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Errado
O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado, definitivamente ou
temporariamente, dos direitos políticos, o que importará, como efeito
imediato, na perda da cidadania política. Deixa, imediatamente, de ser
eleitor, se já o era, ou se torna inalistável como eleitor, com o que,
por consequência, fica privado da elegibilidade e de todos os direitos
fundados na qualidade de eleitor” (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30ª. Ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008, p. 390)
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Gabarito ERRADO
O que há é uma suspensão temporária , e não perda dos direitos políticos.
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível
bons estudos
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questão erra ao falar "definitivamente", outra ajuda vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Técnico Administrativo - BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; Na forma da CF, os atos de improbidade administrativa importam, entre outras consequências, a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens.
GABARITO: CERTA.
Apenas para complementar:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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Que isso cespe XD
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GENTE NÃO ESTOU ACREDITANDO QUE ESSA QUESTÃO FOI COBRADO NA ÁREA DE ''AUDITORIA''..
Absurdamente errada a questão.
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SUPEREI a improbidade administrativa:
SUspensão dos direitos políticos;
PErda da função pública;
REssarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens.
GAB ERRADO, suuuuuuuuuuuuuuuspende os direitos políticos, e não perde a cidadania política.
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Tiago Costa, sei que pegou parte de uma doutrina para justificar a resposta. Porém entendo que o cidadão NUNCA poderá ser privado DEFINITIVAMENTE de seus direitos políticos, tendo em vista que a CF de 88 prevê em seu Art.5º
XLVII - não haverá penas:
b) de caráter perpétuo;
Ou seja, nesse caso seria uma pena de caráter perpétuo.
Caso fique em dúvida a cerca dos tipos de pena:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Complementando...
Perda ou suspensão de direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERCA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERCA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO
Súmula nº 9 do TSE - a suspensão de direitos
políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado
cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo
de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
(CESPE/PREVIC/2011) O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. E
(CESPE/ TRE-ES/2011) Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como consequência automática da sentença condenatória. C
(CESPE/MPS/2010) É admitida a sanção de cassação de direitos políticos na hipótese de improbidade administrativa. E
(CESPE/TRE-GO/2009) A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. E
(CESPE/ TRE-BA/2010) A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. C
(CESPE/ TCE-ES/2009) O cidadão não pode ser privado definitivamente de seus direitos políticos. E
(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos. E
(CESPE/ TRF 5ª/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado. E
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Improbidade administrativa é suspensão de direitos.
CONDIÇÕES DE PERDA: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e escusa de direitos para eximir-se de cumprimento de deveres.
CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO: Incapacidade civil absoluta (exemplo: indivíduo em coma, pois o mesmo recuperará seus direitos conforme o tempo); condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos e atos de improbidade adm.
Dica 1: na PERDA, o TEMPO NÃO TRAZ NADA DE VOLTA. É PRECISO LEVANTAR A BUNDA DA CADEIRA E TOMAR ATITUDE.
Dica 2: na SUSPENSÃO, o TEMPO TRARÁ DE VOLTA, OU SEJA, SE ENCARREGARÁ DE RESOLVER O PROBLEMA! PODE ESPERAR DE BRAÇOS CRUZADOS!
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PERDA
Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
SUSPENSÃO
Improbidade administrativa - Incapacidade civil absoluta - Condenação criminal transitada em julgado, enqto durarem seus efeitos
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O cespe nos surpreende. Cobra umas questões desse nível para auditor. Em contra partida detona com o candidato na prova do STJ.
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Somente suspende
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Quando se tratar de Improbidade Administrativa (8.429) sempre lembre-se do RIPS:
Ressarcimento ao Erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
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O cidadão condenado por improbidade administrativa é SUPER IRRESPONSÁVEL:
SUspensão dos direitos políticos
PERda da função Pública
Indisponibilidade dos bens
REssarcimento ao erário
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Lei 8429/92:
1- Art. 9º enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos); multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o poder público (10 anos).
2 - Art. 10 lesão ao erário: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 5 a 8 anos); multa até 2 vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público (5 anos).
3 - Art. 11 violação aos princípios da Administração Pública: ressarcimento integral do danos, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos); multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público (3 anos).
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É O QUE DEVERIA ACONTECER!!!!
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SÓ para complementar, nao pode ter pena de carater perpetuo!!
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Errado. a suspensão dos direitos políticos não pode ser definitiva, será graduada de acordo com a gravidade de sua conduta.
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O país seria melhor se essa questão fosse certa.
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Não há perdas do direito político. No caso, será apenas a suspensão do mesmo.
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Eles vão SUSPENDER quando houver (CALMA, Uma hora vai passar!):
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Você vai PERDER quando houver (Vai ter que ir atrás para recuperar!):
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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"Lute! Não aceite promessas, quebre velhas regras se for preciso e quando a coisa ficar difícil, e vai ficar, não desista, NUNCA!" - Homens de Honra
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Improbidade Administrativa -> suspensão dos direitos políticos.
