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ID
1644361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item seguinte.


A União tem competência para intervir nos estados e no Distrito Federal, mas em nenhuma hipótese poderá intervir em municípios localizados em estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O Distrito Federal, que não pode ser dividido em municípios, e os municípios, sejam eles localizados em Estados-membros ou territórios, não possuem a capacidade de figuram como sujeito ativo de uma intervenção, embora possam ser objeto delas.


    A União não pode intervir diretamente sobre municípios localizados em Estados-membros

  • Questão CERTA.

    A intervenção ocorre sempre do ente de maior grau sobre o ente demenor grau. Não há intervenção de Município em Estado, tampouco de Estado na União.Nas restritas hipóteses previstas na Constituição, a União poderá  intervir nos Estados e no Distrito Federal (art. 34), e os Estados poderão intervir nos respectivos Municípios (art. 35). 

    Em nenhuma hipótese a União poderá intervir em Municípios localizados em Estado-membro, por falta de autorização constitucional. Vale dizer  ainda que um Município localizado em Estado desrespeite gravemente princípios constitucionais, a União não poderá, em hipótese alguma,decretar a intervenção nesse Município, porque não há previsão constitucional para isso.Entretanto, a União poderá intervir em Município localizado em Território Federal (art. 35). Se for criado um Território Federal e se esse Território Federal for dividido em Municípios, a União poderá decretar a intervenção nesses Municípios (afinal, os Territórios Federais integram a União – art. 18, § 2º, da CF/88). 

    Fonte: https://thaisandrade.files.wordpress.com/2011/01/dir-const-ponto-vicente-paulo-exercc3adcios-10-intervencao-e-cpi.pdf

  • CORRETO.

    CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    União só realiza intervenção em:

    a) estado membro

    b) Município localizado em Território Federal

    O Estado membro realiza intervenção em:

    a) Município integrante desse Estado membro


    A União não pode intervir, por ausência de previsão constitucional, em Municípios que não sejam integrantes de Território Federal. Logo, não é possível a intervenção federal em Município integrante de Estado membro.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Intervenção Federal e Estadual; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    A intervenção estadual nos municípios tem a mesma característica de excepcionalidade que a intervenção federal, cabendo, única e exclusivamente, aos estados-membros intervir nos municípios, salvo nos casos de municípios localizados em territórios federais, quando, então, será a própria União que concretizará a hipótese interventiva.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Intervenção Federal e Estadual; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais.

    GABARITO: CERTA.

  • Intervenção 

    União -> Estados

    Estados -> Municípios 

    * União -> Municípios SE EM TERRITÓRIO FEDERAL

  • O Cespe sempre ludibriando os candidatos.

  • Complementando...

    É vedada a intervenção federal em município localizado em estado-membro. A União poderá intervir em um município apenas se ele estiver localizado em território federal.

    (Cespe/2013/TRE-MS) A União poderá intervir diretamente nos municípios situados nos estados-membros. E


  • Certo. A regra é que a União intervém nos estados e estes nos municípios. No entanto, a União poderia intervir em um município localizado em territórios federais.

  • Questão CERTA.

    A intervenção ocorre sempre do ente de maior grau sobre o ente demenor grau. Não há intervenção de Município em Estado, tampouco de Estado na União.Nas restritas hipóteses previstas na Constituição, a União poderá  intervir nos Estados e no Distrito Federal (art. 34), e os Estados poderão intervir nos respectivos Municípios (art. 35). 

    Em nenhuma hipótese a União poderá intervir em Municípios localizados em Estado-membro, por falta de autorização constitucional. Vale dizer ainda que um Município localizado em Estado desrespeite gravemente princípios constitucionais, a União não poderá, em hipótese alguma,decretar a intervenção nesse Município, porque não há previsão constitucional para isso.Entretanto, a União poderá intervir em Município localizado em Território Federal (art. 35). Se for criado um Território Federal e se esse Território Federal for dividido em Municípios, a União poderá decretar a intervenção nesses Municípios (afinal, os Territórios Federais integram a União – art. 18, § 2º, da CF/88). 

    Fonte: https://thaisandrade.files.wordpress.com/2011/01/dir-const-ponto-vicente-paulo-exercc3adcios-10-intervencao-e-cpi.pdf

  • GABARITO: CERTO.

    A efetivação da intervenção federal ocorre sempre por decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho da República (art. 90, I, CF e o Conselho de Defesa Nacional), que especifica a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se necessário, nomeia o interventor.


    - Intervenção federal comum ou recorrente:
    União em Estados Membros e DF (art. 34, CF).

    - Intervenção Federal anômala ou incomum: Estado intervindo em seus Municípios e União em municípios de territórios federais (art. 35, 2ª parte).

