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ID
1646284
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)

Analisando-se, sintaticamente, o trecho “Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada”, presente no último parágrafo, percebe-se que se comete um ERRO na indicação da função sintática de um dos termos que o estrutura em:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa INCORRETA é a letra D, já que a frase "em seu escrito neste jornal" não exerce a função de aposto, e sim de adjunto adverbial, pois está transmitindo uma ideia de lugar e não detalhando termos anteriores.

  • A questão poderia indicar a linha, facilitaria um bocado.

  • Qual o erro da letra "D" pessoal?

  • d)“em seu escrito neste jornal” - aposto.

    “em seu escrito neste jornal” esta descrevendo o local onde ele se referiu ao dilema, e nao uma explicação de um termo anterior.

  • Mas adjunto adverbial completa o sentido de verbo intransitivo e "referindo-se" não é intrasitivo.. Onde está meu erro? 

  • referindo-se é Verbo Transitivo Indireto,quem se refere,se refere a algo ou a alguem

  • O verbo referir é Transitivo e Pronominal ! 

  • Letra D

    Adj adverbial de lugar

  • Identifica-se um adj adverbial de lugar.

  • Letra A – CERTA – Trata-se do sujeito de “disse” e “referindo-se”.

    Letra B – CERTA – Trata-se do objeto indireto de “referindo-se”.

    Letra C – CERTA – Os adjetivos “público” e “privado”, além do artigo definido “o”, funcionam sintaticamente como adjuntos adnominais de “interesse”.

    Letra D – ERRADA – O termo em destaque atua como adjunto adverbial, modificando a forma verbal “referindo-se”.

    Letra E – CERTA – De fato! O termo em destaque expressa a ideia de tempo, constituindo um adjunto adverbial.

    Resposta: D

  • Isabelle Rosendo, o Adjunto Adverbial indica uma circunstância ele não complementa o verbo. Verbo intransitivo(VI) é um verbo que não precisa de complemento, vamos ao exemplo:

    João Morreu. (VI, a informação está complete e posso acabar meu texto aí).

    João morreu (VI) de fome (Adjunto adverbial, neste caso, de causa).

    Hoje (adjunto adverbial, indicando tempo), só procuro (VTD) paz.

    GABARITO D

  • Alguém saberia me explicar porque a C é adjunto adnominal?

  •  “Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o (interesse) privado, em seu escrito neste jornal, semana passada”

    Respondendo à Renata:

    "público" e "privado" estão qualificando o tipo de interesse(substantivo).

    Note que não são qualquer tipo de interesse, são interesses PÚBLICOS e PRIVADOS.

    Portanto são adjetivos e cumprem função sintática de adjunto adnominal.

    Letra C está correta

  • Ainda existe quem fica colocando comentário errado.

  • Retrata um adjunto adverbial, pois está transmitindo uma ideia de lugar!

  • Retrata um adjunto adverbial, pois está transmitindo uma ideia de lugar!