SóProvas


ID
1644316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item.


A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público

Alternativas
Comentários


  • O art. 21, I, da Lei n.º 8.429/92, ao se referir à desnecessidade de configuração do dano ao patrimônio público para a caracterização do ato de improbidade, direcionava-se à improbidade por violação a princípios e à improbidade por enriquecimento ilícito, para a improbidade por dano ao patrimônio público, por óbvio, não se poderia aplicá-lo.


    A contrario sensu, havendo improbidade por dano ao patrimônio público, a lei fala que referido dano deve ser ressarcido, art. 12, II, não tendo sido colocada a expressão “se houver”, diferentemente do que se sucedeu nos incisos I e III, tudo a configurar, portanto, que nem na improbidade por violação a princípio nem na improbidade por enriquecimento há falar na exigência do dano.


    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:7SU1GqjOtFoJ:www.agu.gov.br/page/download/index/id/7983748+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=us

  • Complemtando

    O legislador estabeleceu expressamente, art. 21, I, da Lei n.º 8.429/92, que a aplicação das sanções previstas na lei prescinde da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    A redação do referido dispositivo foi alterada pela Lei n.º 12.120/2009, que acrescentou a expressão “salvo quanto à pena de ressarcimento”, o que, diga-se de passagem, sequer precisaria ser feito, porque se não há dano, logicamente, não há falar
    em ressarcimento. Se o dano detectado é zero, o valor a ser ressarcido também é zero.

    www.agu.gov.br/page/download/index/id/7983748

  • Questão errada, vejam outra de forma correta:

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público.

    GABARITO: CERTA.


  • Renato, prescinde NÃO é igual independe!

    Prescinde = dispensa.

    A questão está incorreta porque nos atos de improbidade administrativa, que envolvam pena de ressarcimento, a aplicação de sanções NÃO PRESCINDE (não dispensa) a ocorrência de dano ao patrimônio público. Veja:

    " Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009)."

    A questão busca confundir o candidato desatento com a modificação legislativa, pois o texto anterior à Lei 12.120/2009 era: " I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;"

    Temos que ter mais atenção no que comentamos para não induzir os demais colegas ao erro.

    Bons estudos!

  • ERRADO, pq ela não PRESCINDE, ou seja, simplesmente pode ter ou não o dano para se aplicar às sanções, por isso o correto seria ter a palavra INDEPENDE.

  • Acredito que a questão esteja errada pq generalizou  dizendo: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde( DISPENSA)  da ocorrência de dano ao patrimônio público. SENDO QUE QUANDO O DANO É CONTRA ERÁRIO NÃO OCORRE ESSA DISPENSA.  

  • Não acredito que o CESPE não tenha anulado essa assertiva. 
    A questão está CORRETA.
    Ratifico os comentários dos colegas: Renato e Thiago.
  • Sinônimo de prescindir: demitir, desobrigar, desonerar, destituir, dispensar, eximir, exonerar,isentar e livrar

    Antônimo de prescindir: aceitar, atentar, contar e incluir

    'A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa DISPENSA da ocorrência de dano ao patrimônio público"  -  ERRADO.

  • A questão está errada, porque no caso de ressarcimento, ela NÃO DISPENSA(NÃO PRESCINDE).

  • Essa questão seria de fato errada  se tomada com base em entendimento do STJ (que, frise, é casuístico). A questão não dá um norte seque.  Consequentemente, espera-se que todos julguem o item conforme a 8429, ou seja, independe de prejuízo consoante o art. 21.

    O STJ já assentou que para a condenação por ato de improbidade administrativa no art. 10, é indispensável a demonstração de que ocorreu efetivo dano ao erário.
    REsp 1.376.524-RJ.  Vide Informativo 549.

  • Boa Alan, agora entendi o que a questão buscava, apaguei meu comentário anterior, deixe o seu ai
    Abraço e bons estudos!
  • Enunciado da assertiva muito pobre, ora o cespe coloca 3 leisno enunciado, STJ, STF, ora nada.

    Essa questão poderia ter sido mais clara, "segundo a lei 8429"...

    Lei 8429 ERRADO, pelo prescinde, sendo que INDEPENDE. Se não fosse o prescinde, seria correta.

    STJ ERRADO


    GAB ERRADO.

  • Com a devida venia, entendo que pela generalidade do enunciado, a questão está certa.
    A aplicação de sanções decorrentes de improbidade administrativa não exige, necessariamente, a ocorrência de dano ao Erário.

    Tá difícil.

  • O que torna a questão errada é o fato da afirmativa ser genérica. Pois, de fato, EM REGRA, é prescindível/dispensável a ocorrência de dano ao patrimônio público. Porém, a própria Lei apresenta exceção, qual seja: a pena de ressarcimento, na qual é IMPRESCINDÍVEL que se comprove o dano - vide art. 21, I e II - Lei 8.429/1992.
    Veja uma questão do CESPE que afirma a mesma coisa, porém apresentando a exceção, o que torna correta:
    Q372666. CESPE. Direito Processual Civil. 2014. TCE-PB. PROCURADOR - A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescinde da efetiva ocorrência do dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo tribunal ou conselho de contas.


  • Jéssica, consegue o código dessa questão, por favor?


    Não consegui achá-la.


    Obrigado!


    VQV


    FFB

  • Fernando,

    Q372666 - Foi classificada como Direito Processual Civil.  


  • Galera, na boa, leio, leio leio e não consigo me convencer que essa questão está errada. Li todos os comentários e, sinceramente, não tem como concordar com isso, pois, simplesmente, em momento algum o enunciado especifica que é sanção de RESSARCIMENTO, mas apenas fala em "sanções". Sei não viu.. hehe

  • http://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao050/Felipe_Leal.html

    Muito bom.

  • Muito obrigado de coração, Jéssica!!


    Por isso que estava difícil encontrar hahahaha


    VQV


    FFB
  • Acho que o erro da questao é GENERALIZAR todas as condutas (enriquecimento ilicito, lesao ao erario e atos que atentem contra os principios da administração).

    Pois quando for praticados atos que atentem contra os principios da administração publica não é necessaria/PRESCINDE a ocorrencia efetiva de dano ao erario.


    fonte: Professora licinia rossi, LFG

  • A aplicação de sanções("de", não especificando, diferente de "das") pela prática de ato de improbidade administrativa("de" novamente, pode ser qualquer um dos atos) prescinde(dispensa) da ocorrência de dano ao patrimônio público


    Justamente por não especificar é que a questão deveria estar correta, pois com isso ela está incluindo os atos que atentam contra os princípios. 




  • Questão de dúbia interpretação,haja visto que:

    Temos 3 tipos de ATOS DE IMPROBIDADE, quais sejam: "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO", "PREJUÍZO AO ERÁRIO" e "CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", nesse último tipo não é necessário ter havido dano ao patrimônio público, o que de certo modo deixa a questão "correta".

    Por outro lado temos o fator  GENERALIZAÇÃO que a questão implica.



  • Não concordo com o gabarito, em regra PRESCINDE  salvo ressarcimento ao erário, esta questão só vai me deixar mais confuso quando eu for encara-lá em outra banca... TIPO FUNIVERSA POR EXEMPLO. 

  • Deus me livre de questões como essa na minha prova!

  • Vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela para saber se essa questão será anulada ou mudará o gabarito... Pois como todos os colegas já disseram, ela generaliza, no entanto os atos que atentam contra os princípios não necessariamente causariam danos ao patrimônio público o que tornaria seu gabarito Certo.

  • Depois de quase meia hora lendo e relendo a questão consegui entendê-la. Existe um tipo de sanção que necessita de efetivo dano ao erário, a pena de ressarcimento. Então, quando a questão diz que as sanções (generaliza) prescindem/dispensam de efetiva ocorrência de dano ao erário, essa afirmativa está incorreta, uma vez que existe um tipo de sanção dentre todas as outras que não dispensa o efetivo dano ao erário.
    Força pessoal! 

  • Entendo que poderia ser atribuído qualquer gabarito a essa questão e qualquer deles seria bem justificado. É uma questão totalmente dúbia. Lamentável.

  • Não que minha opinião valha de algo, mas não concordo com o gabarito. Assim como na improbidade administrativa modalidade "lesão ao erário" é necessário o dano ao patrimônio público, na ofensa aos princípios da administração pública não é necessário a efetiva lesão. Ai pronto, vem um gabarito tronxo desses e complica...

  • Acredito que nem o melhor argumento do mundo fará eu mudar de alternativa, esta afirmativa está correta.. mas consideraram errada.

