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ID
1646482
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as alternativas abaixo considerando o que estabelece o código civil brasileiro e assinale a alternativa correta sobre o prazo, na falta de estipulação específica em lei ou em ato do poder público, em que caduca a autorização da sociedade que não entrar em funcionamento após a sua respectiva publicação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.124, CC. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

  • Questão falcatrua, pois este prazo de doze meses é unicamente para empresa que dependa de autorização do poder público. Em nenhum momento a questão advertiu sobre isso.


    Feita intencionalmente para lembrar o bom candidato do seguinte artigo

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.


    Ou seja, a constituição da empresa perde seu efeito se nao registrada em trinta dias. falta de consideracao da banca para com o candidato

  • Senhor,

    Ceifa dor, está no enunciado da questão tal menção.

    vlw

     

    “Analise as alternativas abaixo considerando o que estabelece o código civil brasileiro e assinale a alternativa correta sobre o prazo, na falta de estipulação específica em lei ou em ato do poder público, em que caduca a autorização da sociedade que não entrar em funcionamento após a sua respectiva publicação.”

    Letra c) Doze meses

     

    Art. 1.124, CC. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

  • Ceifa Dor. a constituição da empresa não perde o seu efeito se não registrada em trinta dias. A consequência do registro após o prazo de trinta dias é não retroagir à data da constituição, de forma que só se considerará constituída a partir do registro.

  • GABARITO: C

    Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades que dependam de autorização para funcionamento. Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141.

    Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.       


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.    


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.    


    Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.    


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.    


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.124, CC que na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.    


    Gabarito do Professor : C


    Dica: As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141. A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.