SóProvas


ID
1644349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos.


O cidadão condenado por improbidade administrativa deve ser privado definitivamente de seus direitos políticos, com a perda da cidadania política.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    O cidadão pode, excepcionalmente, ser privado, definitivamente ou temporariamente, dos direitos políticos, o que importará, como efeito imediato, na perda da cidadania política. Deixa, imediatamente, de ser eleitor, se já o era, ou se torna inalistável como eleitor, com o que, por consequência, fica privado da elegibilidade e de todos os direitos fundados na qualidade de eleitor” (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30ª. Ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2008, p. 390)

  • Gabarito ERRADO

    O que há é uma suspensão temporária , e não perda dos direitos políticos.

    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

    bons estudos

  •  questão erra ao falar "definitivamente", outra ajuda vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Técnico Administrativo - BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais na Administração Pública; 

    Na forma da CF, os atos de improbidade administrativa importam, entre outras consequências, a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade dos bens.

    GABARITO: CERTA.



    Apenas para complementar:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)


  • Que isso cespe XD

  • GENTE NÃO ESTOU ACREDITANDO QUE ESSA QUESTÃO FOI COBRADO NA ÁREA DE ''AUDITORIA''..

    Absurdamente errada a questão.

  • SUPEREI a improbidade administrativa:
    SUspensão dos direitos políticos;
    PErda da função pública;
    REssarcimento ao erário;
    Indisponibilidade dos bens.

    GAB ERRADO, suuuuuuuuuuuuuuuspende os direitos políticos, e não perde a cidadania política.

  • Tiago Costa, sei que pegou parte de uma doutrina para justificar a resposta. Porém entendo que o cidadão NUNCA poderá ser privado DEFINITIVAMENTE de seus direitos políticos, tendo em vista que a CF de 88 prevê em seu Art.5º

    XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;

    Ou seja, nesse caso seria uma pena de caráter perpétuo.

    Caso fique em dúvida a cerca dos tipos de pena:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Complementando...

                        Perda ou suspensão de direitos políticos

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERCA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERCA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO

    Súmula nº 9 do TSE - a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado
    cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.


    (CESPE/PREVIC/2011) O cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. E

    (CESPE/ TRE-ES/2011) Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como consequência automática da sentença condenatória. C


    (CESPE/MPS/2010) É admitida a sanção de cassação de direitos políticos na hipótese de improbidade administrativa. E

    (CESPE/TRE-GO/2009) A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. E

    (CESPE/ TRE-BA/2010) A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.  C

    (CESPE/ TCE-ES/2009) O cidadão não pode ser privado definitivamente de seus direitos políticos. E

    (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado configura hipótese de perda dos direitos políticos. E

    (CESPE/ TRF 5ª/2009) A condenação criminal com trânsito em julgado ensejará a perda dos direitos políticos do condenado. E

  • Improbidade administrativa é suspensão de direitos.
    CONDIÇÕES DE PERDA: Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e escusa de direitos para eximir-se de cumprimento de deveres.


    CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO: Incapacidade civil absoluta (exemplo: indivíduo em coma, pois o mesmo recuperará seus direitos conforme o tempo); condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos e atos de improbidade adm.


     Dica 1: na PERDA, o TEMPO NÃO TRAZ NADA DE VOLTA. É PRECISO LEVANTAR A BUNDA DA CADEIRA E TOMAR ATITUDE.


    Dica 2: na SUSPENSÃO, o TEMPO TRARÁ DE VOLTA, OU SEJA, SE ENCARREGARÁ DE RESOLVER O PROBLEMA! PODE ESPERAR DE BRAÇOS CRUZADOS! 
  • PERDA

    Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    SUSPENSÃO
    Improbidade administrativa - Incapacidade civil absoluta - Condenação criminal transitada em julgado, enqto durarem seus efeitos
  • O cespe nos surpreende. Cobra umas questões desse nível para auditor. Em contra partida detona com o candidato na prova do STJ.

  • Somente suspende

  • Quando se tratar de Improbidade Administrativa (8.429) sempre lembre-se do RIPS:
    Ressarcimento ao Erário
    Indisponibilidade dos bens
    Perda da função pública
    Suspensão dos direitos políticos
  • O cidadão condenado por improbidade administrativa é SUPER IRRESPONSÁVEL: 

    SUspensão dos direitos políticos
    PERda da função Pública
    Indisponibilidade dos bens
    REssarcimento ao erário
  • Lei 8429/92:

    1- Art. 9º enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos); multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o poder público (10 anos).


    2 - Art. 10 lesão ao erário: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 5 a 8 anos); multa até 2 vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público (5 anos).


    3 - Art. 11 violação aos princípios da Administração Pública: ressarcimento integral do danos, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos); multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público (3 anos).

  • É O QUE DEVERIA ACONTECER!!!!

  • SÓ para complementar, nao pode ter pena de carater perpetuo!!


  • Errado. a suspensão dos direitos políticos não pode ser definitiva, será graduada de acordo com a gravidade de sua conduta.

  • O país seria melhor se essa questão fosse certa.

  • Não há perdas do direito político. No caso, será apenas a suspensão do mesmo.
  • Eles vão SUSPENDER quando houver (CALMA, Uma hora vai passar!):

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Você vai PERDER quando houver (Vai ter que ir atrás para recuperar!):

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;



    __

    "Lute! Não aceite promessas, quebre velhas regras se for preciso e quando a coisa ficar difícil, e vai ficar, não desista, NUNCA!" - Homens de Honra  

  • Improbidade Administrativa -> suspensão dos direitos políticos.