    Se estivesse assim: Em regra a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público ( aí sim concordaria com o gabarito). Eh o Cespe querendo que adivinhamos quando ele está pensando na regra, exceção, ou regra e exceção juntos.
    Impossível ter certeza nesse tipo de questão, msm quando sabemos as técnicas de interpretação dela, porque tem vários elaboradores que pensam diferente dentro desta organizadora.. Por isso os professores dizem: geralmente ela interpreta assim... geralmente é relativo, subjetivo... e estas questões deveriam ser objetivas..

  • Sim, em exemplo, atentar contra os princípios não traz dano ao patrimônio público. Para se caracterizar um ato de improbidade bastar o agente público agir de má, com desonestidade.

  • Errada. Cuidado com os comentários equivocados...


    Disposição expressa na lei 8429/92

    Art.21, "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;"
  • Muita gente errou, pq a questão leva a entender que está se referindo a regra e não a exceção; Veja
    Art.21, "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto a pena DE RESSARCIMENTO;"
    Por isso GAB: E

  • Esse tipo de questão é um absurdo, pois por mais que o candidato tenha pleno conhecimento da regra e da ressalva, por vezes a banca cobra exigindo como resposta a regra e em outras deve ser levado em conta a exceção (como no caso). Então cabe ao candidato adivinhar o que a banca quer como resposta, repito, mesmo conhecendo bem o assunto.

  • STJ – Informativo n. 0528

    Primeira Turma
    DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSE LESÃO AO ERÁRIO.
    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992), é indispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos

    Precedentes citados: REsp 1.233.502-MG, Segunda Turma, DJe 23/8/2012; e REsp 1.206.741-SP, Primeira Turma, DJe 23/5/2012. REsp 1.173.677-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/8/2013.

  • Vamos la então LUCAS SOUZA, o enunciado extrapola,ele fala que o ato de improbidade adm dispensa de dano ao patrimonio publico,porém como todos sabem" DANO AO ERÁRIO" precisa ter o dano ao patrimonio publico.

    espero que fique claro. abraços.

  •        Sobre a lei de Improbidade:

            Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de ressarcimento;       

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


    Percebam que o CESPE retirou a parte final do inciso I. 

  • CESPE é CESPE! O cônjuge da pessoa que elaborou a questão deve dormir de calça jeans.

    Piadas à parte, eu sigo a vertente que afirma a questão estar certa, pois a meu ver a generalização é o motivo de estar correta. Para especificar os casos em que há dano ao erário, deveria estar explícito na questão para considerá-la errada. Mas, como dizem: "Cabeça de avaliador do CESPE!

    CORAGEM!

  • Indiquem para comentário

  • Eu matei esta questão seguindo um raciocínio bem simples.

    A aplicação de sanções (repare que aqui há generalização) pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Assertiva reformulada em forma de pergunta:

    A aplicação de toda e qualquer sanção pela prática de ato de improbidade administrativa dispensa a ocorrência de dano ao patrimônio público? Resposta: NÃO.

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado. 
    Bons estudos e avante!!

  • Gente,prejuízo ao erário é uma coisa,Improbidade Administrativa engloba isso e mais um pouco.

    Nos atos que atentam contra os Princípios da Administração,nem sempre vai haver dano ao erário.


    No mais,gabarito estranho.
  • Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).


  • É ESSE TIPO DE QUESTÃO REALMENTE É PARA AUDITOR QUESTÃO TOP! MAIS DA PRA FAZER. O ( X ) DA QUESTÃO É O CONCEITO DE PATRIMONIO PÚBLICO, EIS O QUE DIZ (PIETRO)


    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;" 

    Já a hipótese prevista no inciso 1  do artigo 21, que  dispensa a  ocorrência de
    dano para aplicação das sanções  da lei,  salvo  quanto à  pena  de ressarcimento,
    merece meditação mais cautelosa.  Seria inconcebível punir-se uma pessoa se de
    seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que  entender que o  dispo­
    sitivo,  ao dispensar o  "dano ao patrimônio público" utilizou a  expressão patri­
    mônio público em seu  sentido restrito  de patrimônio econômico .  Note-se que a
    lei  de ação popular (Lei nº 4.  717  /65) define patrimônio público como "os  bens e
    direitos  de  valor econômico,  artístico,  estético,  histórico ou turístico"  (art.  1  º,  §
    1  º) ,  para deixar claro  que,  por meio dessa ação, é possível proteger o patrimônio
    público nesse sentido mais amplo. O mesmo ocorre, evidentemente, com a ação
    de improbidade  administrativa,  que protege o  patrimônio público nesse mesmo
    sentido amplo.
    Assim, o que quis dizer  o legislador , com  a norma do artigo 2 1,  1,  é que  as san­
    ções podem ser  aplicadas  mesmo que não ocorra  dano  ao patrimônio econômico.
    É exatamente o que ocorre  ou pode  ocorrer  com  os atos  de improbidade  previstos
    no  artigo 11 ,  por  atentado aos princípios da  Administração Pública. A autoridade
    pode, por exemplo, praticar  ato  visando a  fim  proibido em  lei ou diverso daquele
    previsto na  regra de competência (inciso 1 do art.  11); esse ato pode não resultar
    em  qualquer  pre juízo  para o patrimônio  público, mas ainda assim  constituir  ato de
    improbidade, porque fere  o  patrimônio moral  da  instituição,  que  abrange  as ideias
    de honestidade, boa-fé, lealdade, imparcial idade. O mesmo pode ocorrer com as
    hipóteses do artigo  9º, em  que a  improbidade  é caracterizada  pelo  enriquecimento
    ilícito; o fato de uma pessoa enriquecer  ilicitamente  no  exercício de  função pública
    pode  não acarretar necessariamente dano ao patrimônio econômico-financeiro;
    por  exemplo, se uma pessoa receber  propina  para  praticar  um ato que realmente
    é  de sua  competência ou para dispensar a licitação quando esta era obrigatória,
    esses atos podem  não ocasionar  prejuízo ao  erário  e ainda assim  propiciar  enrique­
    cimento ilícito. Nesse caso, também, é o patrimônio moral que está send o lesado.

  • Típica questão que não se inclui no meu caderno. Só com bola de cristal para saber o que a banca quer, se é a regra ou a exceção. O CESPE apronta cada uma... Vai entender?!

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO É NECESSÁRIO QUE SE TENHA O DANO CAUSADO Á ADMINISTRAÇÃO

  • Cuida-se de questão bastante capciosa, mormente em vista do teor do art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua:  

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".  

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.  

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.  

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.  

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:  

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)  

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.  

    Resposta: ERRADO
  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Não há o que se discutir. Quando tem muito comentário é porque a banca fez m... pode ter certeza.

  • E ainda tem gente que diz que CESPE é a banca de maior prestígio no Brasil. Nem quero imaginar as de menor prestígio então.
  • Quando você ver numa questão a palavra:"prescinde" . Fique esperto!

  • ERRADA.

    Porque não são todos os atos de improbidade administrativa que dispensam dano ao patrimônio público para serem tipificados na L.I.A.

    Os próprios atos de prejuízo ao erário precisam - "não prescinde" - a ocorrência de dano.. ;)

  • ERRADO 

    Sem má-fé e sem dano não há improbidade

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não existe improbidade administrativa na nomeação fora do prazo de validade do concurso público de um professor do Departamento de Química da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e determinou a manutenção do docente no cargo.

    ...

     "Desse modo, “sem má-fé e sem dano, não há falar-se em improbidade”, afirmou Menezes. Por essas razões, a Turma julgou improcedente a ação de improbidade administrativa e manteve a nomeação do professor da UERJ.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Sem-m%C3%A1%E2%80%93f%C3%A9-e-sem-dano-n%C3%A3o-h%C3%A1-improbidade

  • O caracterização dos atos de improbidade, via de regra, depende de dolo por parte do agente. Mas, atos que causem prejuízo ao erário admitem culpa.

  • ERRADO

    Em regra, as sanções independem da ocorrência de dano ao patrimônio público, exceto quanto a pena de ressarcimento. 

  • Comentar com o gabarito na mão é fácil

  • Li todos quase todos os comentários e realmente não entendi as explicações que concordam com a resposta da banca, nem mesmo a explicação do professor.

    No meu entendimento, a afirmativa: "A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público", é o mesmo que dizer:
    Não precisa (prescinde) ocorrer dano ao patrimônio público para que se apliquem sanções pela prática de ato de improbidade administrativa.
    Sendo assim, a afirmativa está correta, e não errada, como a banca considerou. Ou seja, pode ser aplicada pena por ato de improbidade administrativa mesmo que não haja dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Haja vista que para o Cespe questão incompleta não é incorreta, então não dá para entender a posição da banca. 
    O pior é que o professor foi buscar na doutrina de Maria Sylvia di Pietro a justificativa, em detrimento do texto da lei, que diz que não é necessário haver dano ao patrimônio público para aplicação de sanções. 
    Se nós, concurseiros, não podemos confiar no que diz a lei, então é melhor pararmos de estudar, ou então não fazer mais prova do Cespe. Como dizem outros concurseiros, Cespe é Cespe, vai tentar entender uma questão dessa, vai ficar louco!!
  • Vou expor o Comentário do professor para tentar ajudar os colegas! Espero q ajude ;)
    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".  

