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Questões de Lei nº 13.182, de 2014 – Estatuto da Igualdade Racial


ID
945841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a legislação atual acerca de discriminação, julgue o item que se segue.

A legislação baiana permite à administração pública estadual o uso de discricionariedade para autorizar a participação de empresas particulares sediadas em países que mantenham política oficial de discriminação racial em processos licitatórios que envolvam a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 287 da Constituição da Bahia - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

    I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;

    II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

  • Gabarito E

     

    Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

     

    I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;

     

    II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

  • A política racial baiana é forte, portanto qualquer questão em que haja elementos afirmando a discriminação racial estará errada.

  • A legislação baiana permite à administração pública estadual o uso de discricionariedade (livre escolha) para autorizar a participação de empresas particulares sediadas em países que mantenham política oficial de discriminação racial em processos licitatórios que envolvam a administração indireta.

    Não há essa permissão.

    C.B – Capítulo XXIII

    Do Negro

    287 – Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

    I – admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da administração pública direta ou indireta;

    II – manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa Do Est. da BA

    Do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento Econômico

    52 – Os processos de contratação de obras, produtos e serviços pela Administração Pública Estadual observarão critérios e incentivos que viabilizem a contratação de empresas que implementem programas de ação afirmativa para acesso das mulheres negras e da população negra a oportunidades de trabalho e de negócio em todos os níveis de sua atuação.


ID
945853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das ações efetivas de combate a discriminações que envolvam gênero, raça ou cor, julgue o item seguinte.

A Secretaria de Relações Institucionais, criada na estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo do estado da Bahia, tem, entre outras finalidades, as de planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial na Bahia.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da questão...
  • O mencionado na questão não trata-se de finalidade da secretaria de relações institucionais.

    REGIMENTO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
    CAPÍTULO I
    FINALIDADE E COMPETÊNCIA
    Art. 1º - A Secretaria de Relações Institucionais – SERIN, criada pela Lei nº 10.549, de 
    28 de dezembro de 2006, tem por finalidade a coordenação política do Poder Executivo 
    e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a 
    sociedade civil e suas instituições.
    Art. 2° - Compete à Secretaria de Relações Institucionais:
    I- assessorar o Governador do Estado em suas relações com a União e os outros estados 
    da Federação, com os municípios e com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como 
    com a sociedade civil e suas organizações;
    II- acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei encaminhados à Assembléia 
    Legislativa oriundos e destinados às demais Secretarias de Estado e órgãos da 
    administração pública em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
    III- assessorar o Governador do Estado na análise política da ação governamental;
    IV- executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas do Governo;
    V- assistir ao Governador em assuntos referentes à política e, particularmente, nas 
    relações com os demais Poderes;
    VI- acompanhar, na Assembléia Legislativa e no âmbito federal, a tramitação das 
    proposições de interesse do Poder Executivo;
    VII- subsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com as Secretarias 
    de Estado;
    VIII- exercer outras atividades correlatas.
  • O Poder Executivo não pode planejar e executar, para isso temos o Poder Legislativo.
  • A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial na Bahia é a SEPROMI

  • Secretarias so acessoram e dão assistencia

     

  • Compete à Secretaria de Relações Institucionais - SERIN:

    I - assessorar o Governador do Estado em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como com a sociedade civil e suas organizações;

    II - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei encaminhados à Assembleia Legislativa, oriundos e destinados às demais Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;

    III - assessorar o Governador do Estado na análise política da ação governamental;

    IV - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas do Governo;

    V - assistir o Governador em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;

    VI - acompanhar, na Assembleia Legislativa e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo;

    VII - subsidiar a formulação das políticas de Governo, em articulação com as Secretarias de Estado; VIII - exercer outras atividades correlatas.

  • O erro consiste em afirmar que é da Secretaria de Relações Institucionais. Na verdade, é da Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI.

    Art. 7 -  A Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.

    Fonte: http://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-10549-2006-bahia-modifica-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-do-poder-executivo-estadual-e-da-outras-providencias

  • Apalavra chave pra lei de 13.182/14 quanto a finalidade da secretaria é a palavra "COORDENAÇÃO"

  • ►A Secretaria de Relações Institucionais, criada na estrutura organizacional da administração pública do Poder Executivo do estado da Bahia, tem, entre outras finalidades, as de planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial na Bahia.

    ►Lei nº 10.549/06 – Lei Ordinária do Est. da BA

    Secretaria de Relações Institucionais – SERIN

    a) para a Secretaria de Relações Institucionais – SERIN: funções de coordenação de assuntos legislativos;

    (...)