  • Mesmo não sabendo, é só lembrar do Collor. Se nem ele perdeu os direitos políticos definitivamente, quiça nós mortais.

  • A maioria das sanções por improbidade administrativa restringem direitos do cidadão:

    -suspensão dos direitos políticos=> a cidadania

    -perda da função pública=> direito social do trabalho

    -proibição de contratar (livre concorrência) ou receber benefícios do Estado por tempo determinado (isonomia)


  • ERRADA, pois improbidade administrativa é caso de suspenção dos direitos politicos e não perda!

  •  Improbidade acarreta o SIRP:

    Suspensão dos direitos políticos

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

    Perda da função pública.

    questãozinha sopa no mel!

  • ERRADO.

     

     

    Nos casos de improbidade administrativa haverá suspensão dos direitos políticos. Isso, no entanto, não ocorre de maneira definitiva, pois o nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral, a regularização de sua situação política. 


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

     

     

     

  • perda: 


    cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;


    recusa de cumprir obrigações ou prestação alternativa


    suspensão: 


    incapacidade civil absoluta 


     improbidade administrativa 


    condenação criminal transitada enquanto durarem seus efeitos.




    GAB. ERRADO.

  • so é lembrar q no Brasil nada é perpetuo

  • por que as questões de constitucional nível médio são imensamente mais difíceis que essas pra auditor/promotor/juiz federal e afins????

  • Forçou a barra, ERRADO! Há sim a suspensão dos direitos políticos, no máximo. A CF/88 é uma "constituição cidadã".

  • Passa a caneta em Definitivamente.

    Tem direitos políticos suspensos.


    Errado

  • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • PRIS:

    Perda da função pública

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidade dos Bens

    Suspensão dos Direitos Políticos.

  • ERRADA.

    Os direitos políticos não são cassados, são suspensos nesse caso.

  • creio que o erro está em perda definitiva, visto que não há pena perpétua no Brasil.

  • sinceramente essas questões da cespe me assusta uma hora completa outra hora pela metada ou seja eu conclui o erro pelo fato de ser dar definitivamente ou seja dar a entender que ele perde o direito dele de cidadão para o resto da vida dele nada e absoluto.

  • Trata-se de suspensão(status temporário) e não perda absoluta.

  • A improbidade administrativa resulta na suspensão dos direitos políticos. Questão errada.

  • SUSPENSÃO apenas.

  • Improbidade Administrativa= SUSPENSÃO de direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, SEM prejuízo de ação penal cabível

  • Deveria ser assim, mas não é!

  • ERRADO

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

     

    -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    -CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO

    -INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

  • Tenha medo de palavras com: DEFINITIVAMENTE. Isso nos leva ao infinito...

  • DEFINITIVAMENTE NÃO NÉ... NENHUM DIREITO É ABSOLUTO... ATÉ O PRESO UM DIA VAI SAIR DA CADEIA KKKKK 

    OS DIREITOS POLÍTICOS - PERDA OU SUSPENSÃO (ART 15 CF/88)

     

    Alfartano forçaaaaa

  • Sanções nos termos da CF (Art. 37, § 4º) para improbidade administrativa = vão para PARIS
    P erda da função pública
    A ção penal
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

     

    Obs: Créditos ao autor.

     

    Força, foco e fé!

  • E logo no Brasil  ??  kkk. Meus Jesus Cristo.. 

  • Apenas para complementar o que a CESPE adora cobrar em provas: não há cassação de direitos políticos no Brasil!!!

  • O cidadão condenado por improbidade administrativa tem seus direitos políticos suspensos. 

  • Improbidade administrativa - hipótese de SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (temporário).

  • Art. 15 da CF/88 esquematizado:

     

    É VEDADA  a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos seguintes casos: "CAIN COREIM"

     

    I - CAncelamento da naturalização por sent. trans. julgado(PERDA)

    II - INcapacidade civil absoluta(SUSPENSÃO)

    III - COndenação criminal trans. julgado, enquanto durarem seus efeitos(SUSPENSÃO)

    IV - REcusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação social alternativa(PERDA PARA CESPE / SUSPENSÃO PARA FCC)*

    V - IMprobidade administrativa(SUSPENSÃO)

     

    SÃO PERDAS o sabonete dove "CARE*" (CAncelamento e REcusa*)

     

    Vai dar certo!

     

    Gab: E

  • Bem que poderia mas....n
  • Deu até medo de responder essa ai rs
  • de graça

  • Suspensão de direitos políticos.

  • Parei em privado definitivamente.kkkk

  • Gabarito: ERRADO

    O que há é uma suspensão temporária , e não perda dos direitos políticos.

    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
     

     

     

                        Perda ou suspensão de direitos políticos
     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO


     

    Súmula nº 9 do TSE - a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado
    cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • suspensão dos direitos políticos

  • Resposta: ERRADA

    O que ocorre é uma suspensão dos direitos políticos.

     

  • o que ocorre e a suspensão,e por tempo determinado.

    controle concentrado de constitucionalidade

  • Não há pena de caráter perpétuo!

  • quem errar essa pule do barco!

  • Ao se admitir a privação dos direitos políticos de modo definitivo - pela razão exposta na questão -, estar-se-ia a autorizar a cassação dos direitos políticos, o que é vedado pela Ordem Constitucional.

  • GAB.: ERRADO

    .

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Se for definitivo, seria pena perpétua? O que é vedado.