SóProvas


ID
1644319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.


As autarquias territoriais não detêm autonomia política

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    As autarquias territoriais, ou simplesmente território, não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (art. 18). Todavia, os Territórios Federais podem ser subdivididos em Municípios (art. 33, § 1º).

    bons estudos

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios; 

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.

    GABARITO: CERTA.


     Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;

     A autarquia é pessoa jurídica de direito público destituída de capacidade política. 

    GABARITO: CERTA.

  • Gravem isso =>  AUTARQUIA NÃO TEM AUTONOMIA POLITICA.

    As autarquias têm autonomia ADM,economica ... MENOS POLITICA.

  • PRA AJUDAR E NÃO ESQUECER!

    AUTARQUIAS TÊM AUTONOMIA TAF

    AUTONOMIA

    T écnica

    A dministrativa

    F inanceira


    Decreto Lei 200/1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


  • Galera...não troquem as bolas não. "Autarquia territorial" é como se chama Território. Território não é ente da federação, de modo que não tem autonomia política. Tem nada a ver com Autarquia - ente da administração indireta.

  • Autarquia territorial = Território Federal.

     Território Federal possui capacidade administrativa genérica (administrativa, financeira e política).

  • Autarquias, em relação a sua capacidade/autonomia administrativa e financeira: não possuem autonomia política, ou seja, capacidade de auto-organização e capacidade de legislar, pois essa autonomia só é conferida aos entes federados (= NÃO POSSUI CAPACIDADE POLÍTICA)

    FONTE: Livro Direito Administrativo Objetivo. Gustavo Scatolino. 2º edição revisada e atualizada, página 48.

  • O foco é acertar questões, entao seguimos o posicionamento que prevalesce, mas acredito que se um território for criado algum dia, o supremo vai ter que rebolar para explicar algumas perguntas, ja que ele disse que os territorios são espécies de Autarquia como por exemplo:

    --Os territórios possuem GOVERNADOR

    --Os territórios elegem 4 Deputados Federais

    --Os territórios podem se subdividir em municípios...


  • Embora possuam autonomia administrativa e financeira as autarquias não detém a autonomia politica, atributo existenyte apenas nas pessoas estatais ou políticas.

  • Os entes da indireta, diferentemente dos da direta, não possuem capacidade de legislar(capacidade política), logo são chamados de entes administrativos do Estado. Enquanto os entes da direta, por possuírem essa capacidade legislativa, são carinhosamente denominados entes políticos do Estado.

  • discordo da amiga ju barbosa : territorios nao possuem autonomia politica ; apenas autonomia adm generica.

  • União, estados-membros, DF e municípios possuem autonomia política, já os entes da administração indireta: autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista possuem autonomia administrativa.

  • Certo.

    Nenhuma autarquia tem autonomia política.

  • Gabarito: certo

    ADM Direta: União, estados, DF e municípios possuem autonomia administrativa, financeira e politica.

    ADM Indireta: Autarquias, Fundações, SEM, Empresa publica possuem autonomia apenas administrativa e financeira.



  • CERTA.

    As autarquias territoriais não possuem autonomia política. Tem autonomia administrativa e financeira.

  • Correta. Quem possui autonomia política são os entes políticos da Administração Direta.

  • GALERA, QUANDO A QUESTÃO DIZ: AGÊNCIAS REGULADORAS, AGÊNCIAS EXECUTIVAS, FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS, CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIAS ORDINÁRIAS OU AUTARQUIAS TERRITORIAIS, É A MESMA COISA QUE DIZER - SIMPLESMENTE - AUTARQUIA. O CONCEITO É O MESMO, POIS AUTARQUIA É GÊNERO, AQUILO TUDO QUE DISSE É ESPÉCIE.

     

     

     

    Decreto-Lei 200, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se Autarquia: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

     

    TERRITÓRIO POSSUI NATURAZA DE AUTARQUIA. ELE NÃO DETEM AUTONOMIA POLÍTICA.

     

     

    GABARITO CERTO

     

    OBS.: Não precisa estudar as prerrogativas específicas de cada uma das espécies, se não constar no edital. Basta saber que existem, e o que são.

  • O que detém de autonomia políticas é a Administração direta, ou seja, os ENTES CENTRAIS

    eles possui autonomia; financeira, administrativa e política

    Já a Administração indireta possui autonomia apenas financeira e administrativa.


    BONS ESTUDOS.


  • Autarquias territoriais são os conhecidos territórios, é de responsabulidade da União sua gestão e política. Por isso não detém autonomia política.

  • Tem autoadministração... Adm indireta ñão tem autonomia!
  • GABARITO CERTO

     

    SEGUE O LINK

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M/view?usp=sharing

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    A título de conhecimento:

    => TERRITÓRIOS PODERÃO SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS. (CF Art. 33, § 1º).

