SóProvas


ID
1644313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item.


O particular tem legitimidade para figurar como sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, isolada e independentemente da participação de agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    bons estudos

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na lei 8429-92 e sofrer as sanções nela estabelecidas, desde que 1- induza o agente público a praticar o ato improbo, 2- Pratique o ato improbo junto com o agente ou 3- se beneficie direta ou indiretamente da pratica do ato improbo.

    Note que isoladamente um particular que não seja agente público não tem possibilidade de praticar um ato de improbidade administrativa, pois em todas as situações elencadas no ART.3 da referida lei existe a figura do agente público ( sendo induzido a praticar o ato, praticando o ato juntamente com outra pessoa ou praticando o ato que beneficie direta ou indiretamente outra pessoa)

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    GABARITO: CERTA.

  • gab: E


     Infformaivo 535 -> Não é possível ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que

    seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular,

    sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.


  • Precisa de agente público para ocorrer improbidade.

  • O particular não responde sozinho por atos de improbidade administrativa.

  • Então tá....o particular pratica juntamente com o funcionário público, ato de improbidade se beneficiando e antes de iniciar o procedimento da improbidade o coitadinho do agente público morre.....bingoooooooooooooooooooooooooooo   o particular fica impuneeee .... owwww cespe me poupe.... outro exemplo....na lei de improbidade " Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."   

    ou seja  o filho do funcionário público que não praticou a lesão junto com o papai funcionário público , está sujeito a lei de improbidade administrativa...binnnngoooooooo 2

    Exemplo 3 : João funcionário Público praticou ato de improbidade administrativa e antes do inicio da ação pediu exoneração...binggoooooo impune uma vez que agora ele é particular....ACHOU POUCO EXEMPLO 4, COPIADO E COLADO DA LEI DE IMPROBIDADE: 


    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


  • O particular somente irá sofre as sanções por improbidade se induzir ou concorrer para prática do ato. (art.3º)

  • Achei meio estranho como David Ramses... Quando analisei a proposição lembrei daqueles que se beneficiam indiretamente do ato de improbidade e ainda assim, estão sujeitos... :/

  • Questão mal elaborada podendo ser interpretada sobre o ponto de vista de legitimidade processual.

    A maioria das respostas estão considerando o particular como sujeito passivo. Prestem atenção: a questão fala de sujeito ativo.

    Possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92


  • o particular podera ser responsabilizado se ele induzir, concorrer para a pratica do ato ou se beneficiar diretamente ou indiretamente.

  • Não entendi a questão. Particular como pessoa jurídica pode sim ser sujeito ativo na ação.Não pode?

  • Esse ato tem que  ser  praticado no exercício  de fu nção pública,  considerada
    a  expressão em seu se ntido mais amplo,  de modo que abran ja as três fu nções do
    Estado; mesmo quando  praticado por  terceiro, que não se  enquadre  no conceito de
    agente público, o ato tem  que ter  algum  reflexo  sobre  uma  função pública exercida
    por agente público. Difícil conceber  ato de improbid ade praticado por  terceiro que
    não estej a em  relação de  cumplicidade com agente público
    . (PIETRO)

  • O particular não responde sozinho e sim em "Conluio" com o agente público.

    Significado de Conluio:

    s.m. Acordo realizado com o propósito de prejudicar outra pessoa; trama ou conspiração: conluio para destituir o prefeito corrupto.
    Ação de acordar; aliança ou coligação: um conluio de nações emergentes.
    Figurado. Reunião combinações de teor maléfico: o conluio do vento com a chuva provocaram grandes estragos.
    (Etm. do latim: colludium)


  • O particular só pratica atos de improbidade administrativa se for junto com o agente público. Desde que o particular induza, concorra e se beneficie da pratica atos de improbidade administrativa. 




    Gabarito: ERRADO.

  • O cespe sempre faz a mesma pergunta de forma diferente. Essa é a terceira que respondo.

  • Erro:
    1-"isolada e independentemente da participação de agentes públicos."

