SóProvas


ID
1644343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.


Nos processos judiciais, são assegurados aos litigantes os direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Entretanto, diante do princípio da autotutela administrativa, essa garantia é inaplicável aos processos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Aplicam-se aos processos administrativos também

    Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    bons estudos

  • Errado


    O princípio do contraditório e da ampla defesa trata-se de princípio esculpido de forma expressa na Constituição Federal, podendo ser encontrado no artigo 5º inciso LV, in verbis: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8497

  • A questão erra ao falar "Entretanto, diante do princípio da autotutela administrativa, essa garantia é inaplicável aos processos administrativos.",  outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e aos presos é assegurado o respeito à integridade física e moral.

    GABARITO: CERTA.


  • A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. 
    STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732). STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763).

  • complementando .  Contraditório  é a  possibilidade  de refutação da acusação e se da quando as partes são colocadas em pé de igualdade , dando-se  igual oportunidade ao acusado de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela outra parte contra ele.

    Ampla defesa : é o direito do acusado de apresentar , no processo , todos os meios lícitos necessários para provar sua inocência (testemunhas, documentos etc..)    Fonte  Nocões Direito Constitucional /  Central de concursos  P.406  ed 8ª

  • Não se aplicam o contraditório e a ampla defesa na sindicância e no inquérito policial.

  • Entretanto, a defesa técnica pode ser dispensada no processo administrativo, como mostra a Súmula Vinculante 5:

    " A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."


  • Elaine Sácci, sindicância e  inquérito policial são PROCEDIMENTOS administrativos  e não PROCESSOS, a diferença é que a conclusão daquele não resulta diretamente uma sanção.

  • ERRADO! o contraditório e ampla defesa aplicam-se tanto no processo judicial quanto no administrativo.


  • GARANTIAS PROCESSUAIS GERAIS
    => Protegem o cidadão em qualquer processo (judicial ou administrativo)

    1.Inafastabilidade de jurisdição

    2.Devido processo legal

    3. Ampla defesa e contraditório

    4.Razoável duração do processo 

    GARANTIAS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS

    1.Reserva legal e anterioridade em matéria penal

    2. Presunção de inocência

    3. Juiz natural

  • Errado. Tal direito é válido tanto nos processos judiciais, quanto nos processos administrativos.

  • Depende. Se for uma mera sindicância administrativa sem fundamento de penalidade não há esses princípios, senão essa hipótese há, no processo.

  • Complementando:

     

    As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial. Estão também, intimamente ligadas ao princípio do devido processo legal (due process of law), pois não há como se falar em devido processo legal sem a outorga da plenitude de defesa( direito de defesa técnica, direito à publicidade dos atos processuais, direita à citação, direito à produção de provas, direito de recurso, direito de contestação etc).

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p175

     

    bons estudos

  • Nos processos judiciais, são assegurados aos litigantes os direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Entretanto, diante do princípio da autotutela administrativa, essa garantia é inaplicável aos processos administrativos.

    O Contraditório e Ampla Defesa são APLICÁVEIS também aos processos Administrativos

  • Vale lembrar da nossas temorosas multas de trânsito.

     

    #SegueoPapiro

  • ERRADA

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • erro da questão :

    "Entretanto, diante do princípio da autotutela administrativa, essa garantia é inaplicável aos processos administrativos.'

    haja vista, previsão constitucional:

    Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados

    em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela

    inerentes

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • GAB: ERRADO

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Só acrescentando:

    Não são assegurados apenas em inquérito policial.

  • GAB: E

    Inclusive, a defesa técnica pode ser dispensada no processo administrativo, como mostra a Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • GAB: E

    O contraditório e ampla defesa só será dispensado no IP, em regra, e sindicância.