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ID
1646920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. Em razão das restrições constitucionais impostas à Administração pública, não se pode falar em equiparação salarial entre empregados de sociedade de economia mista.

II. O pagamento de adicional de periculosidade em valor inferior ao previsto em lei, efetuado por mera liberalidade da empresa, não dispensa a realização de perícia para constatação da existência de condição perigosa de trabalho, tendo em vista tratar-se de prova obrigatória e, ainda, da restrição imposta por lei às hipóteses de periculosidade.

III. Empregado dispensado sem justa causa no mês de setembro tem direito à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, tendo em vista que concorreu para os resultados positivos da empresa no ano.

IV. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando não respeitado o prazo legal para pagamento das mesmas, ainda que o gozo tenha se dado na época própria.

V. Não têm direito ao adicional de periculosidade os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que permanecem a bordo de aeronave no momento do abastecimento da mesma.

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está INCORRETO o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I: Súmula 455 TST: 

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

    II: Súmula 453 TST: 

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

    IIII: Súmula 451 TST: 

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

    IV: Súmula 450 TST: 

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    V: Súmula 447 TST: 

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.

  • Gostaria de alertar os colegas que iniciam os estudos, em relação a esse tipo de questão, pois é muito importante ficar atento a cada item individualmente e por fim, sopesar, de acordo com o questionamento final. Muitos analisam certo, mas no final marcam errado por falta de atenção.

    I. Errado - Pode

    II. Errado - Dispensa

    III. Certo

    IV. Certo

    V. Certo

    De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está INCORRETO o que consta APENAS em I e II.

    Atenção redobrada nas questões que trazem "apenas estão incorretos/corretos os itens ...", essas dão mais trabalho ainda.

    Tenham sempre em mãos canetas azuis, se o edital permitir, pois ajudam bastante.

  • Quase que erro por causa do "Incorreto'

  • Que bosta mah -_-, tu faz a questão, descobre os itens corretos e o burrão não olha o enunciado, resultado : Se lasca . -_-


    GABARITO "A"
  • Também não percebi que estava pedindo a alternativa INCORRETA. Eita!

  • Também caí na armadilha da alternativa INCORRETA!!! Putz!!!

  • Sobre o item I:

     

    O Ricardo Resende, em seu livro, afirma que além das sociedades de economia mista, a exceção também se aplica aos empregados de empresas públicas, a saber:

     

    "Contudo, a exceção não se aplica aos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, consoante a Sumula 455 do TST" (2016, p 625).

     

    No mesmo sentido, o Henrique Correa destaca:

    "Aliás, o instituto da equiparação salarial não é aplicado aos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional, por força do artigo 37, XIII, da CF/88. As regras da equiparação salarial, entretanto, são aplicáveis aos empregados públicos de sociedades de economia mista e empresas públicas. Essas empresas são organizadas com regras próprias das empresas privadas." (2016, p 608).

  • Aloooo vc, siga meu pensamento:

    A EMPRESA PAGA POR liberadidade O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.... clarooo que SERÁ DISPENSADA A PROVA TECNICA.

     

    outra coisa:

    SOU TRILANTE DE UM AVIÃO, OU TRABALHO COM SERVIÇOS AUXILIARES e na hora que o aviaõ abastecer CLARO QUE NÃO VOU TER ADICIONAL DE PERICULOSIDADE... se fosse assim haveria um gasto MUITO GRANDE.

     

    GABARITO ''A''

  • Tão fácil a questão de fazer que fica ainda mais fácil errar...

  • poxa era a INCORRETAAA, nas estatísticas mt gente na letra C, acertaram mas marcaram a opção errada, foda kkkkk

  • Era a INCORRETAAAAAAAAAA! =/

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!