    => Segundo a CF/88, o TERRITÓRIO do DF NÃO pode ser dividido em MUNICÍPIOS. (veja na CF, art. 32).

    => Art. 1º - A CRIAÇÃO de ESTADOS e TERRITÓRIOS dependerá de LEI COMPLEMENTAR. (LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967).

  • Autarquia não tem autonomia política, mas sim, autonomia administrativa; Autonomia financeira, técnica, orçamentária, patrimonial, de pessoal.

     

    aula Vinicius Soares, estudio aulas.

  • Yuri, autarquia territorial não tem nada a ver com autarquia???

    Essa é nova pra mim

  • Entidades políticas que possuem autonomia política.

  • Podemos citar o extintos TERRITÓRIOS que muitas vezes são citados na CF de 88, são tidos como autarquias territoriais.

  • CORRETO. 

     

    A autonomia política é própria dos entes federados: União, Estados, DF e Municípios. Não é dado às entidades da administração indireta o poder de gerir a polis, considerando a essência do sentido de autonomia política. Neste sentido, "apesar dos Territórios Federais integrarem a União, eles não podem ser considerados entes da federação, logo não fazem parte da organização político-administrativa, não dispõem de autonomia política e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União" (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542898/os-territorios-federais-integram-a-uniao).

     

    O que pode confundir o candidato é a disposição constitucional no sentido de que "nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa" (art. 33, § 3º). Ora, em que pese a referida possibilidade, tal não desvirtua a natureza jurídica das autarquias territoriais, não fazendo com que sejam consideradas entes federativos por extensão.

     

     

  • Autarquias institucionais e territoriais

    Doutrinariamente se distingue as autarquias denominadas de institucionais e aquelas consideradas territoriais.

    As territoriais correspondem a desmembramentos geográficos em certos países, normalmente com regime unitário (ou de centralização política), aos quais o poder central outorga algumas prerrogativas de ordem política administrativa , permitindo-lhes uma certa liberdade de ação.Têm algumas funções privativas conferidas pelo Estado, mas não chegam a ser verdadeiras autonomias .Esse aliás, foi o sentido inicial do termo autarquia. Integra esta categoria os nossos territórios, entes despidos de autonomia, que executam, por delegação algumas funções privativas conferidas pelo Estado (art.33CF/88).

    As institucionais nascem como pessoas jurídicas criadas pelo Estado para se desincumbirem de tarefas as quais a lei as destinou. Contrariamente aquelas outras, não correspondem a áreas geográficas. Trata-se de meras pessoas administrativas sem delegação política estatal, limitando-se, por isso, a perseguir os objetivos que lhes foram impostos. Contudo, apenas as autarquias institucionais integram a administração Indireta do Estado.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

     

  • "Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, § 2º, integra a União." (Pedro Lenza, D. Constitucional Esquematizado, 20ª Ed. p. 547)

  • Autarquia territorial(Território) é uma descentralização da União. Não contam com autonomia política, que por sua vez é da União.

  • Saliente-se que a descentralização territorial (Autarquia Territorial) permite o exercicio da capacidade legislativa, porém sem autonomia, porque é subordinada às normas emanadas pelo poder central. 

    Fonte: Pdf - Estratégia Cusos - Prof. Erick Alves

  • CUIDADO GALERA ...........TEM PESSSOAS DESPROVIDAS DE CONHECIMENTO  FALANDO BOBEIRA AI!!!!!!!!!!

     

  • TERRITÓRIOS

        - POSSUEM NATUREZA AUTÁRQUICA.

        - INTEGRAM A UNIÃO.

        - NÃO POSSUEM ORGANIZAÇÃO E NEM AUTONOMIA POLÍTICA.

        - SÃO CRIADOS POR LEI COMPLEMENTAR PRECEDIDO DE PLEBICITO.

        - SÃO ORGANIZADOS ADMINISTRATIVA E JUDICIALMENTE POR LEI ORDINÁRIA.

        - SÃO DE RESULTADO DO FENÔMENO DA DESCONCENTRAÇÃO POLÍTICA.

        - PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

        - AS CONTAS SERÃO SUBMETIDAS AO CONGRESSO NACIONAL.

        - HAVENDO MAIS DE 100.000 MIL HABITANTES, TERÁ GOVERNADOR NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ÓRGÃOS DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA DO JUDICIÁRIO, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORES FEDERAIS E CÂMARA TERRITORIAL.

