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Gabarito ERRADO
Código Penal
Art. 92 - São também efeitos da condenação
I - a perda de cargo, função pública ou
mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por
tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação
de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos
nos demais casos
Portanto dependerá da natureza da infração.
bons estudos
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Apenas para complementar, outras questões também ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de JustiçaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
GABARITO: CERTA.
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Errado.
O resultado de um processo não reflete no processo da outra esfera, são independentes. Salvo absorvição em penal por negativa de autoria ou inexistência do fato.
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Gabarito: errado.
Além da perda do cargo depender dos requisitos expressos no art. 92, I do CP (pena privativa de liberdade igual ou superior 1 ano = nos crimes abuso de poder ou violação de dever para com a Adm Públ / pena privativa maior 4 anos = demais crimes), esses efeitos não são automáticos, dependendo para sua aplicação que o juiz indique e motive, na sentença, sua incidência.
Portanto, erros da questão: Mesmo absolvido no processo administrativo disciplinar, a superveniente condenação de Marcos no processo criminal acarretará a perda de seu cargo público, independentemente da natureza da infração.
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Art. 92, parágrafo único, Código Penal:
"Os efeitos de que tratam este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
Art. 91: efeitos genéricos
Art. 92: efeitos específicos (entre eles a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo)
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Perda do cargo, função ou mandato eletivo por efeitos da Condenação Penal:
Pena Privativa de Liberdade por:
Crimes praticados com Abuso de Poder____________________________Igual ou superior a 1 ano______Perde o cargo
Crimes praticados com Violação de dever p/ com a Administração_______Igual ou superior a 1 ano______Perde o cargo
Demais Casos________________________________________________superior a 4 anos_____Pede o cargo
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ERRADO -
LEI 8.112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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depende da natureza da infração, vide comentário Renato.
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Palavras do autor Marcelo Alexandrino, in verbis: Assim, na hipótese de um mesmo fato estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (responsabilidade civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativa e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas.
GAB.:ERRADO.
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o "independentemente" tornou a questão errada.
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Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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Os comentários do Renato são ótimos, mas acredito que essa questão deve ser respondida a luz do direito administrativo e não do Direito Penal. Vide comentário de Wilton Martins Q548099.
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GABARITO:E
Dependerá, à luz da LIA, de sentença judicial transitada em julgado!
OBS: Estude, estude muito, estude bastante!
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8.112, Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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Sempre aprendendo, né ?!
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Questao que envolveu penal e adm
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"Uma vez constatado que o fato praticado por servidor público é típico, ilícito e culpável, o magistrado poderá determinar, com fulcro no art. 92 do CP, a perda do cargo público.
Observa-se, contudo, que o mencionado dispositivo de lei é claro ao afirmar que a perda do cargo somente se dará quando for aplicada pena privativa de liberdade.
Ocorre que, nos termos do art. 44 do Código Penal, o agente que for apenado com pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos, não for reincidente em crime doloso, além de gozar de outras circunstâncias favoráveis, tais como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, poderá ser agraciado com a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito.
Sendo assim, na hipótese do art. 92, inciso I, alínea “a”, se o magistrado fixar pena inferior a 04 (quatro) anos de prisão e determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, o condenado por crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública não será apenado com a perda do cargo público.
Isso porque, como já bem frisado acima, a perda do cargo público somente ocorrerá com a condenação do acusado em penas privativas de liberdade."
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-impossibilidade-da-perda-de-cargo-publico-quando-a-pena-privativa-de-liberdade-e-convertida-em-restritiva-d,43389.html
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Errada.
Assim ficaria certa:
Mesmo absolvido no processo administrativo disciplinar, a superveniente condenação de Marcos no processo criminal poderá acarretar a perda de seu cargo público, pois isso depende da natureza da infração.
Obs.:
O servidor perderá o cargo quando:
- cometer um crime de abuso de poder que tenha a pena privativa de liberdade maior ou igual a 1 ano;
- cometer um crime que tenha a pena privativa maior que 4 anos.
Jesus no comando, SEMPRE!
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Dependerá da natureza da infração -> condenação inferior a 4 anos de PPL poderá não ensejar a perda do cargo público.
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FALOU E DISSE CÍCERO PRF:
O servidor perderá o cargo quando:
- cometer um crime de abuso de poder que tenha a pena privativa de liberdade maior ou igual a 1 ano;
- cometer um crime que tenha a pena privativa maior que 4 anos.
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A condenação penal apenas acarreta perda do cargo nas hipóteses:
1) Pena superior a 1 ANO nos crimes com ABUSO DE AUTORIDADE ou contra a ADMINISTRAÇÃO;
2) Pena superior a 4 ANOS, INDEPENDENTE DO CRIME.
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GAB E
independentemente E CONCURSOS PÚBLICOS NÃ COMBINAM
JÁ MATAVA AÍ
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Minha contribuição.
8112
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Abraço!!!