SóProvas


ID
1644298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente.


A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Presunção de legitimidade ou de veracidade, presente em todos os atos administrativos, possui os seguintes efeitos:
    1) Presunção juris tantum: presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova inequívoca em contrário
    2) Inversão do ônus da prova: nesse caso quem alega é quem deve comprovar a nulidade, no caso o particular
    3) está presente nos atos da administração.

    bons estudos

  • Certo


    Princípio da presunção de legitimidade


    Como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática. Em razão dessa presunção, mesmo que o ato administrativo tenha vício de ilegalidade (ato nulo) fica garantida sua produção de efeitos, até o momento de sua retirada por meio da invalidação.


    (Mazza 2014)

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

     A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    No caso de um administrado alegar a existência de vício de legalidade que invalide determinado ato administrativo, esse indivíduo deverá fundamentar sua alegação com provas dos fatos relevantes, por força da obrigatoriedade de inversão do ônus da prova, originada no princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo

    Um exemplo dessa situação é a multa de transito, onde o particular em desconformidade com a lei é punido e cabe a ele provar que não cometeu nenhuma infração (ônus da prova).É presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei.
  • Lembrar que: quando a Administração solta o ato, este é presumidamente fundamentado em fatos verdadeiros de acordo com a lei. Cabe ao administrado provar que o ato não é legítimo.

    Questão correta.

  • Apesar de serem tratados em conjunto, legitimidade e veracidade apresentam aspectos distintos. Pela legitimidade pressupõe-se, até que  se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros (por exemplo, quando um agente
    de trânsito aplica uma multa por ter visto um motorista dirigindo falando ao celular, presume-se que de fato isso ocorreu, cabendo ao motorista provar o contrário).

    Por conseguinte, a presunção de veracidade, gera três consequências:

    a) enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos. Assim, enquanto a própria Administração ou o Poder Judiciário não invalidarem o ato, ele deverá ser cumprido. A Lei 8.112/1990 apresenta uma exceção, permitindo que um servidor deixe de cumprir uma ordem quando for manifestamente ilegal;


    b) inversão do ônus da prova: a presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário. Porém, a decorrência deste atributo é a inversão do ônus da prova, uma vez que caberá ao administrado provar a ilegalidade do ato administrativo;


    c) a nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa: aqui, vamos apresentar os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro18:

    [...] o Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico privado, o artigo 168 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciados pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos; o mesmo não ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada;

  • Não tive contato com a prova, mas se minha previsão estiver fundamentada o candidato tinha a resposta na própria prova em outra questão! 


    (CESPE - FUB - 2015)  Julgue o  item  subsequente,  no que se refere a atos administrativos.

    Um ato administrativo editado pela administração pública não requer provas de sua validade, visto que a presunção de legitimidade é inerente a esse ato.


    ( X ) CERTO             (     ) ERRADO 


    Presumi-se que os atos da administração sejam legítimos até que prova o contrário! 

  • A presunção de legitimidade é um princípio do ato administrativo.

  • Questão linda demais! 


    VQV


    FFB

  • CUIDADO: Maria Silvia Zanella Di Pietro leciona que a presunção de legitimidade não ocasiona a inversão do ônus da prova, mas tão somente a presunção de veracidade.

  • CERTA

    Fernando Ferraro, até ri com seu comentário, pq assim que li disse o mesmo: Que linda !!! Apesar de reclamarem horrores do cespe, fico besta como entra ano e sai ano e eles conseguem falar do mesmo tema abrangendo mil formas diferentes. Os caras são bons !

  • Presentes em todos os atos administrativos , a presunção de legitimidade/ veracidade   quer dizer que os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima.

  • Certa. O ônus da prova em contrário cabe ao administrado.

  • A presunção de legitimidade vem da teoria da aparência , todo ato é aparentemente legal , cabe ao administrado provar o contrário

  • Conforme explanado pelos colegas nos comentários abaixo a questão está correta!

    A presunção de legitimidade do ato administrativo importa a condição de o ato ser legal e com fatos verdadeiros até que se prove o contrário, logo, trata-se da presunção relativa.

    Exemplo: um PRF aplica uma multa a um motorista por dirigir sem cinto de segurança, este ato presume-se válido pois o servidor tem fé pública e seus atos são considerados legais! Mas digamos que o motorista tenha uma câmera instalada em seu carro e que nas filmagens percebe-se que o mesmo dirigia com o cinto de segurança. Nesse caso, caberá ao motorista provar através das filmagens que estava dirigindo conforme a legislação pertinente.


    OBS: Importante observar que há uma exceção ao referido atributo do ato administrativo. Caberá o ônus da prova à administração pública no tocante a prestação de contas ao Tribunal de Contas (referente às despesas), conforme preleciona o art. 113 da Lei nº 8666/93.

    Avante guerreiros! Foco, força e fé!!!

  • Continuo sem entender a CESPE, em outra questão

    Q240233 - A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.

    Diz que a Questão está ERRADA, e nesta diz que está CERTA.


  • Ismael a diferença é que esta questão que você citou (2004) foi usado o entendimento do Hely e para ele é presunção de veracidade, na questão fala legitimidade.

