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Errado
O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o
poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário.
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Eu gravei assim:
A forma de Estado é federado.
O sistema é presidencialista.
O regime é democrático.
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Muito bom este excerto:
O estado federal (como os Estados Unidos, o Brasil, a Suíça, a Alemanha e outros) é um estado soberano constituído de estados federados (estados-membros) dotados, não de soberania, mas apenas de autonomia, os quais têm poder constituinte próprio, decorrente do poder constituinte originário que fez a federação. Desse modo, no estado federal, além da constituição federal, também existem as constituições estaduais. Já o estado unitário não se constitui de estados-membros: é um estado só, uno, ainda que se possa subdividir em regiões (como a Itália), ou em províncias (como o Brasil na época do Império), ou em departamentos (como a França). Pelo que, no estado unitário, apenas há uma constituição: a constituição nacional.
Fonte: http://www.srbarros.com.br/pt/estado-unitario-estado-regional-estado-federal.cont
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Modernamente, predominam os Estados unitários DESCENTRALIZADOS administrativa e politicamente, isto é, tem-se a outorga de certa autonomia politica às entidades e aos órgãos de execução, para que eles, no momento da execução das decisões políticas do poder central, tenham alguma discricionariedade para avaliar a melhor solução a ser dada ao caso concreto. Sendo que, essa descentralização, por mais ampla que seja, não confere aos entes de execução plena autonomia política, como se dá em uma federação. Temos, no máximo, uma descentralização do tipo autárquico, formando-se uma autarquia territorial.
Estado unitário, a opção por exercer suas atribuições de maneira centralizada (sem divisão administrativa) ou descentralizada (com divisão administrativa) cabe unicamente ao poder central, que poderá, portanto, promover a descentralização ou regredir para a centralização absoluta, com a extinção das unidades administrativas, criadas.
José Afonso da Silva (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado pgs 292/293)
GAB ERRADO
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Errado
O Brasil adota como forma de estado a federação, vejamos seu significado:
Federação união ou aliança política entre países ou estados de um país.ex. : o Brasil é um país com forma de estado federado ou seja há alianças políticas entre os Estados.
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O Brasil não adota a forma de estado unitário. Por que não? Porque , por exemplo: Não possui poder constituinte decorrente, ou seja, não pode fazer uma Constituição local, podendo, apenas, fazer um Estatuto local que precisará ser aprovado por órgão central; Não é prevista nenhuma participação específica das regiões autônomas.
O BR adota a forma de estado federal. Por ele adota esse? Porque, por exemplo: Possui poder decorrente, podendo, assim, elaborar sua própria Constituição sem precisar pedir autorização ao governo federal; No Estado Federal, existe uma segunda Câmara Parlamentar, cuja composição é definida em função dos Estados federados (Câmara dos Deputados); É uma união indissolúvel dos Estados Membros. Não há direito de secessão.
Vamos que vamos.
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ERRADO- FONTE:http://transcendenciajuridica.blogspot.com.br/2009/04/caracteristicas-das-formas-de-estado.html
As formas de Estado são maneira pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual espécie (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).
UNITÁRIO: O Estado Simples ou Unitário, de que a França é exemplo clássico, constitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado.
SOBERANIA: ÚNICA -LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO -TIPO DE DIREITO: INTERNO -SECESSÃO: NÃO EXISTE - COMPETÊNCIA: CENTRALIZADA
FEDERAL: É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial, o fato de se exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual) é o que justamente caracteriza o Estado Federal. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina.
SOBERANIA: ÚNICA - LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO - TIPO DE DIREITO: INTERNO - SECESSÃO: NÃO PERMITE - COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA
CONFEDERAÇÃO:As Confederações se formam mediante um Pacto entre Estados e não mediante uma Constituição, é uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo, têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe, não se apresenta como um poder subordinante, pois, as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados.
Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).
SOBERANIA: PLURALIDADE - LEI BÁSICA: TRATADO - TIPO DE DIREITO: INTERNACIONAL - SECESSÃO: PERMITE - COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA
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A forma de Estado é Federação, portanto COMPOSTO.
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Gabarito: Errado.
-Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.
-Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.
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ninguem fala o erro da questão
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O Brasil (não)adota a forma de Estado unitário puro, mas o vaticino sim o poder é exercido por só uma administração ou as leis.
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Alguém pode apontar o erro da questão???
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FORMAS DE ESTADO:
UNITÁRIO X FEDERALISMO
- Unitário : territorialmente centralizado. Como por exemplo, ocorre em Portugal.
