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A alternativa E é texto de lei. Art 147. Alguém sabe se esta questão foi anulada?
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Têm duas respostas certas. A letra d: art. 146, parágrafo primeiro e letra e: art. 147.
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LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
a) Art. 145 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
b) Parágrafo único - Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.
c) Art. 146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.
d) Art. 146 - § 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado. ( Gabarito )
e) Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. ( Correta )
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Na alternativa e) não existe o verbo MEDEAR, e sim, o verbo MEDIAR, que é o que está presente no texto da lei 6.677.
Alternativa correta, letra d.
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Se a banca, propositadamente, quis trocar mediar por medear pra deixar o item e como errado, então realmente ela é um lixo.
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A título de informação, existe sim o verbo medear ( é um neologismo juridico, mas existe). A redação da lei é a seguinte: "Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade." - Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
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Art. 146 -Para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado
Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
Redação original " Art.146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.
§ 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.
§ 2º - Inexistindo médico oficial no local onde se encontrar o servidor, será aceito atestado fornecido por médico particular.
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a:
Artigo 174 - Sera concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de oficio com base em pericia medica, sem prejuizo da remuneraçao a que fizer jus;
b:
Artigo 176 - Findo o prazo da licença o servidor será submetido a nova inspeção. medica,que concluirá pela vo lta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.
c:
Artigo 175 - Para licença ate 30 (trinta dias),a inspeção será feita por medico do setor de assistência do õrgão de pessoal e, se por prazo
superior, por Junta Medica Oficial.
d:
Parágrafo Unico - Sempre que necessário a inspeção medica serã realizada na residência do ser vidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
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Duas questões com respostas corretas...Difícil heim!
Força e Honra!
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Sobre a letra C atentem-se
Art. 146 -Para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado
Redação de acordo com o art. 2º da Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017.
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No art. 147 aparece escrito medear e não mediar!
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Indiquem para comentário!
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Qual o erro da letra E?
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Claudio Albués , então, qual o significado de medear ?
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Art. 145 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, à pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Parágrafo único - Findo o prazo estipulado no laudo médico, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício, salvo prorrogação pleiteada antes da conclusão da licença.
Art. 146 - Para licença até 15 (quinze) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde ou do setor de assistência médica estadual e, por prazo superior, por junta médica oficial.
1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.
Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestantes, à adotante e da licença-paternidade.
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alternativas D e E corretas. A banca deve considerar as duas respostas ou anular a questão.
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A questão mais correta é a letra D pq está ao pé da letra
já a alternativa D, a redação diz o seguunte:
''Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado.''
nem ta ao pé da letra e a banca considerou, na minha opnião deverai ser anulada, se não já foi e o qconcursos não tirou.
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Gabarito: letra D.
No entanto,
a letra E não pode ser considerada incorreta:
Art. 147 - O servidor não poderá permanecer de licença para tratamento de saúde por mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos ou interpolados se, entre as licenças, medear um espaço não superior a 60 (sessenta) dias, salvo se a interrupção decorrer apenas das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. Ver tópico (335 documentos)
A letra D, no entanto, poderia ser considerada incorreta, visto que a lei diz:
§ 1º - Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado. Ver tópico
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GABARITO: LETRA D
na residência ou no hospital
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Alguém sabe informar se esta questão foi anulada na prova?