SóProvas


ID
1644367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e às disposições gerais dos servidores públicos e do Poder Executivo, julgue o item subsequente.


A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    CF.88 Art. 37,  IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Já realizei contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 


    Não é regido pela CLT e nem pelo RJU (8112/90)
    É assinado contrato com os direito e as obrigações.
  • Correta

    Nesse sentido, o clássico doutrinador administrativista Hely Lopes Meirelles apresentou o conceito dos servidores contratados por tempo determinado. Veja-se:

    Os contratados por tempo determinado são os servidores públicos submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral de previdência social, A contratação só pode ser por tempo determinado e com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (MEIRELLES, 2003, p. 393).

    De outro lado, tem-se conceito mais moderno, esposado pelo doutrinador José dos Santos Carvalho Filho:

    Servidores públicos temporários, os quais, na verdade, se configuram como um agrupamento excepcional dentro da categoria geral dos servidores públicos. A previsão dessa categoria especial de servidores está contemplada no art. 37, IX, da CF, que admite a sua contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A própria leitura do texto constitucional demonstra o caráter de excepcionalidade de tais agentes. Entretanto, admitido o seu recrutamento na forma da lei, serão eles considerados como integrantes da categoria geral dos servidores públicos. (CARVALHO FILHO, 2010, p. 647).

    Em ambos os conceitos é possível extrair a excepcionalidade temporal atribuída a tais servidores, assim como a sua ligação especial à lei que instituirá o seu regime.

    No entanto, ainda que a doutrina conceitue o servidor público temporário, permanecem diversas dúvidas acerca de seu regime jurídico, assim como que se procederá a sua contratação e execução do contrato de trabalho.

    ---Outro ponto que merece destaque acerca do tema de contratação temporária de servidores públicos é a natureza da relação jurídica funcional que este terá com a Administração Pública.

    Diante desse fato, tem-se a indagação em qual regime funcional estaria enquadrado o servidor contratado temporariamente.

    Ao passo que o servidor efetivo possui vínculo estatutário, e o empregado público possui vinculo celetista, verifica-se que com relação ao contratado temporariamente, não se enquadrará em nenhum destes vínculos.

    Nestes termos, o contratado por tempo determinado, enquadra-se na verdade na categoria do regime especial.

    O regime especial é regulado de acordo com a lei do ente federativo que instituir a contratação por tempo determinado, de maneira que deverá seguir os parâmetros fixados nesta lei, utilizando-se, de forma subsidiária, os ditames do regime estatutário



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29808/regime-juridico-da-contratacao-temporaria-por-excepcional-interesse-publico#ixzz3lwJcmKxh

  • Ainda que para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, admite-se a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos dos arts. 37, IX, da CF e 2º da Lei 8.745/1993. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: [...] atividades: [...] técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei nº 8.112. 

    Soma-se a isso o fato de que o STF já emitiu entendimento de que a CF autoriza contratações de servidores, sem concurso público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
    (Informativo 560).

    Precedentes citados do STF: ADI 3.247-MA, Tribunal Pleno, DJe 18/8/2014; ADI 3.386-DF, Tribunal Pleno, DJe 24/8/2011; e ADI 3.068-AM, Tribunal Pleno, DJ 24/2/2006. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015, DJe 29/4/2015 (Informativo 560).
  • Mas tem carater juridico administrativo ?

  • Complementando...

    (Cespe Agente Penitenciário Sejus-ES 2009) O servidor temporário, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exerce função, sem estar vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação. C

    (Cespe Analista Judiciário Taquigrafia TRE-BA 2010) Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária. C

    (Cespe Técnico Judiciário TRE-MG 2009) A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público afronta o princípio constitucional do concurso público. E


  • " Podemos dizer que os agentes públicos contratados por tempo determinado exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a administração pública caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista. Eles têm um contrato com a administração pública, mas se trata de um contrato de direito público, e não de contrato de trabalho em sentido próprio, previsto na CLT."  (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE DE PAULO - p. 308)

  • PORRA HAUSHSUHSU


    ERREI ESSA QUESTAO PQPPQPQPQPQPQPQP


    MAS O SEGUINTE, EU PENSEI QUE SE O CARA EH CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO ELE PEGAVA UM VINCULO FUNCIONAL. eu confundi as bolas huashuashas


    tipo, se eu for contratado com a ap pra ser professor temporario, eu TEREI VINCULO FUNCIONAL, E NAO EMPREGATICIO


    BONS ESTUDOS... NAO DESISTAM !!!! TAMO NA LUTA MLQQQQQQ

  • Servidores públicos. Regime temporário. Justiça do Trabalho. Incompetência. No julgamento da ADI 3.395-MC/DF, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF (na redação da EC 45/2004) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada." (Rcl 4.872, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 21-8-2008, Plenário,DJE de 7-11-2008.) 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29808/regime-juridico-da-contratacao-temporaria-por-excepcional-interesse-publico#ixzz3o4lOH9Nq

  • Servidores temporários – atendem a necessidade temporária de excepcional interesse público. NÃO POSSUEM CARGO NEM EMPREGO! Apenas exercem função pública. REGIME JURÍDICO ESPECIAL disciplinado em lei de cada unidade da federação.

  • este sate é muito bom

  • CERTO 

    ART. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Péssima redação. O contratado temporário não tem vínculo jurídico-administrativo com a Administração, mas sim passa a ter vínculo jurídico-administrativo com a Administração a partir da e durante a contratação.


    Pela maneira como foi redigido dá-se a impressão de que o contratado sempre teve vínculo com a Administração.


    Cespe sendo Cespe.

  • Gabarito: CERTO.

