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Gabarito Letra B
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de
interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com
aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da
cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista
neste artigo
bons estudos
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Ajudando um Pouco:
A- Ações Condenatórias - Prazos Prescricionais - Ex: ação de reparação de dano
B- Ações Constitutivas (positivas ou negativas ) - Prazos Decadenciais - Ex: Ação Anulatória
C- Ações Declaratórias - Não ocorre a Prescrição nem a Decadência .
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Pessoal,
Surgiu uma dúvida que rapidamente vi a resposta no Art 119 citado e resolvi apenas chamar a atenção para quem está começando:
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Aqui estamos tratando do instituto da Representação, portanto para os menores impúberes (absolutamente incapazes), ou seja, quanto atingir 16 anos passará contar o prazo de anulação e o prazo é decadencial gerando a perda do direito.
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Nessa questão, que eu achei muito boa por sinal, pois mistura assuntos como REPRESENTAÇÃO, ANULABILIDADE e DECADÊNCIA, bastaria saber o prazo DECADENCIAL de 180 DIAS que acertaria.. GABA B
De toda forma,
Art. 119 do CC. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Só cuidado, galera, pra Não confundir com os seguintes dispositivos:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
#rumooooaoTJPE
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
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Prazos Prescricionais são contados em Anos; falou em dias já vai para Decadência.
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Não concordo com a frase de que o prazo decadencial é contado em dias e o prescricional em anos. O prazo para ação anulatória de NJ é em anos e é decadencial para seu ingresso. TALVEZ, TODOS os prazos em dias sejam decadenciais, mas nem todos em anos são só prescricionais.
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A questão trata do representante
e de negócio jurídico.
Código
Civil:
Art.
119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de
interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de
quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a
contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de
decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
A) É de sessenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da
incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
É de cento
e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da
incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Incorreta letra “A”.
B) É de
cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da
incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação
da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) É de
noventa dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da
incapacidade, o prazo de prescrição para tal ato.
É de cento
e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da
incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Incorreta letra “C”.
D) É de sessenta dias, a contar da conclusão do negócio ou do início da
incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
É de cento
e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação
da incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Incorreta
letra “D”.
E) É de cento e vinte dias, a contar da conclusão do negócio ou da
cessação da incapacidade, o prazo de prescrição para tal ato.
É de cento
e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da
incapacidade, o prazo de decadência para tal ato.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de
interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com
aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da
cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista
neste artigo
gab:B