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordemeconômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.  

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.  

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.  

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:  

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)  

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.  

    Resposta: ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público; I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).l

  • o pior pra mim é o professor tentando justificar o injustificável, inclusive citando uma lei que nem é objeto de  avaliação pela assertiva, segundo o professor  - "Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65" . Assim não dá. Fala logo que a banca foi tendenciosa!  Veja outra questão que fala do mesmo assunto e o gabarito foi CERTA:

    TCE-BA - 2010 Procurador

    A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público. GABARITO: CERTA.

  • [...] Assim, o ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei 8.429/92 exige para a sua configuração, necessariamente, o efetivo prejuízo ao erário, sob pena da não-tipificação do ato impugnado. Existe, portanto, uma exceção à hipótese prevista no inciso I do art. 21, o qual somente deve ser aplicado nos casos de improbidade administrativa descritos nos arts. 9º e 11, da Lei 8.429/92. [...]" (REsp 805080 SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009)

  • Art 11. QQ ação omissão, que viole princípios da ADM pública.

  • "utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico.

    FALA SÉRIO.

  • Parabéns ao professor do QC que fez uma bela explicação da questão, diga-se de passagem, extremamente capiciosa.

  • invertendo a questão significa que para acontecer improbidade é necessário haver dano ao patrimônio público. O que não é verdade. Mais uma questão coringa, em que a maioria marcou como correta e o cespe larga o gabarito como errrado eliminando candidatos.
  • Prescindir = Dispensar

  • ERRADO, 

    PRECISA SIM DA OCORRÊNCIA DO DANO NO CASO DE RESSARCIMENTO.


    (Infelizmente também tinha errado)

  • Patrimônio público EM SENTIDO AMPLO ultrapassa o significado de patrimônio econômico.


    Prescinde de dano ao patrimônio econômico.


    Não prescinde de dano ao patrimônio público (sentido amplo).


    Sacanagem é a banca NÃO deixar EXPRESSO qual alcance está usando, quando a própria Lei de Improbidade usa a acepção restrita("econômica") do termo "patrimônio público".


            Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • gente, para configura improbidade não precisa comprovar o dano, exceto para ação de ressasimento. agora vai entender, para o cespe ninguém nunca sabe se questão incompleta e certo ou errada.

  • Nas duas vezes que fiz essa questão, nas duas errei.... misericórdia!!!!

  • Custava a cespe dizer qual a acepção de "patrimônio público" que ele queria dar ao enunciado??
    Acho que existe uma parceria entre a cespe e a Di Pietro, sinceramente!!

  • ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Enriquecimento ilícito; Atos contra os princípios da Administração; Prejuízo ao erário (NECESSITA A OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO).Questão errada, pois dos três atos de improbidade administrativa, um deles não prescinde de ocorrência de dano.

  • Cespe + Bonequeira di Pietro = Estude 100 vezes mais concurseiro...

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de

    ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    (...)

    Deve-se ter cuidado com o inciso I.

    Caso: o prefeito de uma cidade pede um parecer de órgão público para contratação

    de 100 agentes temporários, sem a realização de concurso público. O prazo de contratação é

    de 1 ano, com prorrogação por mais um ano. Posteriormente, o Tribunal de Contas

    entendeu pela ilegitimidade da contratação, por inexistir a necessidade temporária para

    contratação, mas sim permanente. O MP promove ação de improbidade contra o prefeito.

    Na defesa do Prefeito, houve a prestação de serviço pelo valor de mercado. Para o

    STJ, é necessária a comprovação da efetiva lesão ao erário, sob pena de enriquecimento sem

    causa por parte do erário. Portanto, há necessidade de resultado naturalístico.

    Ou seja, para o art. 10, não se pode aplicar o inciso I do art. 21, pois a lesão ao erário

    depende de comprovação do resultado naturalístico. Assim, para o enriquecimento ilícito e

    para a violação dos princípios, independe a ocorrência de dano público.

  • Como dizia minha amanda vovó "valha-me Deus". A banca generalizou, tem que adivinhar agora que ela se referia a prejuízo ao erário? Como disse aqui uma colega, pior é ficar tentando justificar o injustificável, a banca também erra, ou eles são perfeitos?

  • Questão que exige muita atenção...

    Quase todos os comentários se referem ao fato da banca não ter evidenciado que queria fazer uma referência ao ato de improbidade que gera dano ao patrimônio público. Entretanto, essa é uma interpretação equivocada, senão vejamos:

     

    Sancões pela prática de ato de improbidade administrativa - sentido amplo - Lei nº 8.429/92.

     

    Podemos afirmar que para a aplicação de TODAS sanções por improbidade não seja exigido efetivamente dano ao erário?

     

    NÃO, os atos de improbidade que atentam aos princípios da ADM e que geram enriquecimento ilícito não exigem dano ao erário, apenas dolo. Mas os que geram dano, obviamente, imprescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    GAB: ERRADO.

     

    Espero ter ajudado. 

  • Questão passível de anulação. Tanto a doutrina como a jurisprudência falam que nem todas as espécies de atos de improbidade administrativa causam prejuízo ao erário, a exemplo dos previstos no art. 11 da Lei 8429, que tratam dos princípios...Era só o que faltava agora, a banca exigir que nós adivinhemos o que eles estão pensando no momento da elaboração da prova...péssima questão, que não avalia conhecimento!!!

  • Nem sempre! No caso da sanção de ressarcimento, é imprescindível a ocorrência de dano ao patrimônio público.

  • REPETINDO O COMENTÁRIO MAIS PRECISO SOBRE A QUESTÃO!!!!

     

    Não há o que se discutir. Quando tem muito comentário é porque a banca fez m... pode ter certeza.

     

  • Questão absurda !!! Preciso comprar uma bola de cristal para adivinhar o qual a linha de raciocínio o examinador tomou na hora de elaboração das questões.

  •  prescinde - independe 

  • Ah Doutrina maldita essa!!

  • É claro que eu vou errar essa questão....

     

    1. Cespe - 2013 - INPI - Analista - sanção, dano ao erario, improbidade administrativa, independe, depende
    A aplicação das sanções da Lei de Improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo em relação à pena de ressarcimento.  (Correto)

     

    2. Cespe - 2012 - TC-DF - Auditor (Questão parecida, mas aqui ela se refere estritamente ao dano ao erario, o que não foi o caso dessa questão)
    De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.  (Errado)

     

    3. Cespe - 2010 - TRT-RN - Analista
    O servidor público que lesionar o patrimônio público deve ressarcir integralmente o dano, ainda que sua ação ou omissão seja culposa. (Correto)

     

    4. Cespe - 2015 - FUB - Auditor (ESSA QUESTÃO)
    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público. (ERRADO)

     

    5. Cespe - 2012 - MCT - Analista
    Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público. (ERRADO)
     

  • Primeiro vamos entender as modalidades de improbidade.

    - Enriquecimento ilícito  (recebimento de vantagem patrimonial indevida)
    - Prejuízo ao erário (conduta que causa PREJUÍZO/LESÃO aos cofres)
    - Atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública

     

    Depois de ler o comentário do Professor, acho que consegui compreender:

    Quando a questão fala: prescinde (DISPENSA) a ocorrência de DANO ao patrimônio público.
    Essa palavra DANO, é que esta configurando o "salvo quanto à pena de ressarcimento;" 

    Pois, nos casos de "Enriquecimento ilícito" e "Atos que atentam...", para a pessoa que fez a questão, não tem o DANO. 

    Espero ter ajudado. =D

  • Misericórdia Divinaaaaaa! Erro toda vez essa questão!!!! que vontade de chorar rsrsrs

  • Eu acredito que se interpretarmos que ao ele falar SANÇÕES no plural, dava para pensarmos no geral. Por isso estaria ERRADA.

  • Pra responder, se pergunte:

    Pra aplicar sanções pela prática de ato de improbidade administrativa PRECISA da ocorrência do dano ao patrimonio público?

    Sim, precisa,,,logo é IMPRESCINDÍVEL,  e não PRESCINDÍVEL ( DISPENSÁVEL)

     

    CUIDADO COM ESSE TERMO, O CESPE ADORA ELE.

     

  • Não concordo, e se algum ato venha ofender os princípios da adm, isso não quer dizer que haverá dano propriamente dito à Adm Pública, ou estou pensando errado ?