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;


    Esse dispositivo prevê a contratação de pessoal sem concurso público, por tempo determinado. Esse pessoal não ocupa cargo público, não está sujeito ao regime estatutário a que se submetem os servidores públicostitulares de cargo efetivo e em comissão. Em outras palavras, não estão sujeitos à Lei n° 8.112/90. Também não estão sujeitos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a não ser nos termos em que a lei específica que os rege define.


    Esses agentes públicos são estatutários, pois têm seu próprio estatuto de regência, que define seu regime jurídico. Exercem função pública remunerada temporária, tendo vínculo jurídico-administrativo com a Administração Pública. Fonte: Prof Ricardo Vale.

  • Trata-se do chamado REGIME ESPECIAL, previsto no art. 37, IX da CF/88. 

    Na esfera federal foi editada a Lei 8.745/93, que tem por objetivo disciplinar os contratos temporários no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional. 

  • Acertei pela simbologia: FUNCIONAL vem de FUNÇÃO. E neste caso o contratado tem FUNÇÃO PÚBLICA

  • Errei a questão pq entendi que o contratado já possuía o vínculo funcional =~~

  • Errei a questão por causa da péssima redação, pela leitura dar a entender que é a contratação de pessoas que já tem vínculo com a administração. Porra, CESPE!!!

  • Resposta correta. Pura interpretação textual. 

    Amigos, só é bom se atentarem pro fato de que o Cespe dá essa definição "tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo" para o temporário que exerce necessidade temporária de excepcional interesse público, pois outras bancas tem "conceitos diferentes" na REDAÇÃO e que induz o raciocínio por outros ângulos, fazendo assim errar a questão. Na real os que cobrem necessidade temporária de excepcional interesse público não é CLT nem estão regidos pela 8.112/90. Como diria Evandro Guedes "Temporário tem o quê? TEM NADA!" 

  • Que horror --->>>> é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

  • A banca floriou falando bonito e me enganou.

  • Caráter jurídico: é sim administrativo e não político.

  • CERTA.

    Verdade, os trabalhadores temporários fizeram concurso público de provas ou provas e títulos, certo? Então, eles vão ser investidos no ato da posse (prazo de 30 dias), certo? Logo, a partir da posse, já terão vínculo funcional jurídico com a administração.

  • ato jurídico = ato lícito

  • Concurso para censo agropecuário do IBGE 

  • A análise do van glauco , está corretíssima 

  • Questao Correta!! Contratação por tempo determinado -> Não ocupam cargo público e não se submetem ao regime estatutário, como os servidores de cargo efetivo e nem possui contrato de trabalho regido pela CLT, como os empregados públicos. Ou seja, os contratados por tempo determinado têm "Vínculo funcional de caráter jurídico Administrativo".
  • Contratação por tempo determinado= admissão com vínculo funcional com a adm. pública de caráter jurídico administrativo.

  • O agente público temporário: Regime Jurídico Especial Lei 8745/93

     

    Empregado Público: CLT

     

    Servidor Público Stricto sensu: Regime Estatutário - Lei 8112

  • Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n. 8.745/93, cujo art. 2.º, III, considerou necessidade temporária de excepcional interesse público a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

     

    O STF, atentando para a situação concreta e a natureza das pesquisas sazonais, considerou CONSTITUCIONAL está aplicação:

     

    “EMENTA: É de natureza permanente a atividade de estatística e pesquisa desenvolvida pelo IBGE; sua intensidade e o volume dessas pesquisas não são os mesmos todo o tempo. Possibilidade de contratação temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, para atender à necessidade temporária de pessoal necessário à realização de trabalhos em determinados períodos. Observância dos princípios da eficiência e da moralidade” (ADI 3.386, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 14.04.2011, Plenário, DJE de 24.08.2011).

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • A assertiva quer aborda o tema da contratação temporária realizada pela administração pública, querendo saber do candidato o tipo de vínculo que envolve essa contratação. Conforme o próprio STF, “as contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa, sendo competente para dirimir os conflitos a Justiça comum e não a Justiça especializada." (Rcl 4.872, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 21-8-2008, Plenário,DJE de 7-11-2008.)

    Gabarito: certo.


  • GABARITO: CERTO

     

    Para a doutrina majoritária, os servidores temporários não titularizam cargos nem ocupam empregos públicos. Desempenham, apenas, função temporária para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. As contratações temporárias para suprir os serviços públicos estão no âmbito de relação jurídico-administrativa. Não há vínculo estatutárioA relação é contratual, mas não é celetista, pois é regrada pela Lei 8.745/93.

     

    Vejam outras questões.

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO: CERTO.

    ____________________________________________________________________________________

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    No que se refere à administração pública e às disposições gerais dos servidores públicos e do Poder Executivo, julgue o  item  subsequente.

    A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

    GABARITO: CERTO

    ___________________________________________________________________________________

     

    Ano: 2010  Banca: CESPE Órgão: MPU  Prova: Técnico Administrativo(+ provas)

    Com relação ao cargo, ao emprego e à função dos servidores públicos e à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

    Os servidores temporários, ao serem contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercem função pública e, portanto, passam a estar vinculados a emprego público.

    GABARITO: ERRADO​

  • CF - ART 37

    IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinando para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público .

  • Gabarito Certo.

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.

  • Certo.

    Os agentes temporários não possuem cargo ou emprego público, desempenhando apenas uma função pública. Logo, o vínculo mantido entre eles e a Administração Pública é funcional, ou seja, em razão das atividades (funções) que estão sendo desempenhadas.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • No que se refere à administração pública e às disposições gerais dos servidores públicos e do Poder Executivo, é correto afirmar que: A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo.

  • Concordo. Essa "violência" do gabarito ficou muito vago, levando em consideração que o enunciado não acusou nenhuma forma de violência ao crime de cárcere privado ou de extorsão.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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