    Errata:
    1-"desde que um agente público participe do ato."
    Abraço

  • Uma pessoa que não seja agente público não tem como praticar um ato de improbidade administrativa isoladamente. Para sua conduta ser enquadrada na Lei nº 8.429/92 e sofrer as sanções nela estabelecidas, deve ocorrer uma das seguintes hipóteses:

    1. a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade;

     

    2. a pessoa pratica um ato de improbidade junto com um agente público, ou seja, concorre para a prática do ato;

     

    3. a pessoa se beneficia, de forma direta ou indireta, de um ato de improbidade que não praticou.

     

    CUIDADO: Está sujeito às sanções de improbidade aquele que apenas se beneficia, direta ou indiretamente, de um ato de improbidade.

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita ( Estratégia Concursos)

     

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO:E 

    ERRO: isoladamente e independentemente de agente público.

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!

  • Bastava um pouquinho de malícia, e resolveria a questão numa boa.

    Seria um caso análogo à corrupção passiva.

  • Correta.

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR APENAS PARTICULARES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1413729 PA 2013/0217700-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 22/04/2014,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2014)

    C

     

  • Posso estar enganado, mas sujeito ativo não seria aquele que iria propor a ação contra o sujeito passivo (acusado)? No artigo 14 da Lei de improbidade temos que "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".

    Concordo com os restantes dos comentários que o particular não poderá ser sujeito passivo sem a presença de um agente público junto com ele, mas na questão ele fala e sujeito ATIVO e não sujeito passivo.

    Portanto, não ocorreu algum erro na questão? Seja de digitação (passivo por ativo) ou de gabarito? Se alguém poder ajudar nessa dúvida, agradeço.

  • Conforme visto no item anterior, somente em quatro hipóteses particulares (não agentes), sejam
    pessoas físicas ou jurídicas, podem ser punidos por improbidade (imprópria), quando:
    1) induzem o agente à pratica do ato;
    2) concorrem para o ato;
    3) figuram como beneficiários do ato;
    4) forem sucessores de quem praticou o ato, até o limite da herança.Em  qualquer  caso,  porém,  o  particular  não  pode  responder  sozinho  nas  ações  de improbidade.
    Nesse sentido, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.405.748
    (21/5/2015), extinguiu a ação de improbidade proposta isoladamente contra o ator Guilherme Fontes
    pela demora na conclusão do filme “Chatô – o Rei do Brasil”.
    “A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (21) recurso
    do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a condenação do ator e diretor Guilherme Fontes
    por improbidade administrativa. O motivo foi a captação de recursos oriundos de renúncia fiscal
    para produção do filme ‘Chatô – O Rei do Brasil‘, que não havia sido concluído até o ajuizamento da
    ação. Só agora, depois de quase 20 anos de produção, o filme está com lançamento anunciado para
    este ano.
    Seguindo  a  jurisprudência  consolidada  no  STJ,  a  maioria  dos  ministros  entendeu  que
    particulares  não  podem  responder  sozinhos  a  ações  com  base  na  Lei  de  Improbidade
    Administrativa (LIA), sem que também figure como réu na ação um agente público responsável pela
    prática do ato considerado ímprobo. O particular só responde como participante do ato.
    Segundo a posição vencedora na Turma, o conceito de agente público previsto no artigo 2º da
    LIA deve ser interpretado restritivamente, impedindo seu alargamento para alcançar particulares que
    não se encontram no exercício de função estatal.

     

    Fonte: Alexandre Mazza - Manual de direito administrativo. 6ª edição

  • Arthur GS

    SUJEITO ATIVO : O AGENTE QUE PRATICOU OU O PARTICULAR QUE CONCORRENTEMENTE SE BENEFICIOU OU INDUZIU O AGENTE A PRATICAR O ATO

    SUJEITO PASSIVO: O ÓRGÃO QUE SOFREU O ATO OU ENTIDADES , AMBOS TANTO DA ADM DIRETA QUANTO INDIRETA

    O ERRO NA QUESTÃO É DIZER QUE O PARTICULAR FIGURA COMO SUJEITO ATIVO ISOLADO, SENDO QUE ELE FIGURA COMO SUJEITO ATIVO CONCORRENTEMENTE COM O AGENTE, OU SEJA , AMBOS CONCORREM PARA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE.

     

  • Consultem "o caso Guilherme Fontes", sobre o filme "Chatô-Rei do Brasil"  !!!!!!!!!!!!!

