SóProvas


ID
1646530
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as disposições do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994) sobre a licença para tratamento de saúde e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é texto de lei. Art 147. Alguém sabe se esta questão foi anulada?

  • Têm duas respostas certas. A letra d: art. 146, parágrafo primeiro e letra e: art. 147.

  • LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994

    Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

     

    a) Art. 145 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

     

    b) Parágrafo único - Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.

     

    c) Art. 146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.

     

    d) Art. 146 - § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado. ( Gabarito )

     

    e) Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. ( Correta )

     

  • Na alternativa e) não existe o verbo MEDEAR, e sim, o verbo MEDIAR, que é o que está presente no texto da lei 6.677.

    Alternativa correta, letra d.

  • Se a banca, propositadamente, quis trocar mediar por medear pra deixar o item e como errado, então realmente ela é um lixo.

  • A título de informação, existe sim o verbo medear ( é um neologismo juridico, mas existe). A redação da lei é a seguinte: "Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade." - Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.

  • Art. 146 -Para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado

    Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
    Redação original " Art.146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial. 

    § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.

    § 2º - Inexistindo médico oficial no local onde se encontrar o servidor, será aceito atestado fornecido por médico particular.

  • a:

    Artigo 174 - Sera concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio com base em pericia medica, sem prejuizo da remuneraçao a que fizer jus;

    b:

    Artigo 176 - Findo o prazo da licença o servidor será submetido a nova inspeção. medica,que concluirá pela vo lta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.

    c:

    Artigo 175 - Para licença ate 30 (trinta dias),a inspeção será feita por medico do setor de assistência do õrgão de pessoal e, se por prazo
    superior, por Junta Medica Oficial.

    d:

    Parágrafo Unico - Sempre que necessário a inspeção medica serã realizada na residência do ser vidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

     

  • Duas questões com respostas corretas...Difícil heim!

     

    Força e Honra!

  • Sobre a letra C atentem-se

    Art. 146 -Para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado

    Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
     

  • No art. 147 aparece escrito medear e não mediar!

  • Indiquem para comentário!

  • Qual o erro da letra E?

  • Claudio Albués , então, qual o significado de medear ?

  • Art. 145 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, à pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.


    Parágrafo único - Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.


    Art. 146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.


     1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.


    Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestantes, à adotante e da licença-paternidade.

  • alternativas D e E corretas. A banca deve considerar as duas respostas ou anular a questão.

  • A questão mais correta é a letra D pq está ao pé da letra

    já a alternativa D, a redação diz o seguunte:

    ''Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.''

    nem ta ao pé da letra e a banca considerou, na minha opnião deverai ser anulada, se não já foi e o qconcursos não tirou.

  • Gabarito: letra D.

    No entanto,

    a letra E não pode ser considerada incorreta:

    Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. Ver tópico (335 documentos)

    A letra D, no entanto, poderia ser considerada incorreta, visto que a lei diz:

    § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado. Ver tópico

  • GABARITO: LETRA D

    na residência ou no hospital

  • Alguém sabe informar se esta questão foi anulada na prova?