a) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.
§ 1º - A relotação dar-se-á, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação de órgãos ou entidades.
b)Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
§ 1º - Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do
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servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.
§ 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor preencherá o primeiro claro de lotação que vier a ocorrer.
§ 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o cônjuge ou companheiro, preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir.
c) Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício. Parágrafo único - A exoneração de ofício será aplicada:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
d) Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
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Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo.
e) Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - aposentadoria;
IV - falecimento.
A alternativa A está CORRETA, apresentando corretamente o conceito de Relotação, previsto no artigo 49 do Estatuto.
A alternativa B está CORRETA, apresentando de forma correta o conceito de Remoção, previsto no artigo 50 do Estatuto. Importante observar que na relotação o servidor é movimentado para outro órgão ou entidade, enquanto que na remoção o deslocamento se dá no âmbito do mesmo quadro.
A alternativa C está INCORRETA. A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário (cargo em comissão) poderá dar-se de ofício (a juízo da autoridade competente, como mencionado na alternativa) ou a pedido do próprio servidor, nos termos do artigo 47 do Estatuto.
A alternativa D está CORRETA, apresentando o conceito de readaptação, nos termos do artigo 43 do Estatuto dos Servidores.
A alternativa E está CORRETA. As hipóteses de vacância estão previstas no artigo 44 do Estatuto dos Servidores.
Gabarito: C