     

     

     

    A QUESTÃO TENTOU CONFUNDIR COM A POSSIBILIDADE DO TERRITÓRIO TER GOVERNADOR (CHEFE DE EXECUTIVO ESTADUAL). O PROBLEMA É QUE ESSE GOVERNADOR NÃO É ELEITO PELA POPULAÇÃO, E SIM NOMEADO PELO PRESIDENTE. 

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Só pra complementar:

     

    Entidades políticas, pessoas políticas ou entes federados são integrantes da Federação brasileira, CARACTERIZADOS POR POSSUÍREM AUTONOMIA POLÍTICA. Simplificadamente, pode-se dizer que a autonomia política é traduzida pela capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituições ou Leis Orgânicas) e, sobretudo, pela possibilidade de LEGISLAR, mais precisamente, de editar leis com fundamento em competências próprias, diretamente atribuídas pela Constituição da República.

    No Brasil, são pessoas políticas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Entidades administrativas são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, SEM DISPOR DE AUTONOMIA POLÍTICA. Mais especificadamente, entidades administrativas são pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, a saber, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

    Os Territórios Federais são as vezes denominados pela doutrina de AUTARQUIAS TERRITORIAIS.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo) 22ª Ed. Página 22, Item 4.1 - Entidades políticas e entidades administrativas.

  • ~> AGÊNCIAS REGULADORAS ~> Autarquia Especial 

    ~> AUTARQUIAS TERRITORIAIS ~> Autarquias Especial

     

     

    AUTARQUIAS ESPECIAIS:

       ~> Autonômia Financeira = SIM

       ~> Autonômia Administrativa = SIM

       ~> Autonômia Política = NÃO

     

  • Para quem teve alguma dúvida em relação a isso (como eu tive): não existem mais autarquias territoriais (mais chamados de territórios federais) no Brasil.

  • Só quem possui AUTONOMIA POLÍTICA é a ADM. DIRETA.

  • Somente os entes da ADM DIRETA têm autonomia política.

  • ADM DIRETA

    Autonomia politica

    Administrativa

    Financeira

    ADM INDIRETA

    Administrativa

    Financeira

    Orçamentaria

  • AUTONOMIA POLÍTICA SOMENTE NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ( U,E,DF,M )

  • ....

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.p. 263):

     

    “A autarquia territorial exerce múltiplas atividades no âmbito de seu território; praticamente se desincumbe das mesmas funções que normalmente são exercidas pelos Estados e Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação; porém diferem desses entes por não terem capacidade política, ou seja, por não terem competência para legislar com autonomia em relação ao governo central. São dessa modalidade os Departamentos, Regiões, Comunas, Províncias, dos Estados Unitários e, no direito brasileiro, apenas os territórios federais.” (Grifamos)

  • se são autarquias são administração indireta, portanto têm autonomia administrativa

  • Certo

    A autonomia politica recai apenas em âmbito da administração direta (U, E, DF, M).

  • Nenhuma autarquia possui autonomia política.

  • Nenhum tipo de autarquia possui autonomia POLÍTICA.

  • Se vocês soubessem, ficariam enojados. (RENATO É UM ROBO)

  • Autonomia ADM - Política só ADM Direta.

  • Primeiro de tudo, autarquia sequer tem autonomia política.

  • tipo de questão que faz amar ou odiar a banca kk

  • O Renato é um Robô? como assim gente? kkk

  • No que diz respeito ao controle da administração pública, é correto afirmar que: As autarquias territoriais não detêm autonomia política.

  • CERTO.

    Complementando: NENHUMA autarquia tem autonomia política.

  • CERTO

    Atualmente, não temos exemplos de autarquias territoriais, afinal, os territórios foram extintos, sendo anexados ao Estado de origem, ou transformados em Estados. 

    E, na espécie, os territórios, caso voltassem a existir, deteriam competência exclusivamente administrativa, e, bem por isso, não são considerados entes federados pela CF/1988. Os territórios são definidos doutrinariamente como autarquias da União (seriam autarquias territoriais). 

    capacidade de autogoverno (política) é inexistente, porque o Presidente da República é responsável pela nomeação do Governador do Território, depois de arguição (sabatina) a ser promovida pelo Senado Federal, daí a incorreção do quesito. Sobre o tema, vejamos o art. 84, inc. XIV, da CF/1988 (competência exclusiva do Presidente da República): nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei

    Tecconcursos-Cyonil Borges.

  • As autarquias territoriais não detêm autonomia política

    As autarquias territoriais não detêm autonomia política

    As autarquias territoriais não detêm autonomia política

  • Autonomia política: União, Estados, Distrito Federal e Município.

  • CERTO

    Uma autarquia territorial exerce poderes e deveres de administração similares aos de entes federados, porém se distingue destes por não ser entidade política.

    Quem? “Autarquia Territorial