atos ilegais, salvo má-fé do destinatário, caso em que a anulação poderá ser feita a qualquer tempo.

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, até o tempo de sua decadência. 

  • Tanto se sobrepõem que existem prazos prescricionais.

  • a lei 9784 estabelece um prazo de cinco anos para anulação. 

     

    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

     

    Na segunda parte da questão, o CESPE ferrou com a assertiva!

  • ERRADO.

    Erro 1 - Entre os princípios não existe hierarquia;

    Erro 2 - Conforme a a lei 9784, a ADM tem um prazo de cinco anos para anular seus atos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Se há má-fé, é a qualquer tempo;

    Se há boa-fé, há prazo decadencial de 5 anos.

     

     

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, ser anulados, no prazo de 5 anos, salvo má fé.

     

    Obs.:

    1 - se o ato praticado for de má fé, não haverá prazo para anulá-lo, ou seja, ele poderá ser anulado a qualquer tempo;

    2 - se o ato praticado for de boa fé, o prazo para anulá-lo é de 5 anos.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • Nenhum princípio se sobrepõe, a priori, em relação a outro princípios. Princípios dialogam entre si. Não se aplicam sob o critério do tudo ou nada. Podem coexistir, devendo-se, isto sim, à luz das circunstâncias do caso concreto, mediante um critério de ponderação de interesses, se definir qual deve prevalecer em cada hipótese.

    Neste sentido, pois, revela-se correta a primeira parte da assertiva, ao afirmar que o princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade.
     
    Ocorre que o mesmo não se pode afirmar em relação ao restante da assertiva, que contém erros graves. O ordenamento oferece regras concretas que privilegiam o princípio da segurança jurídica, em detrimento do princípio da legalidade, desde que ultrapassado um expressivo lapso temporal, sem que o ato administrativo tenha sido anulado.

    A mais importante destas regras corresponde ao art. 54, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o instituto da decadência administrativa, em âmbito federal, em ordem a estabelecer prazo de cinco anos para a Administração rever seus próprios atos, quando deles resultar efeitos favoráveis a terceiros, sob pena de decair do direito de fazê-lo, salvo comprovada má-fé (do beneficiário do ato).

    No ponto, eis o teor do citado dispositivo legal:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Logo, revela-se incorreta a assertiva, ao aduzir que a Administração poderia anular seus atos, em todo caso, a qualquer tempo.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Caso o vicio de ilegalidade esteja presente nos requistos forma ou competencia, admitir-se a convalidação. Fora o já comentado pelo povo ai. Beijo na bundo bons estudos.

  • De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por fundamento o princípio administrativo da SEGURANÇA JURÍDICA. 

  • Lei 9.784

      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    A qualquer tempo não...

  • eu só queria uma resposta fidedigna, ta dificil...kkkkkkkkkkkk

     

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo. (A QUALQUER TEMPO NÃO TEM AÍ 5 ANOS )

     

    Lei 9.784   Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

  • O erro está em a qualquer tempo

  • Nenhum princípio se sobrepõe, a priori, em relação a outro princípios. Princípios dialogam entre si. Não se aplicam sob o critério do tudo ou nada. Podem coexistir, devendo-se, isto sim, à luz das circunstâncias do caso concreto, mediante um critério de ponderação de interesses, se definir qual deve prevalecer em cada hipótese.


    Neste sentido, pois, revela-se correta a primeira parte da assertiva, ao afirmar que o princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade.

     

    Ocorre que o mesmo não se pode afirmar em relação ao restante da assertiva, que contém erros graves. O ordenamento oferece regras concretas que privilegiam o princípio da segurança jurídica, em detrimento do princípio da legalidade, desde que ultrapassado um expressivo lapso temporal, sem que o ato administrativo tenha sido anulado.


    A mais importante destas regras corresponde ao art. 54, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o instituto da decadência administrativa, em âmbito federal, em ordem a estabelecer prazo de cinco anos para a Administração rever seus próprios atos, quando deles resultar efeitos favoráveis a terceiros, sob pena de decair do direito de fazê-lo, salvo comprovada má-fé (do beneficiário do ato).