  • O cespe não se decide e não segue padrão(vejam o histórico de posicionamentos apontado pelo colega Raphael Pistore aqui)... a lei diz que PRESCINDE, mas o STJ afirma que no enriquecimento ilicito e dano ao erário necessita de comprovação de dano, dispensando no caso de atentado contra os princípios..

     

    PORÉM, quando não se faz alusão à jurisprudência, leva-se em conta somente a lei.. tanto que em outras questões do próprio cespe há aplicação do exposto acima quando há "observância da lei 8429" ou "entendimento jurisprudencial"..

     

    Assim fica difícil.. :(

  • Odeio essa banca, falta de respeito com quem estuda

  • CUIDADO UMA PALAVRINHA MUDA TUDO.

    PRESCINDE ( NÃO PRECISA)

    IMPRESCINDE ( É NECESSÁRIO).

  • Ok. Mas a acão de improbidade realmente dispensa a ocorrência de dano ao patrimonio. Por que está errado?

  • Professor do qc deu uma resposta. E NÃO TEM NADA HAVER COM O QUE AS PESSOAS ESTÃO FALANDO AÍ EM CIMA. CUIDADO.

     

     

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"    

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".   

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.   

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.   

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.   

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:   

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)   

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva

  • Cespe se baseou na doutrina de Di Pietro e não na literalidade da lei. Cuidado com comentários equivocados. 

  • Errado, a questão generalizou todas as sanções, sendo que existe uma que é imprescindível que ocorra o dano ao patrimônio público- a sanção civil relacionada com o ressarcimento integral do dano ao erário.

     

  • é impressão  minha ou o professor  Rafael Pereira se contradiz nesta parte do comentário:

    "Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário."

    Essa nem Freud explica.

  • Sem viajar muito galera... resposta simples e direta:

    NO CASO DE RESSARCIMENTO É IMPRESCINDÍVEL!!!

    Artigo 21 inciso I, está lá bem claro o "salvo quanto à pena de ressarcimento".

    gabarito: ERRADO.

  • Q501908 veja essa questão,a banca estupidamente se contradiz 

  • Expressamente no art. 21, I, da Lei n.º 8.429/92, que a aplicação das sanções previstas na
    lei prescinde da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público

  • E a violação aos princípios que não precisa de dano ao erário? Questão esquisita. Não entendi. Um absurdo cobrar posicionamento doutrinário em prova objetiva. 

  • ERRADA.

     

    A complicação dessa questão da CESPE é que ela contraria sua própria lógica. Sempre que ela traz uma questão incompleta ela diz que está certa. Nesse sentido, o professor Frederico Amado diz que incompleto é diferente de incorreto. O dispositivo que fundamenta essa questão diz que "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento". 

     

    Por esse raciocínio a questão deveria ser considerada correta. Com todo respeito, não me convencem os comentários dos nobres colegas concurseiros, embora tenham sim uma boa fundamentação.

  • Senhores, aos desavisados que ficam bajulando a banca e "arrumando" desculpas para a justificar uma tremenda sacanagem, segue o texto de lei:

       Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   ...

    Agora eu pergunto: depende de dano para aplicação de sanções? NÃO!!!! 

    AOS SABIDÕES: QUER DIZER QUE AQUELE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PUB. NÃO PODEM SOFRER SANÇÃO? AAAA...ENTÃO A LEI FAZ PEGADINHA AO DIZER QUE É PASSÍVEL, NÉ? FALA SÉRIO!!

  • Galerinha, vamos nos ajudar, vamos fazer um banco de dados com as questões que o CESPE se contradiz, para usarmos como futuros recursos, jogando na cara dela suas próprias contradições.Arquivem as questões em  qualquer editor de texto de sua preferência, vamos tentar acabar com essa bagunça que só prejudica, enquando não for feito nada, não muda. Dupliquem essa ideia, é para nosso próprio bem.

     

    Questões equivalentes:

     

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Cespe - 2012 - MCT - Analista
    Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público.

    (ERRADO)
     

     

  • Nem todo ato de improbidade administrativa gera dano patrimonial, pq a questão tá errada?

  • ERRADA.

     

    Mas não dá pra concordar com o gabarito dessa questão pelos seguintes motivos:

     

    1º) contraria toda a lógica adotada pela CESPE durante os últimos 5 anos --> via de regra, quando ela faz uma afirmação genérica sem mencionar a exceção, considera a questão correta. Ao se acostumar com isso, então, o professor Frederico Amado vive dizendo que incompleto é diferente de incompleto;

     

    2º) contraria até mesmo a disposição legal da LIA - Lei de Improbidade Administrativa --> ela diz que a aplicação das sanções previstas independe da comprovação de dano ao erário, salvo nos casos em que deve haver ressarcimento;

     

    3º) a redação da questão não mencionou todas as espécies de atos de improbidade administrativa --> " A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público". Ao usar de a CESPE não está se referindo a todos os atos de improbidade administrativa, mas está se referindo à regra para a aplicação de sanções por tais feitos, o que reforça o primeiro motivo.

  • Pricsila T, realmente, nem todo ato leva em consideração a ocorrência de dano, por exemplo, enríquecimento ilícito ou atos que atentem contra a Administração, porém, por outro lado, prejuízo ao erário leva em consideração a ocorrência do dano para que seja tipificado. Logo, a questão colocou a palavra prescinde (não leva em consideração), o que tornou a questão errada.

  • obrigada, Sandro....

  • MEUS ETUDOS: CERTO

    BANCA: ERRADO

  • Não sei o que é pior, essa maldita doutrina Di Pietro ou a gramática de Bechara.

  • Não entendi pq ta errada. Não precisa da ocorrência de danos ao patrimônio, basta apenas atentar contra aos principios da adm. 

  • Galera cuidado com o tal de PRESCINDE   o cespe adora esse verbo, significa dispensa.

  • agora lascou mesmo!!!!!! temos que virar Madame Beatriz para adivinhar que o cespe estava falando de dano econômico.......foda!!!!

  • Comentarios do professor:

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos.

    Resumindo: Quando a lei diz que a aplicação das sanções previstas independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ,está se referindo ao sentido estrito. No sentido amplo (o que traz a questão), esse dano não é dispensado.

     

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe (prescinde):


    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de
    ressarcimento;

    da forma que a questão foi posta ela está incompleta, pois não mencionou a ressalva, dando a entender que em hipótese alguma a aplicação das sanções previstas na Lei 8429/1992 prescinde (não necessita, independe) da efetiva ocorrencia de dano ao patrimônio público.

    Gabarito: ERRADO

    Pessoal, antes de ficar de mimimi, busquem fundamentos para seus questionamentos.

    Bons estudos a todos.

  • Q18610 - 2008 - Banca: CESPE - Órgão: STF - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens subseqüentes.

    Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.

    GABARITO: ERRADO

     

    Q402678 - Ano: 2014  Banca: CESPE  Órgão: TJ-SE  Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    A respeito de agentes públicos, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

    Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.

    GABARITO: CORRETO

     

    Resumindo:

    A lei diz (art. 21): "NÃO precisa ocorrer dano para configurar improbidade".

    O STJ diz: "PRECISA ocorrer dano para configurar improbidade".

    E o STJ TAMBÉM diz: "o agente tem de agir com DOLO para configurar improbidade nos casos de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e com dolo OOOOU culpa no caso de LESÃO AO ERÁRIO".

    Sendo assim, para ser configurada a improbidade administrativa no caso de LESÃO AO ERÁRIO, segundo o STJ, são necessários dois critérios: 1. ocorrer DANO ao patrimônio público (e é aqui que a jurisprudência vai de encontro com o que está na lei!) e 2. o agente agir de forma dolosa ou culposa.

  • kkk olha ele aiiii o tal do PRESCINDE, AHHHH DANAAADOOO !

  • CESPE vai contra Jurisprudência???

    Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito:  desnecessidade de dano ao erário.

    Foi o que decidiu recentemente a 1ª Turma do STJ, ao apreciar o REsp 1.412.214/PR, Relator para acórdão o Ministro Benedito Gonçalves (julgado em 08/03/2016 – noticiado no Informativo de jurisprudência n.º 580). Por maioria, o Recurso Especial em questão restou improvido, sendo o Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) seguido pelos Ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (vencido o Ministro Napoleão Nunes Maia; não participou do julgamento o Ministro Gurgel de Faria).

  • MEU RACIOCÍNIO: A aplicação de uma sanção que implique resarcimento ao erário imprescinde da ocorrência do dano, ou seja, EXIGE a efetividade da ocorrência do dano. Logo, para a aplicação de sanção não é prescindível a ocorrência do dano. (DESCULPE A PROLIXIDADE)

     

    VAMOS ENTENDER A BANCA:

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe [NÃO DEPENDE]:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

     

    TRADUÇÃO: QUANTO À PENA DE RESARCIMENTO, DEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO.