    7º A Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial – SISEPIR

    Fica instruído o Sistema Estadual de Promoção da igualdade RacialSISEPIR, com finalidade de efetivar o conjunto de ações, políticas e serviços de enfrentamento ao racismo, promoção da igualdade racial e combate à intolerância


ID
1646362
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 considera ser, em termos expressos. Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

Alternativas
Comentários
  • Mesma definição do Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal 12.288/2010), art.1, I

  • VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • Lei 13.182, de 06 de junho de 2014 

     

    a) Art. 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    V - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;

     

    b) VII - intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;

     

    c) VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica; 

     

    d) IX - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

     

    e) VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; 

     

    GABARITO: e

  • DIStinção: DIScriminação

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • DESCRIMINAÇÃO É TODA

    P >REFERÊNCIA

    R >estrição

    E >exclusão

    D >istinção

  • GAB: E

    #PMBA

  • DIScriminação racial ou étnico-racial >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO + INICIATIVA PRIVADA 

  • gatilhos para acertar :

    Racismo institucional=.ações ou omissões sistêmicas/preconceitos ou estereótipos/ausência de efetividade

    Intolerância religiosa=distinção baseada em religião....

    Desigualdade racial.=deferenciação negativa.....

    Desigualdade de gênero.=acentua a distância entre mulheres negras e demais segmentos.....

    Discriminação racial ou discriminação étnico-racial.= distinção baseada na raça e étnica .....

  • Descriminação Racial ou Étnico Racial: E toda P.R.E.D

    Preferencia, Restrição, Exclusão, Distinção.

  •  Se falar em “FruiçãoDesigualdade racial = Diferenciação injustificada de oportunidades, de acesso à bens, serviços.

    Se falar em “preferência baseada em raçaDiscriminação racial = Distinção, diferenciação, exclusão ou preferência.

    Se falar em " assimetria entre mulheres negras e demais segmentos sociais" Discriminação/Desigualdade de gênero e raça.

    {DEsigualdade racial – DEferenciação de acesso.

    {DIScriminação racial – DIStinção

    {Gênero – mulheres negras

  • Desigualdade racial.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    VIII – toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviço e oportunidades, as esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;

    (...)

    Desigualdade de gênero (e raça).

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    IX – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    Discriminação racial ou discriminação étnico-racial.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    VI – toda distinção, exclusão, restrição, ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos políticos, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    (...)

    pparri! (até quando você), des(graçado),  vai discriminar minha vida ♪♪♪ 

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    I – população negra: conjunto de pessoas que se autodeclarem pretas e pardas, (...)

    II – políticas públicas: iniciativas e programas (...)

    III – ações afirmativas: programas e medias especiais (...)

    IV – racismo: ideologia baseada em teorias e crenças (...)

    V – racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas (...)

    VI – discriminação racial ou discriminação étnico- racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça (...)

    VII – intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência incluindo-se qualquer manifestação individual (...)

    VIII – desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, (...)

    IX – desigualdade de gênero ou raça: ASSIMETRIA (diferença) (...)

  • Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 considera ser, em termos expressos. Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    Racismo institucional.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    V – ações ou omissões sistêmicas caracterizada por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipo, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;

    (...)

    Intolerância religiosa.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    VII – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridade rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileira ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;

    (...)


ID
1646365
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial.
Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta sobre a previsão expressa do referido Estatuto para a caracterização das dimensões a serem observadas.

Alternativas
Comentários
  • Em nenhum momento dessa lei se fala em sociedade BAIANA!!! Não é feita essa distinção no texto da lei.

  • Gab C

     

    Art. 5º - O presente Estatuto adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:


    I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;


    II - inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos;


    III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.

  • Jessica, lei novamente a lei que vc verá no art 5. É uma Lei Estadual do Estado da Bahia.

  • Lei 13.182 de 06 de Junho de 2014.

     

    Art. 5º - O presente Estatuto adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:


    I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;


    II - inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos;


    III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.

     

    Gabarito letra C

  • É reparatório e compensatório para os decendentes;

    Inclusivo nas esferas (púb./pri.);

    E otimizador para as relações sociais.

  • REPARATÓRIA E COMPENSATÓRIA :DESCEDENTES DAS VÍTIMAS DA ESCRAVIDÃO ,DO RACISMO

    INCLUSIVA: NAS ESFERAS PÚBLICAS E PRIVADAS / REPRESENTAÇÃO EQUILIBRADA

    OTIMIZADORA: RELAÇÕES SOCIOCULTURAIS ,ECONOMICAS E INSTITUCIONAIS

  • ►REPARATÓRIA E COMPENSATÓRIA para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras. Inciso I.

    ►OTIMIZADORA I - (REPATÓRIA E COMPENSATÓRIA)

    para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras.

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:

    I – reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na sociedade baiana, inclusive em face dos povos de terreiros de religiões afro-brasileiras;

    (...)