    No ponto, eis o teor do citado dispositivo legal:


    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    Logo, revela-se incorreta a assertiva, ao aduzir que a Administração poderia anular seus atos, em todo caso, a qualquer tempo.


    Gabarito do professor: ERRADO - Professor Rafael, Qc

  • Nenhum princípio se sobrepõe, a priori, em relação a outro princípios. Princípios dialogam entre si. Não se aplicam sob o critério do tudo ou nada. Podem coexistir, devendo-se, isto sim, à luz das circunstâncias do caso concreto, mediante um critério de ponderação de interesses, se definir qual deve prevalecer em cada hipótese.


    Neste sentido, pois, revela-se correta a primeira parte da assertiva, ao afirmar que o princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade.

     

    Ocorre que o mesmo não se pode afirmar em relação ao restante da assertiva, que contém erros graves. O ordenamento oferece regras concretas que privilegiam o princípio da segurança jurídica, em detrimento do princípio da legalidade, desde que ultrapassado um expressivo lapso temporal, sem que o ato administrativo tenha sido anulado.


    A mais importante destas regras corresponde ao art. 54, caput, da Lei 9.784/99, que disciplina o instituto da decadência administrativa, em âmbito federal, em ordem a estabelecer prazo de cinco anos para a Administração rever seus próprios atos, quando deles resultar efeitos favoráveis a terceiros, sob pena de decair do direito de fazê-lo, salvo comprovada má-fé (do beneficiário do ato).


    No ponto, eis o teor do citado dispositivo legal:


    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."


    Logo, revela-se incorreta a assertiva, ao aduzir que a Administração poderia anular seus atos, em todo caso, a qualquer tempo.


    Gabarito do professor: ERRADO - Professor Rafael, Qc

  • Quem não quiser ler textão vá direto no comentário da Dayane d Gois.

  • A Administração não pode a qualquer tempo anular seus atos, pois de acordo com a Lei 9.784 Art. 54,ela tem o prazo de 5 anos, salvo comprovado má fé.

  • Atos expedidos em desconformidade com a lei podem ser divididos em quatro espécies:

    1) Atos inexistente;

    2) Atos nulos;

    3) Atos anuláveis;

    4) Atos irregulares.

    Questão disse que: ..."os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados"... NÃO!

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho 5º ed. página 303.

  • Cícero PRF foi preciso na explicação e de fácil compreensão.
  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

    Estaria correto se:

    O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, no prazo não superior a cinco anos.

  • Ótimo comentário do professor!

  • ERRADO

    Lei 9.784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos

    administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco

    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    P.R.F BRASIL

  • Só lembrar do ato ilegal praticado de boa-fé. A administração tem o prazo de 5 anos pra rever o mesmo e anulá-lo, se não CADUCA, ou seja, JA ERAS.

  • Art. 54. Decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

  • Após cinco anos e desde que tenha havido boa-fé, fica limitado o poder de autotutela administrativa e, 

    em consequência, não pode mais a Administração suprimir os efeitos favoráveis que o ato produziu para seu 

    destinatário.

    Prof. Erick Alves

  • Cespe faz uma questão linda dessa, mas aí manda uma desta:

    Constitui violação aos princípios constitucionais da administração pública anulação, pela administração pública, de ato administrativo ilegal, independentemente de prazo e da existência de direito adquirido. ERRADA Q1041564/2019

  • Prazo para anulação dos atos administrativos:

    5 anos. A regra.

    Não há prazo. A exceção: quando o agente agir de má-fé

  • Se há má-fé, é a qualquer tempo;

    Se há boa-fé, há prazo decadencial de 5 anos.

  • O princípio da segurança jurídica não se sobrepõe ao da legalidade, devendo os atos administrativos praticados em violação à lei, em todo caso, ser anulados, a qualquer tempo.

    errado -> temos prescrição - regra 5 anos.

    seja forte e corajosa

  • GAB. ERRADO

    Lei 9.784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos

    administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco

    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.