     

    ASSERTIVA: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde [NÃO EXIGE] da ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    O QUE O EXAMINADOR DISSE: A aplicação de sanções, entre elas a sanção que implique na pena de ressarcimento, pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde [NÃO EXIGE] da ocorrência de dano ao patrimônio público.


    RESPOSTA: ERRADO. Existe uma possibilidade de sanção que, efetivamente, dependerá, exigirá ou imprescindirá da ocorrência do dano.

     

    ESTRATÉGIA DO EXAMINADOR: Utilizar o conjunto de sanções que não dependem da efetiva ocorrência do dano, e inserir dentro desse grupo a exceção (salvo sanção que implique na pena de ressarcimento). Obviamente, nem todas as sanções não dependerão da efetiva ocorrência do dano, PORQUE EXISTE UMA que dependerá da efetiva ocorrência do dano, que é QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Acredito que o erro seja generalizar a prescindência de lesão ao erário, quando, na verdade, ela só existe para os atos de improbidade que atentem contra os princípios administrativos.

     

    A questão afirma que a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, em geral(o que não é verdade, pois são só os que atentem contra princípios administrativos), prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    Lembrando que "prescinde" significa "não precisa".

  • Questão altamente questionável e que conflita com os informativos mais recentes.. Veja o informativo 580 do STJ.

  • É o tipo de questão que você vai todo confiante e se lasca depois do gabarito kkk

  • A banca cobrou a excessão, ou seja no caso de ressarcimento é imprescidivel o dano ao erário.

  • ninguem recorreu dessa questão não? pelo amor.....

  • Penso que o examinador exagerou. Na verdade a decisão do STJ é desse ano "2016", ou seja, não há de se considerar o item baseado na jurisprudência atual porque esta prova foi aplicada em 2015, bem como o item não se remete à jurisprudência, mas tão somente a legislação infraconstitucional. Com relação a legislação ordinária especial "Lei 8429/92", essa é clara, e também por uma questão de lógica, define os ílicitos que ensejam à responsabilização por atos de Improbidade Administrativa. Minha opinião, como já ressaltei é também por questão de lógica, é que não há necessidade de demonstração de dano ao erário no que se refere ao art. 11, ou seja, dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, bem como foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em 2013, no julgamento do REsp 1286466/RS.

  • CESPE = CONSIDERAR APENAS RESSALVAS.

  • Confusa demais

  • GABARITO ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    Comentário: o ERRO está nessa parte: (...) salvo quanto à pena de ressarcimento (...) ou seja cobrou a exceção pois na pena de ressarcimento deve haver sim dano ao erário. 

  • Exatamente como o Emerson falou, a banca cobrou a REGRA. Como saber, no dia da prova, se ela está cobrando a regra ou exceção? Simples: sorte

  • Enunciado feito para resultar em complicações. Assemelha-se mais a uma questão de raciocínio lógico do que de direito administrativo.

    Há três categorias de atos de improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao erário

    Ferir os princípios da administração pública

    No segundo caso, prejuízo ao erário, por motivos óbvios, deve ocorrer prejuízo ao erário! Entretanto, nos outros dois, é prescindível que ocorra o dano ao patrimônio público.
    Ocorre que a questão não foi clara. Existem, e, aliás, são maioria, situações em que a sanção prescinde de dano erário. É certo que não são todas, existe também a forma em que somente pode haver sanção existindo dano ao patrimônio público. 
    Para que a situação esteja, efetivamente, errada, seria necessário que o texto fosse algo semelhante a: "A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde, EM TODOS OS CASOS, da ocorrência de dano ao patrimônio público". 
     

     

     

  • Agora, são quatro as categorias de Improbidade Administrativa:

    Além das infracitadas, foi incluída essa "Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário"

  • MAIS UMA QUE VAI PARA O CADERNO ''ABSURDOS CESPE''.

    > ''COBROU REGRA'', '' COBROU EXCEÇÃO'.... AH, VÁ PRA PQP!! --- não tô xingando os colegas, vcs entenderam---- só digo para a CESPE: ''EU NÃO TENHO BOLA DE CRISTAL!!

  • Como diz professor Evandro.. Polícia é peão.. não cai esse tipo de questão.

  • Lucas Souza quando a questão diz SANÇÕES ela esta generalizando,  

  • EU ERREI ESSA, MAS OLHANDO BEM

    GENERALIZOU DEMAIS, EXISTE SANÇÕES QUE DEPENEDE DE PREJUIZO AO ERARIO, POR EXEMPLO, os ATOS que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público, SE NAO, NAO SERIAM CHAMADOS DE " Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário"

  • Para quem não tem acesso ao comentário do professor:

     

    Rafael Pererira, Juiz.

     

     

    "Cuida-se de questão bastante capciosa, mormente em vista do teor do art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua:   

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"    

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".   

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordemeconômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.   

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.   

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.   

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:   

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)   

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.   

    Resposta: ERRADO"

  • Essa foi presente para o sobrinho do elaborador da prova. Sem mais. 

  • Se errou, está no caminho certo. Essa é a regra, notoriamente adotada em outras questões. 

  • Pessoal, ainda estou em dúvida, pois quando se fere princípio da administração pública, pode ou não ocorrer prejuízo patrimonial, não é? O corretor não seria se assertiva dissesse: prejuízo à Administração Pública? Eiu continuo sem entrnder, alguém pode ajudar?
    Obrigada e bons estudos! 

  • Excelente comentário colega e futuro juiz federal Allan Kardec.  SEMPRE erro essa questão

  • ERRADO

     

     

    O problema da sentença foi generalizar, como se a aplicação de sanção dispensasse efetivo dano em qualquer modalidade de improbidade. Afinal, nos casos de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Seção II), segundo o STJ, a aplicação de sanção depende da efetiva ocorrência de dano.

  • Acredito que o erro acontece pq não é necessário que o ATO em sí ocorra. Ele pode não ter se consumado, mas eu responderei por improbidade se por exemplo facilitar ou permitir que terceiros enriqueçam ilicitamente (mesmo que essa pessoa não tenha conseguido se enriquecer, eu respondo pelo ato de facilitação.)

  • Sempre erro essa questão, é incrível

  • Essa questão é chata, mas vamos desvendar o mistério:

    Nas sanções da LIA, as verdades UNIVERSAIS são TODOS perdem a função púb, TODOS ficam com os direitos políticos suspensos e TODOS recebem multa civil, por exemplo.

    Por outro lado, temos ALGUNS não dependem da ocorrência do dano para aplicação das sanções (ENRIQ ILÍCITO e CONTRA PRINCÍPIOS ADM PÚB) e UM DEPENDE  (PREJ. ERÁRIO).

    Logo, a questão formulada queria saber se, na APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, todas as hipóteses eram as mesmas ou não.

  • (   ) certo  (   ) errado ( x ) depende.

  • Resta saber se a CESPE sempre via considerar a resposta "depende" como errada.

    Mas isso é muito abstrato. Vou exemplificar:

    Segundo a CF, é da competência do tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Certo? Não. Errado, porque o tribunal do júri não tem competência para julgar deputado federal em caso de crime doloso contra a vida.

  • Na verdade existem situações que exigem dano 

    mas existe situaçoes que não exige dano como a questão não generalizou e nem restringiu tinha ter falado das duas opçoes por isso que marquei errado

  • Para aplicar as sanções da "LIA" não se exige a ocorrência de dano, exceto se for aplicada a pena de ressarcimento por ato de improbidade, somente nesse caso é que se exige a ocorrência de dano. Art. 21, I.

    É necessário comprovação dano para aplicar sanções de decorrentes de improbidade?

    REGRA - não é exigido dano.

    EXCEÇÃO - se for aplicada a pena de ressarcimento, deve-se comprovar o dano.

     

  • Bem, eu acredito que qualquer infrigência à lei, aos princípios, às normas, por si só, já lesa o patrimônio. Este se subdivide em material e imaterial. A imagem de uma entidade, por exemplo, é um patrimônio imaterial e pode ser lesado por condutas ofensivas de certos servidores e/ou de terceiros. Portanto, quando falamos em improbidade, estamos falando diretamente em lesão ao patrimônio, seja material ou imaterial.

     

    Essa foi minha opinião. Se eu tiver errada, por favor, puxem minha orelha.

     

    Bons momentos.

  • Resumindo:

    EM REGRA a CESPE cobra a regra geral nas assertivas genéricas. Aí temos que responder independentemente das exceções existentes.

    EXCEPCIONALMENTE a banca exige que levemos em conta a exceção na assertiva genérica (como neste caso).

    Deus no comando....

