SóProvas


ID
1644307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item.


É incabível a ação popular em modalidade preventiva, exigindo-se, para seu cabimento, lesão efetivamente já ocorrida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824781, que teve repercussão geral reconhecida.

    http://www.coachingconcurseiros.com/2015/09/momento-juridico-acao-popular-independe.html?spref=fb

    bons estudos

  • Errado


    "Na maioria das vezes, a lesividade ao erário público decorre da própria ilegalidade do ato impugnado" (STF, RE 160381/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 12.08.94, p. 20052). 9. "O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a administração pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal, norma que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e histórico" (STF, RE 120.768/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU de 13.08.99, p. 16)

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, com a devida vênia, os julgados colacionados não justificam o erro da questão. O fato de não ser necessária a comprovação de prejuízo MATERIAL, como condição para propositura da ação popular, não tem a ver com o que foi perguntado pela questão.

    Vejam a assertiva: “É incabível a ação popular em modalidade preventiva, exigindo-se, para seu cabimento, lesão efetivamente já ocorrida.” INCORRETO.

    Vide o seguinte trecho: “Todavia, após o advento da Lei nº 6.513/77, que considerou como bem protegível pela Ação popular o patrimônio cultural, em todas as suas variações, passou-se a ser possível a impetração de uma ação popular que vise a proteção ante a ameaça a lesão ao direito.

    Não há como olvidar que os danos ao patrimônio cultural, em sua maioria, são irreparáveis ou de difícil reparação, pelo que a utilização deste remédio processual preventivo se torna de grande valia.”

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7651

    Logo, é cabível sim ação popular preventiva, não sendo necessário que haja prévia lesão ao bem jurídico.

    Desse modo, o gabarito é ERRADO.


  • Errado.


    a ação popular, pode ser utilizada de forma à priori ou à posteriori

  • Nessa questão aplica-se o famoso ditado popular: '''é melhor prevenir do que remediar"

  • Imagino que exigir o dano efetivo também feriria o dispositivo constitucional do "art.5º, XXV: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito". 

  • Ação popular pode ser preventiva ou repressiva > impetrada em casos de danos ao patrimônio público, a moralidade, patrimônio histórico cultural. 

    Qualquer cidadão 
    Denominado controle conforme a origem: Popular.  > a coletividade fiscaliza a administração pública. 

  •  Direito Constitucional Descomplicado 12° edição: 

    "A ação popular poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo. Será preventiva quando visar a impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio público. Quando for ajuizada antes da prática do ato ilegal ou imoral. Será repressiva quando já há um dano causado ao patrimônio público, ou seja, quando a ação é proposta após a ocorrência da lesão."

  • Muita gente faz seus comentários, mas não fala se tá certo ou errado. Falta objetividade aí galera !

  • Caros,

     

    a questão é contraditória em si mesma. Tendo em vista os objetivos da ação popular e a utilização da mesma em caráter preventivo, afirmativa feita pela próppria banca, como é possível ser preventiva (evitar a lesão a coisa pública) porém só cabível quando já efetivado o ato lesivo? Nesse caso não seria preventiva não é mesmo? 

  • GABARITO: E

    A AP pode ser preventiva ou repressiva, de acordo com o STF. 

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • Willy qual o numero da sumula?
  • preventiva... ja ocorrida? nao faz sentido rsrs

  • Casseis e Elison,

     

    leiam a assertiva novamente: "É incabível a ação popular em modalidade preventiva, exigindo-se, para seu cabimento, lesão efetivamente já ocorrida."

     

    São duas afirmativas em uma só, mas não está dizendo que a mesma ação popular seria preventiva sobre uma lesão já ocorrida. Na primeira parte a afirmativa diz que é incabível (não cabe) ação popular em modalidade preventiva (sobre algo que ainda não ocorreu), e na segunda parte diz que essa ação só caberia no formato reativo (a posteriori, sobre algo já ocorrido). A construção da frase está perfeita, não há contradição na frase em sida. Mas o que a assertiva afirma está errado pois cabe sim ação popular na modalidade preventiva.

     

    Bons estudos!

  • De fato meu caro colega Rodrigo. Li cabível e não INcabível. Equivocado o meu comentário! Obrigado! 

  • Lesão (repressivo) ou ameaça a lesão (preventivo) sobre patrimônio histórico, cultural ou ação da Administração Público em ato lesivo

  • Comentário:
    --> Proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    --> É um instrumento de defesa dos interesses da coletividade e não de direito próprio do autor;
    --> Pode ser utilizada preventivamente (antes da consumação ou da prática do ato lesivo);
    --> ou de forma repressiva (posteriormente ao ato lesivo).

    Gaba: Errado.

  • Ação Popular

    *Qualquer cidadão;

    *Anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que participe o Estado, à moralidade, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas e sucumbência;

    *Interesse de direito da coletividade e não próprio do autor

    *Pode ser Preventivo ou Repressivo.

  • A lei que regulamentou a ação popular não fez qualquer menção no que se refere a possibilidade de sua impetração ante a ameaça de lesão ao patrimônio.

    Desta forma, a princípio não haveria a possibilidade de impetração de ação popular preventiva ante a ameaça de lesão.