  • PARTICULAR SO É SUJEITO ATIVO EM AÇÕES QUE POSSAM DECORRER EM IMPROBIDADE EM CASOS QUE ESTEJA PRESENTE TBM UM SERVIDOR PÚBLICO.

  • Ação improbidade não recai exclusivamente sobre um particular.

    O particular que não se enquadre como agente público poderá ser punido, mas não com base na LIA, mas nas leis penais ou na legislação civil.

     

    At.te, CW.

    -Meus resumos.

  • Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Do próprio texto legal já da para ver que não é possível o particular cometer sozinho atos de improbidade. Observem o artigo 3°: Ele induz quem? Concorre com quem? Beneficia-se do ato praticado por quem? Perceberam? A própria lei deixa implícito que deve sempre ter alguém por trás do particular. Esse alguém, claro, é o agente público. O particular, então, não pode ser sujeito ativo de maneira isolada e independente.

     

    GAB: ERRADO

  • 2015

    Os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa restringem-se aos agentes públicos que concorram para a prática da conduta de improbidade perpetrada contra a administração ou a induzam.

    Errada

     

     

     

    2017

    Vinicius é empresário, proprietário de gráfica e papelaria situada no Município de Boa Vista. O Ministério Público do Estado de Roraima ingressou com ação de improbidade administrativa contra Vinicius argumentando que, embora não seja agente público, beneficiou-se, indiretamente, de ato de improbidade administrativa. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa

     a) são aplicáveis, no que couber, a Vinicius.

     b)  não se aplicam a Vinicius, tendo em vista sua condição de particular.

     c) são aplicáveis, em sua totalidade, a Vinicius, inclusive as destinadas especificamente aos agentes públicos.

     d)

    não se aplicam a Vinicius, haja vista que o benefício indireto não justifica a incidência da citada lei

     e)

    não se aplicam a Vinicius, pois apenas o particular que induzir ou concorrer para a prática do ato ímprobo é que estará sujeito às disposições da citada lei.

     

  • Errada. 

     

    Assim ficaria certa:

     

    O particular tem legitimidade para figurar como sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, porém é necessária a participação de agentes públicos.

     

    Obs.:

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva  e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos  e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

       - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

       - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

       - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

       - Perda do cargo público;

       - Ação penal cabível;

       - Ressarcimento ao Erário:
           - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

           - Imprescritível. 

       - Indisponibilidade dos bens:

          - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

       - Suspensão do direito político;

          - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

          - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

          - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL  e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, NO QUE COUBER, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ERRADA!

  • Sem o agente publico o particular nao consegue fazer "trambique" na Adm 

  • Errado,  para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535). Fonte: Dizer o Direito. 

  • O particular apenas pode figurar como sujeito ativo de uma ação de improbidade se houver um elo entre ele e um agente público.

     

    Como consequência, é impossível a responsabilização exclusivamente em virtude da conduta de um particular alheio ao Poder Público.

     

    by neto..

  • É só pensar que o "particular" é uma pessoa carente e sempre gosta de andar acompanhado. rsrs

    Ou seja, nunca irá conseguir praticar um ato de improbidade sozinho, sempre irá precisar do "amiguinho" agente público. rsrs

    Zueiras à parte, gabarito errado!

  • Os particulares podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa, desde que em concurso com agentes públicos, caso contrário, estaremos diante de furto, estelionato, dano, etc.

  • Errado.

    O particular apenas pode figurar como sujeito ativo de uma ação de improbidade se houver um elo entre ele e um agente público. Como consequência, é impossível a responsabilização exclusivamente em virtude da conduta de um particular alheio ao Poder Público.

    Nesse sentido, já decidiu o STJ, no REsp 1155992, de seguinte teor:

    1. Os arts. 1º e 3º da Lei n. 8.429/1992 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.

    2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É necessário um elo entre o particular e o agente público.

  • GAB ERRADO

    DEPENDE da participação de agentes públicos

  • GABARITO: ERRADO

    STJ: Reputa inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • CESPE já cobrou isso milhões de vezes.

    CESPE-TCERN2015) A prática de ato de improbidade por particular prescinde da participação de agente público para sua configuração. ERRADO

     

    @rotinaconcursos