  • Ficar ligado que: FCC e CESPE divergem sobre a necessidade ou não de comprovação de prejuízo ao erário, senão vejamos:

    Q537516: Determinada empresa pública municipal contratou empregados, sob o regime celetista, sem concurso público. A grande maioria dos empregados foi cedida à Administração direta, que, sempre que dispunha de recursos, providenciava o pagamento dos salários, desonerando a empresa pública. Essa situação perdurou por anos, até que um dos empregados ajuizou reclamação trabalhista contra o Município, trazendo à tona o vínculo empregatício, o que motivou comunicação ao Ministério Público que, sem prejuízo de outras providências adotadas, ajuizou ação de improbidade contra o Prefeito e representantes legais da empresa pública. Considerando os tipos de atos de improbidade legalmente previstos, a conduta 

    gabarito: letra A: as autoridades e a dos administradores da empresa envolvidos configuram ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, diante da contratação sem concurso público e da demonstração de dolo, respondendo solidariamente, embora prescindível a ocorrência de danos. 

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

    o CESPE já considerou mais a posição doutrinária... e a FCC, mais a letra da lei

  • Famosa questão idiota em que você sabe o conceito inteiro, mas a redação faz você errar.

  • O gabarito da questão inclui exceção na regra... aí é f*da, viu. Dessa vez não valeu aquela máxima de que se a questão tá incompleta, é correta rsrs

    " Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento"

     

     

  • Não entendo por que o gabarito dessa questão está errado. Nosso colega Allan Kardec deu uma explicação, mas, ainda assim, não compreendo pelo seguinte: o colega fala "nos atos de improbidade administrativa, que envolvam pena de ressarcimento" (sic). Contudo, as espécies de atos de improbidade são:

    - atos que geram enriquecimento ilícito - trata-se de auferir qualquer vantagem direta ou indireta em razão do cargo;

    - atos que geram lesão ao patrimônio público - qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que acarrete perda, desvio, apropriação, dilapidação ou mau-barateamento de bens ou recursos públicos; e

    atos que atentam contra princípios da administração - atos que violam os princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições.

    Entendo que seja possível cometer um ato que atente contra os princípios da administração sem necessariamente provocar lesão ao erário ou gerar enriquecimento lícito. Nesse caso, também entendo que, por não haver enriquecimento ilícito ou dano de qualquer espécie ao patrimônio público, não caiba pena de ressarcimento, mas ainda pode haver perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa pecuniária civil e/ou suspensão do direito de licitar e contratar com o poder público.

    Assim sendo, entendo que a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde, sim, da ocorrência de dano ao patrimônio público, considerando que ressarcimento não é a única sanção aplicável e que nem todo ato de improbidade enriquece ilicitamente o agente ímprobo ou gera lesão ao erário ou ao patrimônio público.

    Se alguém puder esclarecer essa questão, agradeço muito.

  •  A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento"

    Esta correto, é a regra

  • ERRADA!
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Cuida-se de questão bastante capciosa, mormente em vista do teor do art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua:   

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"    

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".   

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.   

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.   

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.   

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:   

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)   

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.   

    Resposta: ERRADO

  • Vou deixar mais um comentário:

    É impressionante como a banca distorce as frases para formar o gabarito que entender. Pela sua lógica pode ocorrer essas duas situações:

    1. A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público. Errado porque no caso de dano ao erário precisa do dano.

    2. A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa NÃO prescinde da (É IMPRESCINDÍVEL a) ocorrência de dano ao patrimônio público. Errado porque no caso de enriquecimento e de ofensa aos princípios prescinde (não precisa ter dano).

    Assim a assertiva é errada e a negativa dela também é. Deveria ser anulada.

    Mas na dúvida, em qualquer caso me parece melhor marcar como errada.

     

     

  • CESPE FAZENDO CESPISCE

  • O ENUNCIADO É REVOLTANTE, ACREDITO QUE VOLTAREI A ERRAR, MAS VOU TENTAR, DE ALGUMA FORMA,  PASSAR O QUE ENTENDI. 

    Se alguém quiser entrar em contato, podemos conversar para tentar entender mais ainda, o sentido 

    A LIA é instrumento do controle adm. e busca proteger o patrimônio público (latu sensu – patrimônio material e imaterial)

    O art. 21 da LIA prevê que a aplicação de sanção independerá de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (cunho econômico-financeiro)

                O CESPE indicou errada a assertiva: “A respeito do controle da administração pública, julgue o próximo item: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público”

                      O preâmbulo da questão requereu conhecimentos sobre o controle da adm. pública, não mencionando a LIA

                       A assertiva não mencionou a LIA e, por conseguinte, o art. 21 desta

                       Portanto, a questão poderia estar requerendo conhecimento sobre objetivo do controle administrativo acerca de atos de improbidade (generalidade- abstrato) que é o de proteger o patrimônio público (latu sensu) - isso levando em consideração que a partir de agora devemos prestar bastante atenção no conceito de "patrimônio público".

    Enfim, na certeza de que as dúvidas permanecerão.

    "Que Deus perdoe essas pessoas ruins" DIDICO

     

    Com certe

  • Na lei 8429/1992 prescinde, mas para a banca CESPE não né, e claro, ela que está certa. Mizerávi

  • Lendo comentário do professor: oi? tendi nada

    Lendo comentário dos colegas estudantes: ahhh.. agora clareou!

  • Vamos à questão.

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    Em que pese o item ser bastante capcioso, está errado pelo fato de generalizar demasiadamente, esquecendo-se de que o ressarcimento ao erário exige a ocorrência lesiva ao patrimônio éstatal.

     

    Item errado.

  • Chupa prescinde!Não me pegou dessa vez. 

  • Prescinde fela das potas kkkk

  • É DESSE JEITO. A BANCA ESTABELECE O GABARITO SEM NENHUMA COERÊNCIA COM AS SUAS PRÓPRIAS QUESTÕES. ORA ACEITA QUESTÕES COM CONCEITO ABERTO, ORA EXIGE A LITERALIDADE DA LEI. OLHEM A QUESTÃO ABAIXO PARA COMPROVAR ESSA ATITUDE DESRESPEITOSA.

    A BANCA OMITIU O TERMO CIVIL, MAS ISSO, SEGUNDO O GABARITO, NÃO INTERFERIU NA CORREÇÃO DA AFIRMAÇÃO

     

    (Q 756170) No que diz respeito aos poderes e deveres dos administradores públicos, julgue o item que se segue.

     

    Atos de improbidade administrativa ferem o dever de probidade dos administradores públicos e sujeitam esses administradores a punições nas esferas administrativa, (CIVIL) e penal.  GABARITO DA BANCA (CORRETO)

     

    JÁ NA QUESTÃO EM COMENTO, A SUPRESSÃO DA PARTE FINAL  "SALVO quanto à pena de ressarcimento" TORNOU A QUESTÃO INCORRETA.

    RESUMINDO... QUE FAAASEEEEE!!!!

  • A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público

    Ou seja dispensa a demostração de dano ...simples assim ...não fiquem tentando achar pelo em ovo...

    SE VOCÊ NÃO SOUBER A DIFERENÇA DE PRESCINDIR E IMPRESCINDÍVEL NÃO FAÇA PROVA DA CESPE RSRSRSRS

    Artigo 21 da lei 8429: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: 
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • QUESTÃO TODA TORTA! CESPISE!

    PRÓXIMA!

  • A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público. E

     

    As sanções pela prática de ato de improbidade administrativa não prescisa da ocorrência de dano ao patrimônio público.  E

     

    R: não, pois existe uma que depende da ocorrencia do dano (ressarcimento)

  • Absurda como a Cespe.

  • Vamos ver seu eu entendi.

    Segundo as considerações e também a explicação do professor. A CESPE considerou entendimento da doutrina e não a letra da lei para considerar a questão errada. Se foi isso mesmo... agora o mundo esta perdido mesmo e a CESPE surtou de vez.

  • Gabarito Errado.

     

    Reproduzindo o comentário do Alan Kardec graças a ele compreendi a assertiva. o erro está na parte em vermelho.

     

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADA

     

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa independe da ocorrência de dano ao patrimônio público. CERTO

     

    Quando a Banca diz prescindi é a mesma coisa de ela dizer que dispensa a comprovação e isso é errado, pois independe  a inferencia é que pode a sanção ocorrer antes  da comprovação, mas que será comprovado no futuro. se causou ou não  dano.

     

    Quando a Banca diz prescindi é a mesma coisa de ela dizer que dispensa a comprovação e isso é errado, pois independe  a inferencia é que pode a sanção ocorrer antes  da comprovação, mas que será comprovado no futuro. se causou ou não  dano.

  • EXAMINADOR TAVA COM PREGUIÇA

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde ,(NAO PRECISA )da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    AQUI VOCE VER QUE SE AS SANSOES FOR POR INFRIGIR UM PRINCIPIO, NECESSARIAMENTE NAO VAI ESTAR GERANDO PREJUIZO AO ERARIO,MAS SIMPLISMENTE AS NORMAS. AO MEU VER QUETAO ESTARIA CERTA.