- Federalismo : territorialmente descentralizado. Brasil.
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Erradíssimo.
Segundo o conceito constitucional, atualmente, temos um estado descentralizado, ou seja, uma pluralidade de poderes politicos.
Também chamado de Desagregação, passou-se de um estado unitário para descentralizado, sendo a união compreendida como autônoma ou soberana, caso exerça suas representações internacionais na qualidade de República federativa do Brasil [ ESTADO FEDERAL ]
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O Brasil adota a forma de Estado Federalismo, em que as competências estatais são exercidas de maneira descentralizada pelos entes políticos.
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Opa!! Vou tentar ajudar também!!
Só pra complementar...
São formas de ESTADO: Unitário(um único centro político que manifesta o Poder) e Composto(diversos centros políticos que manifestam Poder).
O Estado Composto pode ser composto por uma:
1 - CONFEDERAÇÃO (diversos centros políticos que manifestam poder, ou seja, vários Estados soberanos unidos por um Tratado Internacional), ou por uma;
2 - FEDERAÇÃO(diversos centros políticos que manifestam poder em virtude da autonomia que lhes são conferidos por meio de uma Constituição Federal, ou seja, um único Estado soberano com seus desdobramentos - aqui, chamam-se Estados-membros).
Por fim, essa última, a FEDERAÇÃO, pode ser:
1 -CENTRÍPETA (isto é, de fora para dentro, por exemplo, nos EUA, onde se tem uma CF que estipula diretrizes gerais e confere ampla autonomia aos entes federados), ou ainda
2 - CENTRÍFUGA (de dentro para fora, por exemplo, no Brasil, onde há uma certa centralização legislativa na figura da CF, por isso, é denominada prolíxa).
Espero ter ajudado!!!
Abraço e bons estudos.
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A forma está no nome.
Republica (forma de governo) Federativa - composto (forma de Estado)
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Gab: Errado
a Forma de Estado adotada no Brasil é a FEderativa que tem o poder político descentralizado (complexo), formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ao contrário da forma unitária que é centralizada e por isso tem um único poder político central, como ocorre no Uruguai ou Portugal, por ex.
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Boa tarde,
Forma de estado FEDERALISTA, características: CCDA
Cooperativo
Centrífugo
Desconcentração (descentralizado)
Assimétrico
Bons estudos
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Gabarito "errado".
Tem a ver com o conceito de federação: a federação é uma forma de Estado cuja essência está em promover a descentralização política do poder estatal em prol dos entes federados autônomos.
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ERRADO!
FEDERALISMO POR SEGREGAÇÃO ou CENTRIFUGO -> Ocorreu em federações em que um estado unitário foi dividido em várias partes autônomas, Ex: Brasil, em 1891. O estado unitário do império foi dividido em partes autônomas.
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O Brasil adota o Federalismo Cooperativo, em que os entes atuam de forma coordenada com atribuições em conjunto, repartindo-as em comum ou concorrente;
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Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.
-Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.
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Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.
-Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.
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ERRADO
- Federalismo : territorialmente descentralizado. Brasil.
O Brasil adota o Federalismo Cooperativo, em que os entes atuam de forma coordenada com atribuições em conjunto, repartindo-as em comum ou concorrente;
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Eu acredito que, sem desprezar fundamentos mais profundos, esta questão poderia ser vista rapidamente como errada com simplesmente nos recordarmos da repartição das competências pela Constituição Federal aos entes federados. Sinteticamente:
Competência Exclusiva: artigo 21.
Competência Privativa: artgios 22 e parágrafo único e artigo 24 e parágrafos.
Competência Comum: artigo 23.
Competência Concorrente: artigo 24.
Competência Suplementar: Complementar e Supletiva.
Penso que diante eventual falha na memória, com que nos recordemos que seja de uma delas, poderíamos por raciocínio lógico, respondê-la de forma acertada. Pois se houveram todas aquelas repartições de competência e com aquelas atribuições, não se poderia falar em Estado unitário puro.
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SEM GRANDES TEXTOS E RESUMIDO:
FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO.
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A Forma de Estado adotada no Brasil é a FEderativa que tem o poder político descentralizado (complexo), formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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O estado FEDE: Forma de estado = FEDERAÇÃO
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Forma de estado= Federação ( descentralizado)
Forma de governo= Republica
Sistema de governo= presidencialismo
Regime de governo= democrático de direito
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A título de curiosidade, o Uruguai é um Estado unitário, dividido em 19 departamentos.
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Estado unitário puro, ou poder central de exercer suas atribuições de maneira centralizada.