    COMPENSATÓRIA, II - (INCLUSIVA) nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos.

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:

    (...)

    II – inclusiva, nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos.

    Pensem no deus nórdico, Ódin!

    Ótin! repara e compensa (pra mim)

    Eu sei, foi o melhor que pude fazer rsrs.

    III - otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais (...)

    II – inclusiva, na esferas pública e privada, (...)

    I - reparatória e compensatória para os descendentes das vítimas da escravidão, (...)

  • A Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 adota como diretrizes político-jurídicas para projetos de desenvolvimento, políticas públicas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta sobre a previsão expressa do referido Estatuto para a caracterização das dimensões a serem observadas.

    ►OTIMIZADORA, II - (INCLUSIVA) nas esferas pública e privada, assegurando a representação equilibrada dos diversos segmentos étnico-raciais componentes da sociedade baiana, solidificando a democracia e a participação de todos.

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:

    (...)

    III – otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e Inovação dinamizados do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.

    ► INCLUSIVA III - (OTIMIZADORA) das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e inovação dinamizadores do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado. 

    Lei nº 13.182/14 – Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. da BA.

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    5º O presente Estatuto adotada como diretrizes político-jurídico para projetos de desenvolvimento, políticas e medidas de ação afirmativa, a inclusão do segmento da população atingido pela desigualdade racial e a promoção da igualdade racial, observando-se as seguintes dimensões:

    (...)

    III – otimizadora das relações socioculturais, econômicas e institucionais, pelos benefícios da diferença e da diversidade racial para a coletividade, enquanto fatores de criatividade e Inovação dinamizados do processo civilizatório e o desenvolvimento do Estado.


ID
1646368
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual da Bahia n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 institui a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual.
Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta, correspondente ao percentual mínimo das vagas a serem providas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 - Fica instituída a reserva de vagas para
    a população negra nos concursos públicos e processos
    seletivos para provimento de pessoal no âmbito da
    Administração Pública Direta e Indireta Estadual,
    correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das
    vagas a serem providas

  • Art. 49 DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ( A qual a prova se refere )

    Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e
    processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e
    Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem
    providas.

     

    Não confundir com :

    LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014. ( Legislação Federal )

    Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Le

  • Art. 49 DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ( A qual a prova se refere )

    Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e

    processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e

    Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem

    providas.

  • Lei estadual 30%

    Lei federal 20%

  • A Lei Estadual da Bahia n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 institui a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta, correspondente ao percentual mínimo das vagas a serem providas.

    25% (vinte e cinco por cento)

    20% (vinte por cento).

    15% (quinze porcento).

    ►30% (trinta por cento).

    Do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à Renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento

    49 – Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Púb. Direta e Indireta estadual, correspondente, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.

    50 – As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 anos a partir da publicação desta lei.

    10% (dez porcento).


ID
1836868
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 considera ser, em termos expressos. toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Vamos nos ater a Lei, nesse caso a Lei Estadual 13.182.

     

    Art. 2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    I - população negra: conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que adotam autodefinição análoga;

    II - políticas públicas: ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    III - ações afirmativas: programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades;

    IV - racismo: ideologia baseada em teorias e crenças que estabelecem hierarquias entre raças e etnias e que historicamente tem resultado em desvantagens sociais, econômicas, políticas, religiosas e culturais para pessoas e grupos étnicos raciais específicos por meio da discriminação, do preconceito e da intolerância;

    V - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;

    VI - discriminação racial ou discriminação étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objeto anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos político, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    VII - intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileiras ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;

    VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica; 

     

  • VIII - desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;

  • DEsigualdade racial - DEferenciação de acesso

  • Dica:

    Desigualdade: Deferenciação de acesso

    Discriminação: Distinção

  • EU GRAVEI ASSIM.

    POPULAÇÃO NEGRA: AUTODECLARAM PRETAS E PARDAS

    POLÍTICAS PÚBLICAS : AÇÕES, INICIATIVAS

    AÇÕES AFIRMATIVAS : MEDIDAS ESPECIAIS

    RACISMO : IDEOLOGIA BASEADA EM TEORIAS E CRENÇAS

    RACISMO INSTITUCIONAL : AÇÕES OU OMISSÕES SISTÊMATICAS

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO-RACIAL : TODA DISTINÇÃO

    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA : BASEADA EM RELIGIÃO ,CONCEPÇÃO RELIGIOSA

    DESIGUALDADE RACIAL : DIFERENCIAÇÃO NEGATIVA

    DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA : ASSIMETRIA

  • Desigualdade de gênero.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    IX – assimetria (diferença) existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à intolerância Religiosa do Est. da BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    I – população negra: conjunto de pessoas que se autodeclarem pretas e pardas, (...)

