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ID
1646365
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial.
Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta sobre a previsão expressa do referido Estatuto para a caracterização das dimensões a serem observadas.

Alternativas
Comentários
  • Em nenhum momento dessa lei se fala em sociedade BAIANA!!! Não é feita essa distinção no texto da lei.

  • Gab C

     

    Art. 5º - O presente Estatuto adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:


    I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;


    II - inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos;


    III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.

  • Jessica, lei novamente a lei que vc verá no art 5. É uma Lei Estadual do Estado da Bahia.

  • Lei 13.182 de 06 de Junho de 2014.

     

    Art. 5º - O presente Estatuto adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:


    I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;


    II - inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos;


    III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.

     

    Gabarito letra C

  • É reparatório e compensatório para os decendentes;

    Inclusivo nas esferas (púb./pri.);

    E otimizador para as relações sociais.

  • REPARATÓRIA E COMPENSATÓRIA :DESCEDENTES DAS VÍTIMAS DA ESCRAVIDÃO ,DO RACISMO

    INCLUSIVA: NAS ESFERAS PÚBLICAS E PRIVADAS / REPRESENTAÇÃO EQUILIBRADA

    OTIMIZADORA: RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS ,ECONOMICAS E INSTITUCIONAIS

  • ►REPARATÓRIA E COMPENSATÓRIA para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras. Inciso I.

    ►OTIMIZADORA I - (REPATÓRIA E COMPENSATÓRIA)

    para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras.

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:

    I – reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;

    (...)

    COMPENSATÓRIA, II - (INCLUSIVA) nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos.

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:

    (...)

    II – inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos.

    Pensem no deus nórdico, Ódin!

    Ótin! repara e compensa (pra mim)

    Eu sei, foi o melhor que pude fazer rsrs.

    III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais (...)

    II – inclusiva, na esferas pública e privada, (...)

    I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, (...)

  • A Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta sobre a previsão expressa do referido Estatuto para a caracterização das dimensões a serem observadas.

    ►OTIMIZADORA, II - (INCLUSIVA) nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos.

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:

    (...)

    III – otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e Inovação dinamizados do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.

    ► INCLUSIVA III - (OTIMIZADORA) das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado. 

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:

    (...)

    III – otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e Inovação dinamizados do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.