SóProvas


ID
1644304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que tenha sido apurada a prática, em tese, de ato ilícito por Marcos, contra quem foi ajuizada ação penal e aberto procedimento administrativo disciplinar, julgue o item a seguir.


A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não configura crime repercutirá, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Não necessariamente o fato de marcos não sofrer sanção penal repercutirá na esfera administrativa, vejamos as possibilidades:

    Primeiro deve-se saber que as esferas são independentes entre si:
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    Quanto à repercussão, a sentença penal condenatória pode determinar a condenação criminal do servidor, ou, a sua absolvição, que pode se fundamentar em quatro situações distintas;
       a) Condenação criminal
       b) negativa de autoria ou do fato,
       c) ausência de culpabilidade penal;
       d) ausência de provas.

    1) Condenação criminal → Nesse caso a condenação penal produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas.

    2) negativa de autoria ou do fato → Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    3) Ausência de culpabilidade penal → a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa

    4) ausência de provas → a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil

    bons estudos

  • Renato, vc é fera! Mesmo acertando as questões,sempre vejo suas justificativas! São bastante claras! Continue assim! PARABÉNS!!!

  • Questão errada, as hipótese de absolvição do servidor na esfera administrativa vai repercutir quando ocorrer inexistência do fato ou negativa de autoria,  outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

  • As responsabilidades civil, administrativa e penal são, em princípio, cumulativas e independentes. Quando a esfera penal está envolvida, podem existir exceções a tal regra, de modo que sua decisão pode vincular as demais esferas.

    1) Quando a decisão penal vincula as outras esferas? Quando houver:

    a) Condenação.

    b) Absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato.

    2) Quando não vincula?

    Quando houver absolvição por qualquer outro motivo, por exemplo, insuficiência de provas ou ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal. Nesses casos, temos o que a doutrina e a jurisprudência chamam de "falta residual", ou seja, o fato não chega a constituir um ilícito penal, mas configura um ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização do agente nessas esferas.

    Dir. Adm. Descomplicado, MA e VP, 2012.

  • Se na esfera penal foi absolvido, não quer dizer que nas esferas administrativa e civil também será.


    Absolvição: Caso o servidor tenha sido absolvido na esfera penal (criminal) por inexistência de fato ou autoria deverá ser absolvido também na esfera administrativa. 

    FINA

    F ato Inexistente Negativa de Autoria
  • Presumi que a inexistência do crime seria negação da existência do fato, por ai errei a questão.

  • Lei 8112/90

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Direto ao ponto. DECOREM!

    Inexfato & Negauto. 

    Só repercutem na administrativa por: Inexistência do fato e Negativa de autoria.

  • Segundo professor Paulo Machado.


    Pelo principio da ATIPICIDADE, mesmo que uma conduta nao seja enquadrada como crime, o servidor nao necessariamente estará isento de pena na esfera administrativa, pois existem varias atitudes que mesmo nao sendo crime, o camarada poderá ser punido.
    EXEMPLO PRA NUNCA MAIS ERRAR essa questao: "peidar na frente de um juiz" (nao é crime, mas aquele que possui a comepetencia poderá dentro da razoabilidade e proporcionalidade punir o funcionário)
  • A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não configura crime repercutirá, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo. (ERRADO)
    R: Não necessariamente o fato de marcos não sofrer sanção penal repercutirá na esfera administrativa, vejamos as possibilidades:


    Primeiro deve-se saber que as esferas são independentes entre si:


    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre siQuanto à repercussão, a sentença penal condenatória pode determinar a condenação criminal do servidor, ou, a sua absolvição, que pode se fundamentar em quatro situações distintas; 


      a) Condenação criminal
      b) negativa de autoria ou do fato, 
      c) ausência de culpabilidade penal; 
      d) ausência de provas. 

    1) Condenação criminal → Nesse caso a condenação penal produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas.

    2) negativa de autoria ou do fato → Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    3) Ausência de culpabilidade penal → a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa

    4) ausência de provas → a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil

  • Somente se Marcos for absolvido por Negativa da Autoria ou Inexistência do Fato pela ação Penal!

  • Gabarito: Errado. Nem toda infração administrativa será configurada com crime e vice versa.


  • LEI 8.112

     Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e CONTRAVENÇÕES imputadas ao servidor, nessa qualidade.

       Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não configura crime repercutirá, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo. ERRADO 


  • Só para complementar, a questão exigia o conhecimento da Súmula 18 do STF.

    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória.

    Súmula 18 STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público".

  • Direto ao ponto: mesmo não havendo tipicidade na conduta na seara penal ele será indiciado nas demais esferas civil ou administrativa, contudo é sabido que a esfera penal quando se tem negativa de autoria ou inexistência do fato absorve o agente nas demais esferas.

    Boas provas.


  • Não sou formada em Direito, tão pouco sou estudante do curso, então aos colegas que estão na mesma situação.

     Simplificando: Não é porque ele foi absolvido na esfera penal, que necessariamente, ele será absolvido no processo administrativo. 

    É isso!

  • se o agente for gente FI NA

    Fato Inexistente e Negativa da Autoria 

    ai sim, repercurtirá nas outras esferas, sendo absolvido na ação penal por esses motivos( FINA),é logo absolvidos nas outras esferas.

  • http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/responsabilidades-civil-penal-e-administrativa

    Existe exceção para a regra da independência das instâncias?

    Sim. Embora a princípio se consagre a independência das instâncias, há situações que, uma vez comprovadas no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Assim, como exceção à independência das instâncias, à vista do princípio da economia processual e buscando evitar decisões contraditórias, tem-se que as responsabilizações administrativas e civis, decorrentes de crime, serão afastadas pela absolvição criminal em função da definitiva comprovação da inocorrência do fato ou da não-autoria, nos termos do artigo nº 126 da Lei nº 8.112/90.


  • Errada.
    A absorvição criminal só vincula na esfera administrativa quando houver NEGATIVA DO FATO OU DA AUTORIA.

    Por óbvio, quando o fato não existiu ou não foi o agente que praticou a ação.
  • poderá não configurar crime mas, a depender do caso, poderá ser enquadrada como infração administrativa.

  • GABARITO ERRADO


    Mais a resposta mesmo é, depende. Vejamos a lei 8112/90

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    MINMÔNICO que aprendi aqui no QCONCURSO

    Absolvição criminal é FINA

    FI – Fato Inexistente

    NA – Negativa de Autoria


    Somente nesses 2 casos, que afastará a responsabilidade administrativa.




    “ Se vc, não consegue explicar algo de forma simples, é pq vc não entendeu bem a coisa”

    Albert Einstein  


  • observe a palavrinha "necessariamente", cuidado com a Cespe.

  • "A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não configura crime repercutirá, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo."

    ERRADA.

    O fato de a sentença penal ter concluído que o que Marcos fez não configura crime, não necessariamente, vai absolver ele de processo administrativo disciplinar. Isto ocorre porque a absolvição administrativa decorrente de absolvição criminal é imputada somente se for Fato Inexistente [FI] ou Negativa de Autoria [NA].

    A questão não explicitou o FI-NA, logo, pode ser outra coisa que o absolva criminalmente que necessariamente não repercutirá no processo administrativo disciplinar.

  • GABARITO:E

    Somente nos casos de fato inexistente ou negativa de autoria.

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • O fato de não ser considerado crime não descaracteriza a autoria - conduta de Marcos sobre o fato.

  • somente somente somente somente somente somente nesses casos:


    Fato Inexistente ou Negativa de Autoria, nesse caso haverá absolvição na esfera administrativa, e não ao contrário.

  • Claro que não. Poderá ser punido pela falta residual. Súmula 18 do STF. Item E.

  • A sentença não nega a existência do fato, apenas não o tipifica como crime. 

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Só é inocentado na esfera administrativa se houver fato Inexistente ou negativa de autoria.

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

  • INFLUI NA ADMINISTRATIVA: NEGATIVA DE FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA

     

    SE O FATO NARRADO NÃO CONSTITUIR CRIME, PODE CONSTITUIR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Se fosse absolvido por negativa de autoria ou inexistencia do fato essa absolvição o beneficiaria na esfera administrativa, vinculando uma decição á favor de Marcos, contudo,como foi por não configurar crime, não quer dizer que não configure uma infração administrativa.

  • Atenção! A regra geral é que as esferas são independentes (civil, penal e administrativa).