  • Pessoal, a União realmente pode intervir em municípios localizados em território federal, contudo, território federal não tem natureza de estado membro. Por isso a questão está certa
  • "Questãozinha" maLEdita...

  • Questão bastante interessante, haja vista a possibilidade de intervenção da união em município situado em território federal. A União pode intervir em município, que esteja situado em território federal que integra a UNIÃO sob a forma de descentralização administrativa (autarquia territorial). 

  • COMENTÁRIO STF=> Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput). (IF 590-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.) GAB - CERTO . 

  • Pegadinha do Malandro! De fato, a União só poderá intervir em municípios localizados em territórios federais; no entanto, não pode intervir em municípios localizados em Estado membro.

  • Um dos poucos casos no qual quem pode mais NÃO pode menos.

  • E se a União intervir em Estado que, por sua vez, esteja intervindo em Município? Não seria caso de intervenção da União em Município por tabela?

    Assertiva tacanha esta...

  • ódio dessa frase "em nenhuma hipótese.." :/ 

  • A União só intervém em municípios localizados em território federal.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • esse "nenhuma hipótese" dá medo!!! kkkkkkkkkk

     

     

  • É verdaaaaaaaade...

  • Essa é uma questão que você repete em sua cabeça mil vezes "em nenhuma hipótese???"

  • É vedada a intervenção por salto (União no município de Estados- Membros)

  • Correto. O Art. 34 da CF prevê a intervenção da União nos Estados e DF. Já o art. 35, também da Constituição Federal, prevê a intervenção dos Estados-membros em seus municípios e da União em municípios localizados em territórios federais. Logo, não há possibilidade de intervenção federal em município localizado em Estado-membro.

  • Gente, então as questões da Isabela estão com gabarito errado e não certo. Ou não?

  • Gente, eu posso bater no meu filho, no meu neto não.

  • Pensei que o poder da união alcançava todos kkkkkkkk municípios se safaram kkkk

  • Gislmar está certo.

    Não da pra sair de casa  pra bater no neto.

  • Gilmar conseguiu explicar da forma mais clara e objetiva

  • Correto. O Art. 34 da CF prevê a intervenção da União nos Estados e DF. Já o art. 35, também da Constituição Federal, prevê a intervenção dos Estados-membros em seus municípios e da União em municípios localizados em territórios federais. Logo, não há possibilidade de intervenção federal em município localizado em Estado-membro. Bate no filho mas não pode bater no neto, kkkk gostei.

  • União só pode intervir em Munícipios que sejam de TERRITÓRIOS; do contrário, não pode.

  • Deu a louca no município e mesmo assim o Estado não intervém. Imagino que em último caso, a União deva intervir no Estado e após isso coloca o município em ordem também. Essa é a lógica aceitável para que em nenhuma hipótese a União possa intervir no município. Não intervém diretamente, mas se for preciso intervém no Estado e posteriormente no município.
  • IMPORTANTE: Caso o Município esteja localizado dentro de um Território Federal, a competência para decretar a intervenção é da UNIÃO.

  • Certinho. A intervenção da união em municipios só é possível caso eles estejam localizados em territórios federais. No âmbito dos estados-membros, nunca. Essa regra não comporta exceções.
  • Pergunta fácil! Porém, creio que muita gente errou ou pq não sabia ou pq esse ''em nenhuma hipótese'' tenha feito errar

  • Em nenhuma hipótese a União poderá intervir em Municípios localizados em Estado-membro, por falta de autorização constitucional.

  • Entretanto, a União poderá intervir em Município localizado em Território Federal (art. 35). Se for criado um Território Federal e se esse Território Federal for dividido em Municípios, a União poderá decretar a intervenção nesses Municípios

    (afinal, os Territórios Federais integram a União – art. 18, § 2º, da CF/88). 

  • Gab. Correto, lembrei desse detalhe da UNIÃO- município localizado em território federal.

  • Correto. O Art. 34 da CF prevê a intervenção da União nos Estados e DF. Já o art. 35, também da Constituição Federal, prevê a intervenção dos Estados-membros em seus municípios e da União em municípios localizados em territórios federais. Logo, não há possibilidade de intervenção federal em município localizado em Estado-membro.

  • Pode marcar o item como verdadeiro, pois o STF já consolidou sua jurisprudência no sentido de que os Municípios situados nos estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de intervenção decretada pela União, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Nem mesmo em caso de omissão ou negligência estadual a União poderá intervir. 

  • A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional.

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro,é correto afirmar que: A União tem competência para intervir nos estados e no Distrito Federal, mas em nenhuma hipótese poderá intervir em municípios localizados em estados-membros.

  • CERTO. A união não pode intervir nos municípios, salvo se estes estiverem localizados em território federal.

  • PMAL 2021

  • Só nos municípios localizados em territórios . Território não é estado e nem município . FIk dica