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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
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Para quem não tem acesso a responsta da questão,
Gaba: b)
Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
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Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
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Sempre com mais de DUAS pessoas, galera!!!
GAB: B
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Segundo a constituição baiana, é obrigatória a presença de pelo menos uma pessoa da raça negra em todas as campanhas publicitárias produzidas na Bahia em que apareçam mais de uma pessoa.
Gabarito: B
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.;;;;;;Sempre com mais de DUAS pessoas...../GAB: B Nasce o sol a 2 de julho
Brilha mais que no primeiro
É sinal que neste dia
Até o sol é brasileiro
Nunca mais o despotismo
Regerá nossas ações
Com tiranos não combinam
Brasileiros corações
Cresce, oh! Filho de minha alma
Para a pátria defender
O Brasil já tem jurado
Independência ou morrer
Nunca mais o despotismo
Regerá nossas ações
Com tiranos não combinam
Brasileiros corações
Salve, oh! Rei das Campinas
De Cabrito a Pirajá
Nossa pátria hoje livre
Dos tiranos não será CAVEIRA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
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RUMO À PMBA
Gab:B
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Pm- Ba ❤️