    II – políticas públicas: ações, iniciativas e programas (...)

    III – ações afirmativas: programas e medidas especiais (...)

    IV – racismo: ideologia baseada em teorias e crenças (...)

    V – racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, (...)

    VI – discriminação racial ou discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça (...)

    VII – intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual (...)

    VIII – desigualdade racial: toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, (...)

    IX – desigualdade de gênero e raça: ASSIMETRIA (diferença) (...)

    pparri! (até quando você), des(graçado), vai discriminação minha vida♪♪♪ rsrs.

  • Assinale a alternativa correta sobre o que a Lei Estadual n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 considera ser, em termos expressos. toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica.

    Discriminação ou discriminação étnico-racial.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    VI – toda distinção, exclusão, restrição, ou preferência baseada em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, incluindo-se as condutas que, com base nestes critérios, tenham por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, exercício ou fruição, em igualdade de condições, de garantias e direitos nos campos políticos, social, econômico, cultural, ambiental, ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    (...)

    Racismo institucional.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    V – ações ou omissões sistemáticas caracterizadas por normas, prática, critérios e padrões formais e não formais de diagnósticos e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resultam em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica;

    (...)

    Intolerância religiosa.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    VII – toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas, e que provoque danos morais, materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro-brasileira ou seja capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e seus adeptos;

    (...)

    Desigualdade racial.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Est. BA

    Da Finalidade, Definições e Diretrizes

    2º - Para os fins deste Estatuto adotam-se as seguintes definições:

    (...)

    VIII – toda situação de diferenciação negativa no acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica;

    (...)


ID
1836871
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual da Bahia n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 institui a reserva mínima de vagas na proporção de 30% (trinta por cento) para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual.

Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta, correspondente ao prazo que a mesma lei prevê para a duração dessa política afirmativa, a partir de sua publicação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 - Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem providas

    . Art. 50 - As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei.

    Gabarito:  B

  • Art. 50 - As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei.

  • A Lei Estadual da Bahia n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 institui a reserva mínima de vagas na proporção de 30% (trinta por cento) para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual.

    Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta, correspondente ao prazo que a mesma lei prevê para a duração dessa política afirmativa, a partir de sua publicação.

    Vinte e cinco anos.

    ►Dez anos.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à intolerância Religiosa do Est. da BA

    Do Direito Ao Trabalho, ao Emprego, à Renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento Econômico

    49 – Fica instruída a reserva de vagas para a população negra nos concursos público e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo 30% das vagas a serem promovidas.

    50 – As Ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 anos a partir da publicação desta lei.

    Vinte anos.

    Quinze anos.

    Cinco anos.

     


ID
2334826
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa).

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 - Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem providas.

    Art. 50 - As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei.

    Gab. A

  • Art. 49 - Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem providas.

    Art. 50 - As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei.

  • Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa).

    Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação da referida lei.

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à intolerância Religiosa do Est. da BA

    Do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento

    49 – Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para o provimento de pessoa no âmbito da Administração pública Direta e Indireta Estadual, correspondendo, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.

    50 – As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 anos a partir da publicação

    Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 20% (vinte por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação da referida lei.

    Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 05 (cinco) anos a partir da publicação da referida lei.

    Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 15% (quinze por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação da referida lei.

    Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 15% (quinze por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 05 (cinco) anos a partir da publicação da referida lei.


ID
2335051
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa) sobre o período estabelecido para a vigência das ações afirmativas previstas na mesma lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa)

           Art. 50 - As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei.

  • Art. 50 - As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei.

  • Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa) sobre o período estabelecido para a vigência das ações afirmativas previstas na mesma lei.

    05 (cinco) anos a partir da implantação das ações afirmativas

    20 (vinte) anos a partir da publicação da referida lei

    15 (quinze) anos a partir da implantação das ações afirmativas

    10 (dez) anos a partir da publicação da referida lei

    Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à intolerância Religiosa do Est. da BA

    Do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento

    49 – Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para o provimento de pessoa no âmbito da Administração pública Direta e Indireta Estadual, correspondendo, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.

    50 – As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 anos a partir da publicação

    25 (vinte e cinco) anos a partir da publicação da referida lei


ID
3957916
Banca
UNEB
Órgão
PM-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

A Lei 13.182 de junho de 2014 institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia e se destina a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância religiosa. Em relação a esta lei, é correto afirmar que fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta estadual, correspondente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem providas.

  • Vagas destinadas à população negra em concurso público= 30%

    Prazo= 10 anos

  • Isso nem tava no edital... Af

  • As ações afirmativas no que tange as COTAS valem por 10 anos para as pessoas conquistarem a igualdade neste prazo,creio que foi uma questão muito específica .. só acertei por conta dos 10 anos .