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Mesmo não sabendo, é só lembrar do Collor. Se nem ele perdeu os direitos políticos definitivamente, quiça nós mortais.
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A maioria das sanções por improbidade administrativa restringem direitos do cidadão:
-suspensão dos direitos políticos=> a cidadania
-perda da função pública=> direito social do trabalho
-proibição de contratar (livre concorrência) ou receber benefícios do Estado por tempo determinado (isonomia)
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ERRADA, pois improbidade administrativa é caso de suspenção dos direitos politicos e não perda!
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Improbidade acarreta o SIRP:
Suspensão dos direitos políticos
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Perda da função pública.
questãozinha sopa no mel!
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ERRADO.
Nos casos de improbidade administrativa haverá suspensão dos direitos políticos. Isso, no entanto, não ocorre de maneira definitiva, pois o nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral, a regularização de sua situação política.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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perda:
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
recusa de cumprir obrigações ou prestação alternativa
suspensão:
incapacidade civil absoluta
improbidade administrativa
condenação criminal transitada enquanto durarem seus efeitos.
GAB. ERRADO.
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so é lembrar q no Brasil nada é perpetuo
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por que as questões de constitucional nível médio são imensamente mais difíceis que essas pra auditor/promotor/juiz federal e afins????
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Forçou a barra, ERRADO! Há sim a suspensão dos direitos políticos, no máximo. A CF/88 é uma "constituição cidadã".
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Passa a caneta em Definitivamente.
Tem direitos políticos suspensos.
Errado
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
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PRIS:
Perda da função pública
Ressarcimento ao Erário
Indisponibilidade dos Bens
Suspensão dos Direitos Políticos.
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ERRADA.
Os direitos políticos não são cassados, são suspensos nesse caso.
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creio que o erro está em perda definitiva, visto que não há pena perpétua no Brasil.
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sinceramente essas questões da cespe me assusta uma hora completa outra hora pela metada ou seja eu conclui o erro pelo fato de ser dar definitivamente ou seja dar a entender que ele perde o direito dele de cidadão para o resto da vida dele nada e absoluto.
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Trata-se de suspensão(status temporário) e não perda absoluta.
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A improbidade administrativa resulta na suspensão dos direitos políticos. Questão errada.
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SUSPENSÃO apenas.
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Improbidade Administrativa= SUSPENSÃO de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, SEM prejuízo de ação penal cabível
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Deveria ser assim, mas não é!
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ERRADO
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
-CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO
-INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
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Tenha medo de palavras com: DEFINITIVAMENTE. Isso nos leva ao infinito...
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DEFINITIVAMENTE NÃO NÉ... NENHUM DIREITO É ABSOLUTO... ATÉ O PRESO UM DIA VAI SAIR DA CADEIA KKKKK
OS DIREITOS POLÍTICOS - PERDA OU SUSPENSÃO (ART 15 CF/88)
Alfartano forçaaaaa
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Sanções nos termos da CF (Art. 37, § 4º) para improbidade administrativa = vão para PARIS
P erda da função pública
A ção penal
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
Obs: Créditos ao autor.
Força, foco e fé!
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E logo no Brasil ?? kkk. Meus Jesus Cristo..
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Apenas para complementar o que a CESPE adora cobrar em provas: não há cassação de direitos políticos no Brasil!!!
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O cidadão condenado por improbidade administrativa tem seus direitos políticos suspensos.
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Improbidade administrativa - hipótese de SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (temporário).
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Art. 15 da CF/88 esquematizado:
É VEDADA a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos seguintes casos: "CAIN COREIM"
I - CAncelamento da naturalização por sent. trans. julgado(PERDA)
II - INcapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO)
III - COndenação criminal trans. julgado, enquanto durarem seus efeitos(SUSPENSÃO)
IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação social alternativa(PERDA PARA CESPE / SUSPENSÃO PARA FCC)*
V - IMprobidade administrativa(SUSPENSÃO)
SÃO PERDAS o sabonete dove "CARE*" (CAncelamento e REcusa*)
Vai dar certo!
Gab: E
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Bem que poderia mas....n
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Deu até medo de responder essa ai rs
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de graça
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Suspensão de direitos políticos.
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Parei em privado definitivamente.kkkk
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Gabarito: ERRADO
O que há é uma suspensão temporária , e não perda dos direitos políticos.
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Perda ou suspensão de direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO
Súmula nº 9 do TSE - a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado
cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
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suspensão dos direitos políticos
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Resposta: ERRADA
O que ocorre é uma suspensão dos direitos políticos.
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o que ocorre e a suspensão,e por tempo determinado.
controle concentrado de constitucionalidade
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Não há pena de caráter perpétuo!
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quem errar essa pule do barco!
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Ao se admitir a privação dos direitos políticos de modo definitivo - pela razão exposta na questão -, estar-se-ia a autorizar a cassação dos direitos políticos, o que é vedado pela Ordem Constitucional.
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GAB.: ERRADO
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CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Se for definitivo, seria pena perpétua? O que é vedado.