-
Art. 49 - Fica instituída a reserva de vagas para
a população negra nos concursos públicos e processos
seletivos para provimento de pessoal no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta Estadual,
correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das
vagas a serem providas
-
Art. 49 DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ( A qual a prova se refere )
Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e
processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem
providas.
Não confundir com :
LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014. ( Legislação Federal )
Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Le
-
Art. 49 DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ( A qual a prova se refere )
Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e
processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem
providas.
-
Lei estadual 30%
Lei federal 20%
-
A Lei Estadual da Bahia n° 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa), regulamentada pelo Decreto estadual n° 15.353 de 08 de agosto de 2014 institui a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta, correspondente ao percentual mínimo das vagas a serem providas.
►25% (vinte e cinco por cento)
►20% (vinte por cento).
►15% (quinze porcento).
►30% (trinta por cento).
Do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à Renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento
49 – Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Púb. Direta e Indireta estadual, correspondente, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas.
50 – As ações afirmativas previstas no art. 49 terão vigência por 10 anos a partir da publicação desta lei.
►10% (dez porcento).