  • Essa questão em prova é aquela que te tira um ponto! Errei, mas entendi o pulo do gato.

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde (dispensa) da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Errado, pois a banca generalizou os atos de improbidade.

    O Prejuízo ao Erário não dispensa o dano uma vez que ele obriga o ressarcimento.

    Enriquecimento ilícito e Violação de princípios só há ressarcimento se houver dano.

  • A questão está incorreta porque nos atos de improbidade administrativa, que envolvam pena de ressarcimento, a aplicação de sanções NÃO PRESCINDE (não dispensa) a ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Como o item se referiu a "ato de improbidade" de forma GENÉRICA, engloba TODOS os casos de improbidade (inclusive ressarcimento)

  • Vacilei e errei, mas muita gente acertou essa por não saber o significado da palavra "prescinde". N tenho certeza se esse foi o caso, mas as famosas "pegadinhas" do CESPE costumam punir aqueles q dominam o conhecimento e beneficiar os "apostadores".

  • Questão: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público

    A dificuldade dessa questão está mais na sua redação do que pelo conteúdo cobrado...

    Sabemos que prescindir é dispensar.

    Perceba: A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa dispensa a ocorrência de dano ao patrimônio público

    Realmente a aplicação das sanções não depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio, mas há uma exceção, que é a pena de ressarcimento ao erário (art. 21, inciso I da lei 8.429)

    A questão esta errada por generalizar...


    Vá até o fim. O fim é a posse.

  • A questão não generaliza. Ela fala "A aplicação de sanções" e não "das sanções".


    E a aplicação de sanções prescinde SIM da ocorrência de dano ao patrimônio público, como se depreende do art. 21, I, senão, vejamos:

    Art. 21. A aplicação das sanções (generalizou, de todos) previstas nesta lei independe: 

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


    Logo, se a questão generalizasse sem a ressalva, de fato estaria errada.


    Porém, por empregar "de sanções", sem generalizar, a questão está CERTA, ainda que sem a ressalva.


    Mesmo se não houver efetiva ocorrência e dano ao patrimônio, e, por conseguinte, havendo exclusão da pena de ressarcimento, haverá a aplicação de (outras) sanções, ou não?


    A resposta é sim, haverá.


    Logo, a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público!


    CONCLUSÃO: CESPE, vai te lascar!!!!

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que toda e qualquer aplicação de sanção em caso de improbidade administrativa independe de dano ao patrimônio público, pois que para que se aplique a pena de RESSARCIMENTO É NECESSÁRIO DANO.

    Inclusive errei também, pois esse PRESCINDE confunde demais hehehehe!

  • Quando li presidente, já notei algo errado.
  • "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

  • Errada. Vejo duas possibilidades para entender o gabarito:

    Primeira, a banca generalizou e a lei traz uma exceção: “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”. Possibilidade ruim, dada a frequencia alta com que o Cespe considera corretas questões incompletas.

    A segunda diz respeito à interpretação da expressão patrimônio público. Segundo o professor do QC, Rafael Pereira: "...no entender de nossa doutrina, tal expressão possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos.(...) Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo, a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário. Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92: 'Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o dano ao patrimônio público, utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico'. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)". Ruim também, pois o candidato tende a responder segundo a literalidade da lei. Mais uma questão ardilosa do Cespe.

  • QUESTÃO CORRETA. SIMPLES, NÃO ADIANTA TENTAR INVENTAR; A APLICAÇÃO DDDDDDDDDDDDEEEEEEEEE SANÇÕES PRESCINDE DE DANO.

    SE FOSSE DDDDDDAAAASSSSSS AÍ SIM, SERIAM TODAS E A QUESTÃO ESTARIA ERRADA.

  • GABARITO:E


    Cuida-se de questão bastante capciosa, mormente em vista do teor do art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua:   
     

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"    

    Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta, visto que reescreve, com outras palavras, o que consta da norma em tela. A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público".   

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento.   

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65.   

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário.   

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92:   

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904)   

    Forte na doutrina acima citada, tem-se que reputar incorreta a presente assertiva.   
     

  • PRJUÍZO AO ERÁRIO precisa de DOLO OU CULPA.

  • ERRADA!

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92: 

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904) 

  • Não consigo aceitar esse gabarito.

    Gabarito: CERTO.

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde (dispensa) da ocorrência de dano ao patrimônio público.

    Se o agente público viola os princípios da Administração Pública, ele poderá sofrer sanções previstas na lei de Improbidade Administrativa, mesmo sem ter ocorrido dano.

  • CESPE- 2015- A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário. F

    CESPE - 2017- A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde (DISPENSA) da ocorrência de dano ao patrimônio público. F

    CESPE - 2010 - A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público. V

    Tá difícil né amor? Se decida kkkkkkk

  • Lucas, há questões que dissertam sobre isso de forma mais prática: muitas delas possuem situações hipotéticas que fazem transparecer o motivo do erro.

    Exemplo: caso haja uma ação judicial, fundamentada unicamente na lesão ao erário, e não for comprovado pelas provas que houve quaisquer dilapidações, malbaratamentos, desapropriações da coisa pública, ou seja, a devida lesão ao erário, não há porque acusar, com base na LIA, o autor. Se a efetividade da lesão ao erário é imprescindível para que haja a tipificação descrita, e se esta devidamente for afastada pelas provas, tbm ficará afastada a tese de que seria prescindível a lesão ao erário para todos os tipos de sanções de improbidade.

  • A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde( DISPENSA) da ocorrência de dano ao patrimônio público

    É só lembrar que no caso , por exemplo , Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública NÃO há o que se falar em DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

    Nos casos de Ressarcimento , também não

    COMO A QUESTÃO TRATOU DE FORMA GERAL , OU SEJA , NÃO ESPECIFICOU NENHUM SITUAÇÃO ! TEMOS QUE PENSAR EM TODAS AS SITUAÇÕES ....

  • Questão bem parecida mas o gabarito foi outro....

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ainda com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item a seguir.

    Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público. ERRADO

    E agora?

  • Improbidade Adm vai Alem de dano ao patrimonio público, existe tambem prejuizo al erario....

  • questao errada. veja na literalidade da lei:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • errado, salvo quanto á pena de ressarcimento ao erário!

  • Se essa questão é errada, o Palmeiras é campeão mundial.

  • Quem errou, acertou. Fique feliz!

  • Comentário

    Essa é uma questão bem duvidosa, que não avalia conhecimento. Muita gente pode tentar dar uma lógica ao gabarito, mas eu penso que alguns bons candidatos acertariam e outros bons errariam, conforme a interpretação de cada um.

    De acordo com a Lei 8.429/1992, a aplicação das sanções previstas nesta lei independe (art. 21): (i) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (ii) da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    O ponto agora é tentar entender a generalização feita pelo Cespe em “de sanções”. A aplicação de sanções, como regra, independe de dano ao patrimônio público. Assim, o item estaria correto.

    Porém, se eu usar o raciocínio lógico, a questão generalizou o caso, pois nem sempre tal afirmativa seria verdadeira, afinal há sanções que dependem sim da ocorrência de dano. Digo melhor, não é qualquer sanção que prescinde da ocorrência de dano. Dessa forma, como a assertiva não tratou das exceções, ela está errada.

    Porém, volta e meia o Cespe apresenta afirmativas sem as exceções e considera elas corretas. Assim, acho que o item ficou dúbio e, dessa forma, deveria ser anulado. Contudo, não foi. Então, devemos ficar atentos para uma eventual questão semelhante.

    Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Essa banca Cespe é muito fora de lógica, às vezes considera questão incompleta como certa, às vezes considera como errada, não define um padrão a ser seguido, desse jeito fica parecendo que estamos jogando na loteria.

  • Desde quando ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA necessita de dano??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????PQ P

  • Olha a humildade desse Renato, cara.

    Sem palavras!

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ainda com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item a seguir.

    Em geral, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da comprovação de efetivo dano ao patrimônio público.

    errado

    ResponderParabéns! Você acertou! se fuder cespe

  • Mais uma das questões que tem duplo gabarito. Nesse caso, o examinador considera o que julgar conveniente. Se determinar que está CORRETO, há fundamentos na lei que a torna correto. Agora, se quiser que esteja ERRADA, também encontra respaldo legal.

  • CRI CRI CRI CRI CRI CRI CRI.........

  • Ao meu ver é uma das mancadas que o CESPE gosta de realizar em suas provas! A afirmativa fala que a aplicação de sanções PRESCINDI de dano ao erário, ou seja, de que não necessita de dano ao erário e isso está certo, pois basta a simples violação a princípio administrativo para que reste configurada a Improbidade Administrativa.

