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GABARITO: Letra B.
Vide art. 207 da CF/88.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
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também art. 5o, §3o, L 8112/90
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Resposta: B.
Art. 5o, § 3o, Lei 8.112/90:As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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LETRA B CORRETA
ART. 5° § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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As provas de múltipla escolha para juiz são mais fáceis que as de nível médio... Mais claras...Mais objetivas... Ô inveja! rsrs
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Quanto ao erro da letra "a":
A Lei 10.871 dispõe sobre a
criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais
denominadas Agências Reguladoras e prevê em seu artigo 6º que "O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei"
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erro da D:
as empresas públicas e fundações, pessoas jurídicas de direito privado, podem preencher empregos públicos com professores e técnicos estrangeiros, dispensada a submissão a prévio concurso público, porque é possível manter a vinculação daquele com a universidade internacional onde exerce suas funções.
fundações são pessoas jurídicas de direito público
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Apenas complementando...
[..] o Art. 207 da Constituição, a fim de estabelecer a possibilidade de as universadidas e as instituições de pesquisa cientifíca e tecnológica admitirem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
[...]
A situação dos estrangeiros é diferente. O acesso deles aos cargos, empregos e funções públicas deve ocorrer " na forma da lei". Conforme lição do Prof. Alexandre de Moraes, traa-se de "norma de eficácia limitada à edição de lei, que estabelecerá a necessária forma.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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GABARITO B
Art. 37, I da CF + art. 5, § 3 da 8.112
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A 5ª turma do TRF da 1ª região entendeu que não é cabível a exigência de visto permanente de estrangeiro aprovado em concurso público para professor universitário. A decisão foi proferida após o julgamento de remessa oficial da 2ª vara Federal de Tocantins para que o colegiado reexaminasse sentença em que o juízo assegurou ao estrangeiro o direito de posse como professor do Magistério Superior na UFT - Universidade Federal do Tocantins.
O estrangeiro, de nacionalidade peruana, possui visto temporário e foi aprovado no concurso para professor da UFT, mas foi impedido de tomar posse por ausência do documento permanente. No entanto, a lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, autoriza a transformação do visto provisório em permanente desde que sejam atendidas as condições previstas na lei.
O decreto 86.715/81, que regulamenta a lei, conferiu poderes ao Conselho Nacional de Imigração para estabelecer as exigências de caráter especial para a concessão do visto permanente. O Conselho, então, por meio da resolução normativa 1/97, estabeleceu que poderá ser autorizada a concessão de visto temporário ou permanente ao professor, técnico ou pesquisador de alto nível e cientista, estrangeiro que pretenda exercer atividades em entidade pública ou privada, de ensino, ou de pesquisa científica e tecnológica.
Com base na legislação, o relator do processo, desembargador Federal Souza Prudente, considerou ilegítima a exigência do visto permanente no ato da posse: "inviabiliza o exercício do cargo, considerando que a conversão do visto temporário, de que é portador, em visto permanente, encontra-se condicionada à nomeação no serviço público".
Processo: 0007576-26.2013.4.01.4300
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piada tentar ser tec ou anal quando prova de juiz e´10000000000x + facil
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Não, prova de Juiz não é mais fácil! Ocorre que em toda prova, inclusive a de Magistrado, tem perguntas super fáceis também...
Lembre-se que pra juiz não existe só essa prova...
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Vão achando que prova pra juiz é mais fácil, crianças...
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COMO VOCÊS SE SENTEM EM ACERTAR UMA QUESTÃO DE JUIZ?
FICO ME SENTINDO KKKK
BRINK'S
#RUMOPCPR
BONS ESTUDOS GALERINHA!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.