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ID
1646521
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o que constitui a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade no âmbito do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994).

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

    I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;

    II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional;

    III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos;

    IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos;

    V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do servidor;

    VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes;

    VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade da administração pública direta, das autarquias e das fundações.

    Copiado de Marcello CH.

  • Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

    I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;

    Gab. A

  • Art. 5º - Para os efeitos desta Lei:

    I - referência - é a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade;

    II - classe - é a posição hierarquizada de cargos da mesma denominação dentro da categoria funcional;

    III - categoria funcional - é o agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos;

    IV - grupo ocupacional - é o conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou de atuação, assim como pela natureza dos respectivos trabalhos;

    V - carreira - é a linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antigüidade do servidor;

    VI - estrutura de cargos - é o conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes;

    VII - lotação - é o número de cargos de categoria funcional atribuído a cada unidade da administração pública direta, das autarquias e das fundações.

    Art. 6º - Quadro é o conjunto de cargos de provimento permanente e de provimento temporário, integrantes dos órgãos dos Poderes do Estado, das autarquias e das fundações públicas.

    Art. 7º - É proibida a prestação de serviço gratuito, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gravei assim: Imagine uma pessoa que está na empresa HÁ MUITO TEMPO (antiguidade)... Ela é o que na instituição? Uma REFERÊNCIA é claro! Sabe tudo!

  • Esta questão também exigiu do candidato o conhecimento dos conceitos previstos no artigo 5º do Estatuto, que é uma espécie de glossário da norma. Conforme inciso I do artigo 5º, a posição estabelecida para o ocupante do cargo dentro da respectiva classe, de acordo com o critério de antiguidade denomina-se REFERÊNCIA.

    Gabarito: A