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ID
1646527
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994).

Alternativas
Comentários
  • Incorreta C.

    ART 46. A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício.

  • C) A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente.

    ART 47- A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício.

     

  • a) Art. 49 - Relotação é a movimentação do servidor, com o respectivo cargo, com ou sem mudança de sede, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, de acordo com o interesse da administração.

    § 1º - A relotação dar-se-á, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de organização, extinção ou criação de órgãos ou entidades. 

    b)Art. 50 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com preenchimento de claro de lotação, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    § 1º - Dar-se-á remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do
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    servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação por junta médica oficial, hipótese em que, excepcionalmente, será dispensada a exigência de claro de lotação.

    § 2º - No caso previsto no parágrafo anterior, o servidor preencherá o primeiro claro de lotação que vier a ocorrer.

    § 3º - Fica assegurada ao servidor, a fim de acompanhar o cônjuge ou companheiro, preferência na remoção para o mesmo local em que o outro for mandado servir.

    c) Art. 46 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento permanente dar-se-á a seu pedido ou de ofício. Parágrafo único - A exoneração de ofício será aplicada:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    d) Art. 43 - Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por junta médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
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    Parágrafo único - É garantida à gestante atribuições compatíveis com seu estado físico, nos casos em que houver recomendação clínica, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo.

    e) Art. 44 - A vacância do cargo decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - aposentadoria;

    IV - falecimento. 

  • A fundamentação esta no art 47 e nao no art 46 como alguns colegas citaram. O Art 47 é que aborda a exoneração do servidor temporario.

  • Art. 47 - A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário dar-se-á a seu pedido ou a juízo da autoridade competente.

    Se o servidor não quiser mais exercer o cargo ele pode pedir exoneração, não é obrigado a permanecer no cargo, essa foi a pegadinha da questão.

  • Gab C.

    Tanto o servidor quanto a autoridade competente podera pedir exoneraçao (exoneraçao= demissao)

  • Junio Paulo, apenas observe que demissão (é uma penalidade art 48) é diferente de exoneração (não é penalidade).

  • A alternativa A está CORRETA, apresentando corretamente o conceito de Relotação, previsto no artigo 49 do Estatuto.

    A alternativa B está CORRETA, apresentando de forma correta o conceito de Remoção, previsto no artigo 50 do Estatuto. Importante observar que na relotação o servidor é movimentado para outro órgão ou entidade, enquanto que na remoção o deslocamento se dá no âmbito do mesmo quadro.

    A alternativa C está INCORRETA. A exoneração do servidor ocupante de cargo de provimento temporário (cargo em comissão) poderá dar-se de ofício (a juízo da autoridade competente, como mencionado na alternativa) ou a pedido do próprio servidor, nos termos do artigo 47 do Estatuto.

    A alternativa D está CORRETA, apresentando o conceito de readaptação, nos termos do artigo 43 do Estatuto dos Servidores.

    A alternativa E está CORRETA. As hipóteses de vacância estão previstas no artigo 44 do Estatuto dos Servidores.

    Gabarito: C