  •    presunção de legitimidade – presumem-se verdadeiros e conforme o Direito, até que se prove o contrário. Também chamado de presunção de legitimidade e veracidade.

  • Questão corretíssima! É presumido que o ato produzido seja verdadeiro e legitimo. Para não ser, deverá ser provado em contrário, pois a administração pública não deve tornar um ato ativo que seja ilegítimo e falso, em prol da sociedade.

  • GABARITO: C

    Caso o administrado queria questionar a legalidade dos atos, cabe a ele a prova em contrário. 

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • Cuidado: galera que vai fazer prova oral... todos que conhecem o mínimo de processo civil sabem que isso não é "inversão de ônus da prova" coisa nenhuma... o ônus da prova cabe a quem alega. Se o particular quer alegar alguma irregularidade, cabe a ele prová-la. Podem procurar em qualquer doutrina mais crítica, que encontrarão isso (Rafael Carvalho, Diogo Figueiredo etc.).

  • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei, em decorrência desse atributo, presume-se ser legítimo o ato administrativo até atendendo o direito positivo e o interesse coletivo. É presunção, juris tantum, ou seja, até que provem o contrário presume-se que o que vem do Poder Público é legítimo.

     

    http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/presuncao-de-legitimidade-ou-veracidade-do-ato-administrativo/

  • Presunção de veracidade: Razões de fato (Relativo)

    Presunção de legitimidade: Razões de direito. (Relativo)

  • Leite!!!!!!!!!!!

  • Maria Sylvia Di Pietro:

     

    a) presunção de legitimidade ou legalidade - são corretas a interpretação e aplicação da norma jurídica pela administração

     

    b) presunção de veracidade -  os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros

  • Inversão do ônus da prova, isto é,quem deve demosntrar a administração a existencia de vício no ato é o administrado.

  • Boa tarde,

     

    Questão correta, pressunção relativa (admite-se prova em contrário), cabe ressaltar que está presente em todos os atos, assim como o atributo a tipicídade.

     

    Bons estudos

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que o atributo da presunção de legitimidade ou veracidade inverte, sem dúvida nenhuma, o ônus de agir, “já que a parte interessada é que deverá provar, perante o Judiciário, a alegação de ilegalidade do ato; inverte-se, também, o ônus da prova, porém não de modo absoluto: a parte que propôs a ação deverá, em princípio, provar que os fatos em que se fundamenta a sua pretensão são verdadeiros; porém isto não libera a Administração de provar a sua verdade, tanto assim que a própria lei prevê, em várias circunstâncias, a possibilidade de o juiz ou o promotor público requisitar da Administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e à formação da convicção do juiz”.

    Gabarito: Certo.

    Paz, meus caros!

  • Presunção de Legitimidade e Veracidade:

    >ocorre o ônus da prova. Cabe ao administrado provar que o ato é vicioso.

    >presume-se em caráter relativo que os atos da adm. pública foram forjados dentro da lei e de acordo com a verdade.

  • Pq não cai só assim
  • Gabarito - Certo

     

     

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS   -    PATI

     

     

    Presunção de Letimidade / Veracidade  →  Atos de acordo com a LEI / VERDADE

     

    Autoexecutoriedade  →  Execução dos atos independentemente de autorização prévia do poder judiciário

     

    Tipicidade  →  Figuras definidas por lei

     

    Imperatividade  →  Atos são impostos independentemente de concordância

     

     

    Aulinha que gravei revisando esse assunto: https://www.youtube.com/watch?v=oIYUudvm3Iw&feature=youtu.be

  • Certo.

    Como já mencionado, a presunção de legitimidade trata-se de uma presunção relativa de que os fatos alegados pela Administração para a prática do ato administrativo são verdadeiros e em sintonia com o ordenamento jurídico. Com a edição do ato administrativo, ocorre a inversão do ônus da prova, de forma que passa a ser obrigação do particular provar que o ato administrativo editado possui alguma espécie de vício em sua formação ou eficácia. Caso assim não proceda, o ato é tido como perfeito, continuando a produzir efeitos jurídicos.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O texto está tão bonito, que fica até com medo de marcar!

  • Um professor afirmou que se aparecesse Presunção de Legitimidade OU Presunção de Veracidade poderia marcar errado, pois esse OU não é de acordo com o princípio e sim seria com a conjunção E.

  • No que concerne ao regime jurídico-administrativo, é correto afirmar que: A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

    ___________________________________________________________________

     A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

  • Outra questão

    A presunção de veracidade importa, necessariamente, na inversão do ônus da prova.

    ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, admite seja o ato imediatamente executado.

    Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo

    Carvalho Filho (2019)

  • CERTO

    • O ônus da prova é transferido ao particular que não considera aquele ato como verdadeiro, ou seja, por todos os Atos Administrativos serem considerados verdadeiros e legítimos, cabe ao particular interessado PROVAR que aquele ato não é verdadeiro ou legítimo.

  • Inverte o ônus da prova: quem pratica o ato é a administração pública e quem deve apresentar a prova para contestar é o particular. Isso acontece porque o ato já nasce com essa presunção.