    Todavia, após o advento da Lei nº 6.513/77, que considerou como bem protegível pela Ação popular o patrimônio cultural, em todas as suas variações, passou-se a ser possível a impetração de uma ação popular que vise a proteção ante a ameaça a lesão ao direito.

    Não há como olvidar que os danos ao patrimônio cultural, em sua maioria, são irreparáveis ou de difícil reparação, pelo que a utilização deste remédio processual preventivo se torna de grande valia.

    Neste sentido, deve-se ressaltar a previsão legal, constante do §4º do artigo 5º da Lei 4.717/65, que autoriza a concessão de medida liminar com o objetivo de suspender o ato lesivo.

    Para mais informações, acesse gratuitamente o curso: Considerações iniciais acerca da Ação Popular.

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7651

  • Complementando...

     

    (PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO – MPE/AM – CESPE/2007) O controle popular dos atos da administração pública só se consolida por intermédio da atuação do MP. ERRADA, é possível o controle popular por meio do cidadão (ação popular).

  • Os comentários da Isabela são demais. Precisamos de mais gente assim no Qc e não pessoas que ficam comentando "muito fácil", "haha deveria ter feito essa prova, estaria ganhando 10 mil" dentre vários outros ridículos

  • [Errado]

     

    Não sei se algum colega já fundamentou a questão com base no livro da Di Pietro, sendo assim, para facilitar a compreensão da questão, cito abaixo a contextualização da Ação Popular Preventiva.

     

    A Lei  4717/65 realmente não faz mênção a possibilidade ou não da ação popular preventiva, a interpretação literal da lei, nos leva a crer na sua impossibilidade devido a falta de dano concreto, mas a autora assim explica sobre a sua possibilidade:

     

     

    " Se  a interpretação podia ser justificada ao tempo em que o patrimônio público protegido  pela ação popular era considerado apenas em sentido econômico, porque o prejuízo assim considerado, é, em regra passível de ser indenizado, o mesmo não ocorre quando se amplia o conceito de patrimônio público, para nele incluir valores como o histórico,o cultural, o artístico, o moral, o concernente ao meio ambiente ; nesses casos, é indefensável a tese da exigência da lesão concreta, efetiva, já ocorrida, sob pena da ação tornar-se inócua para os fins pretendidos. Nessas hipóteses, ela é muito mais útil e necessária como medida preventiva, para evitar um dano que pode se tornar irreparável, do que  como medida repressiva, que poderá, no mais das vezes, resultar em uma compensação pecuniária, nem sempre suscetível de reparar danos dessa natureza".

     

    Direito Administrativo. Di Pietro-  28 ª edição página 956.

    Espero ter contribuído de algum modo aos colegas.

    Bons estudos!

  • É possível ação popular de modo: Prévio, concomitante (durante) e posterior
  • [ERRADO]

    Da mesma forma que o mandado de segurança, a ação popular também poderá ser preventiva – quando for ajuizada antes da prática do ato lesivo, com o fim de evita-lo – ou repressiva – quando o intuito da ação for a anulação do ato lesivo já praticado.

     

    Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • EU ERREI, MAS CRIEI UM BIZU PRA NAO ERRAR MAIS.

     

    QUANDO LULA IA SER NOMEADO MINISTRO DA CASA CIVIL PARA FUGIR DA JUSTICA DE PRIMEIRO GRAU, HOUVE UMA ENXURRADA DE ACOES POPULARES PARA IMPEDIR SUA NOMEACAO.

     

    AGORA NAO ESQUECO MAIS! RS 

  • "tiau querida"

  • Melhor prevenir do que remediar!! Ou vai esperar a coisa acontecer primeiro?

  • Errado ! 

    A ação popular pode ser usada:

    Preventiva > impedir a consumação de um ato lesivo aos bens jurídicos por ela tutelados, ajuizada antes da prática do ato lesivo

    Represiva > já houver um dano causado a algum dos bens jurídicos tutelados, com o intuito de anular o ato lesivo 

  • Errado.

    A ação popular, tal como ocorre com o mandado de segurança, pode ser proposta de forma preventiva ou repressiva. Dessa forma, ainda que a Lei n. 4.717 apenas mencione a possibilidade de utilização da ação de forma repressiva (após a constatação de um ato lesivo), o entendimento doutrinário é de que a ação popular é passível de utilização nas situações em que ainda não houve a publicação de ato lesivo ao patrimônio público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A afirmativa está totalmente incorreta.

    Muito embora não haja previsão de ajuizamento de ação preventiva na Lei da Ação Popular, não podemos exigir que tenha havido lesão concreta, efetiva, já ocorrida, sob pena de a ação tornar-se inócua para os fins pretendidos. Assim, a ação popular preventiva traz muito mais frutos no sentido de evitar um dano que pode tornar-se irreparável.

  • Ação popular: preventiva ou repressiva

  • Errado, é cabível de forma preventiva sim.

    LoreDamasceno.

  • Quem sabe faz a hora, não espera acontecer.

  • SO LEMBRAR DAS AÇOES POPULARES PARA SUSPENSOES DE CONCURSOS DURANTE A PANDEMIA!!!