  • é entendimento do STJ

  • Questão maldosa! Ele cobrou a exceção da regra. De forma geral o cespe sempre cobra a regra, e se vc pensar com a exceção vc se lasca!

    Lei 8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • P O L Ê M I C A

  • O erro da questão, acredito eu, se deva ao fato dela generalizar as sanções por improbidade, afirmando que dispensam dano ao erário patrimônio público. Bom, nem todas as sanções dispensam dano, apenas em um caso.

    1) Enriquecimento Ilícito (causa dano ao patrimônio público)

    2) Prejuízo ao Erário (causa dano ao patrimônio público)

    3) Atos que atentam contra os Princípios da Administração (não causa dano ao patrimônio público)

  • Prescinde: Não precisar de; dispensar: 

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde (Não precisar) da ocorrência de dano ao patrimônio público

    Questão anulável, pois existe as duas possibilidades.

    Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ressarcimento: SOMENTE se houver dano ao erário;

  • muito complicado uma questão como essa . prejudica quem estuda !!! o cara vai la grava a poha da lei que fala no seu artigo 21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    AI a banca vai la e afirma justamente o contrário.

    Ai cai uma questao dessa na prova e o candidato não sabe o entendimento da banca.

  • A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público (salvo em relação à pena de ressarcimento).

    A aplicação das sanções da Lei de Improbidade independe da (prescinde da, dispensa a) efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO em relação à pena de ressarcimento.

    O erro da questão é não ter a RESSALVA.

  • provavelmente a mulher do cara que fez essa questão estava dormindo de calça nos dias que ele criou isso...

  • Quem não sabe o que significa a palavra 'prescinde' acerta a questão. Aí quem se lasca é quem estuda.
  • Questão está CERTA com o gabarito errado ???? como assim ???

  • Apesar dos muitos comentários, a questão é relativamente simples. Veja que o enunciado diz "A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de dano ao patrimônio público". Ora, a LIA dispõe de várias punições, entre as quais há uma que NECESSITA/NÃO PRESCINDE/DEPENDE de efetivo prejuízo ao erário (pena de ressarcimento, em plena conformidade com o art. 21, I, da LIA), de sorte que, de fato, é errado generalizar e dizer que as sanções da LIA dispensam a ocorrência de dano.

    Claro que se pode argumentar que, em regra, as punições dispensam o dano (e, de fato, essa é a regra), mas é sempre delicado entrar na seara de que "aqui o examinador quer a regra, já aqui ele quer a exceção". Assim, analisando friamente o enunciado, é incorreto, reitera-se, generalizar e dizer que as sanções da LIA dispensam a ocorrência de dano, já que a pena de ressarcimento exige dano.

  • O item está ERRADO.

     

    Questão resolvida no detalhe!

     

    Sobre o tema, vejamos o disposto na Lei 8.429/19992:

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Perceba que, de regra, a aplicação prescinde (dispensa) a ocorrência de dano. Porém, das três tipologias, destacam-se os atos que acarretam prejuízo ao erário. Logo, neste caso, o dano ao patrimônio é INDISPENSÁVEL. Daí a incorreção do quesito.

    PROF CIONYL BORGES

  • Discordo do gabarito. O enunciado diz que "a aplicação DE sanções pela prática de ato de improbidade adm" independem de dano ao patrimônio público. E é verdade. Nos atos que violem os princípios da adm pública teremos a possibilidade de serem aplicadas várias das sanções previstas na lei, no plural. Se colocassem ao invés do "de" o "das", ai eu concordaria com o gabarito dado pela banco, pois seria artigo definido. "A aplicação DAS sanções..." e justamente é usado o "DAS" na lei:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    Uma coisa é vc dizer "aplicação DAS sanções" e outra é vc dizer "a aplicação DE sanções"

  • Vc pode até saber a definição de prescinde mas na HR da um nó na mente

  • Quer dizer que NA LEI "a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico", mas NA QUESTÃO a expressão "patrimônio público" está na "acepção mais ampla"?

    O concurseiro vai ter que desenvolver telepatia pra resolver essa.

  • E os que violam os PRINCÍPIOS ?????

  • Trecho dos comentários do Professor do QC:

    "(...) o art. 21, I, Lei 8.429/92, que assim preceitua: "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: 

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;" Ora, à luz desse dispositivo legal, a presente afirmativa parece estar correta (...).

    A não ser no caso da imposição da pena de ressarcimento, todas as demais poderiam ser aplicadas, ainda que não haja a efetiva ocorrência de dano ao "patrimônio público". 

    Nada obstante, a interpretação que se faz desse dispositivo, mais precisamente da expressão "patrimônio público", é no sentido de que se trata, apenas, do patrimônio econômico. Dito de outro modo, a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92 é possível, ainda que não tenha havido prejuízo de ordem econômica, estritamente patrimonial, a não ser no tocante à pena de ressarcimento. 

    Ocorre que a expressão patrimônio público, no entender de nossa doutrina, possui conotação mais ampla, abrangendo não apenas aspectos econômicos, mas também bens de cunho imaterial, como valores históricos, paisagísticos, artísticos e estéticos." Cita-se, aqui, o teor do art. 1º, §1º, Lei 4.717/65. 

    Em conclusão, tomando-se a expressão patrimônio público nessa acepção mais ampla, afirma-se que todo ato de improbidade ofende, sim, em alguma medida, o patrimônio público, ainda que no sentido imaterial, como por exemplo a honra da instituição, num caso de desonestidade, pura e simples, que não gere prejuízos ao erário. 

    Na linha do exposto, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar o art. 21, I, Lei 8.429/92: 

    "Seria inconcebível punir uma pessoa se de seu ato não resultasse qualquer tipo de dano. Tem-se que entender que o dispositivo, ao dispensar o 'dano ao patrimônio público' utilizou a expressão patrimônio público em seu sentido restrito de patrimônio econômico." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 904) 

    Resposta: ERRADO"

    Pelo que entendi, o foco da questão não está no "salvo quanto à pena de ressarcimento" do art. 21 da 8.429/92 e sim na interpretação que a doutrina confere a esse dispositivo legal (dano em sentido amplo).

    Logo, a questão está errada porque, para que se aplique sanção da LIA, algum tipo de dano ao patrimônio público precisa ter ocorrido, ainda que não seja de natureza econômica. Em outras palavras, a aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa NÃO DISPENSA a ocorrência de dano ao patrimônio público (DANO em sua acepção ampla, não meramente econômica). Ex: deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade previstos na legislação atenta contra os princípios da AP (art. 11, IX, LIA); ainda que não se verifique lesão econômica ao erário, houve dano a valores imateriais da AP, pois a violação ao princípio da legalidade afronta diretamente interesses da coletividade, sobretudo das pessoas com deficiência.

  • Uma hora cobra a regra e uma hora cobra a exceção, mas nunca avisa se está cobrando a regra ou a exceção. Assim fica difícil. A banca pode dar certo ou errado que vai ter fundamento pra "justificar" e escolha.

  • Questão confusa, hora considera incompleta certa, hora considera errada...

  • Minha singela contribuição

    Temos as seguintes penas:

    1. Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
    2. Ressarcimento integral do dano;
    3. Perda da função pública;
    4. Suspensão dos direitos políticos;
    5. Multa civil;
    6. Proibição de contratar ou receber benefícios;

    Toda lista é aplicável aos casos de improbidade?

    NÃO!

    As penas de:

    • Enriquecimento ilícito, somente quando houver;
    • Perda dos bens acrescidos ilicitamente, somente quando houver;

    _____________________________________________________________

    Adendo:

    Pegando o segundo item como exemplo, poderia reescrever a questão assim:

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa prescinde da ocorrência de bens acrescidos ilicitamente

    Pra mim, facilitou BASTANTE esse raciocínio.

    Força galera!

  • Olhem a questão Q854431 de 2017:

    À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue o item subsequente. A configuração de ato de improbidade administrativa dependerá, necessariamente, da existência de dano efetivo ao erário. ERRADO

    Quer dizer, para a configuração do ato de improbidade administrativa não necessita de dano efetivo ao erário, agora para aplicação das sanções é necessário que haja dano ao patrimônio público?!?

  • Depois que falo que tem que jogar uma bomba nessa Cespe...povo acha ruim kkkkk

  • Essa questão veio para matar, roubar e destruir.

  • Pelo padrão do Cespe essa questão deveria ser certa, isso é mais uma bizarrice, no mínimo duvidoso.

  • Se você errou tá no caminho certo.

  • Gabarito Certo

    A aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa (prescinde) DISPENSA a ocorrência de dano ao patrimônio público ?

    Em regra sim, pois é o que dispõe o art. 21 inciso I da Lei 8429.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;