     

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    A única exceção admitida pela Lei 8.112/90 para essa regra é:

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Não há outras hipóteses.

  • Questão técnica, não negou a autoria, apenas disse que não é crime na esfera penal. Errada.
  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não existiu ou que não foi ele quem cometeu aquela infração, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo.

     

    Obs.:

    > o cara é gente FINA, portanto não vai processar administrativamente:

        > Fato Inexistente, ou seja, a esferal penal comprova que o fato não aconteceu ou;

        > Não Autoria, ou seja, a esferal penal comprova que o servidor não é o autor da infração.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • Errada, pois a conduta pode não configurar crime mas, ainda assim, configurar infração disciplinar sujeita à aplicação de sanção no PAD.

  • Repercute nos casos de negativa da autoria ou inexistencia do fato.

  • São independentes e podem ser cumulativas as sanções em diferentes esferas.

  • OLHA O FINA AÍ DE NOVO:

     

    DA PENAL PARA ADM PODE ABSOLVE-LO NO FINA (MESMO INDÍCIO).

     

    MAS O FATO DELE TER SIDO ABSOLVIDO PENALMENTE NÃO IMPEDE A ADMINISTRAÇÃO DE PUNI-LO POR QUEBRA DE ALGUM DEVER ADMINISTRATIVO QUE NÃO É CONSIDERADO ILÍCITO PENAL .

     

  • Atipicidade da conduta não impede que seja imposta sanção administrativa e/ou cível. 

    Nos casos de  absolvição por negativa da autoria ou inexistência do fato, a sentença criminal  produz efeitos na esfera administrativa e civil.

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Logo, o fato de Marcos não sofrer sanção penal NÃO quer dizer, necessariamente, que não repercutirá na esfera administrativa.

  • No processo administrativo prevalece o princípio da atipicidade de ilícitos e infrações. A maioria dos ilícitos não é tipificada em lei, pois não existe uma descrição detalhada na lei do ilícito. Ex.: falta grave, mas o que é falta grave, é um conceito jurídico indeterminado, pois gera uma subjetividade no julgamento.

  • Sabe oque realmente tá errado nisso? Não será absolvido pois o pad vai fechar
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • O servidor público será absolvido no administrativo se for gente fi_na

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVAA DE AUTORIA

  • Acertei, depois Errei, agora Não erro mais. SE O FATO IMPUTADO A MARCOS NÃO CONFIGURAR CRIME, não quer dizer que NÃO configure desvio administrativo.

  • Acertei, depois Errei, agora Não erro mais. SE O FATO IMPUTADO A MARCOS NÃO CONFIGURAR CRIME, não quer dizer que NÃO configure desvio administrativo.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Mnemônico: FINA

    FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA DE AUTORIA

    Abraço!!!

  • Chamo a atenção para o NECESSARIAMENTE, embora a instância Penal seja a Fada dos dentes. Não quer dizer que o réu deixe de ser julgado pela instância administrativa, visto que são independentes. Logo, Marcos pode responder por um PAD. ( e eu fiz o favor de errar,pq não me atentei pelo necessariamente)

  • ERRADO

    Repercutem na esfera administrativa quando o servidor é gente FINA:

    FI-NA --->Fato inexistente - Negação de autoria .

  • Pra mim, se não configura crime, logo houve a negativa de autoria - a qual repercutiria na esfera administrativa...

  • Gabarito ERRADO.

    negativa de fato não se confunde com a negativa de crime, isto é, é possível que uma conduta não tipificada como crime possa caracterizar um ilícito civil ou administrativo. Portanto, não há o que se falar no rompimento da independência entre as esferas, uma vez que se trata da negativa de crime, e não de fato. 

    Exemplo: "José arremessou pela janela da repartição uma caixa de folhas brancas usadas para impressão de documentos de seu departamento."

    Houve crime? Não, mas houve o fato. Logo, é possível que José responda administrativamente pelo mal uso de material destinado às atividades funcionais da administração pública.

  • O fato de não configurar crime não significa que não configurará ilícito administrativo.

    Apenas a sentença penal que determine que o fato foi inexistente ou que negue a autoria tem o condão de afastar a responsabilidade administrativa.

  • O ilícito penal é bem restrito. Dessa forma, uma conduta pode não ser criminosa, mas ainda assim configurar ilícito administrativo.