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ID
1648711
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois no Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


    b) Errado, pois no Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    c) Certo, pois no Art.1º § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    d) Errado, pois no Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


  • Quando o judiciário e o legislativo desempenharem suas funções atípicas.

  • Gabarito C

    a)ERRADA Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
    b)ERRADA Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    c)CERTA
    d)ERRADA  Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • piada podre.

  • Quando você alternativas com o subordinante "mesmo quando" ou "em nenhuma hipótese", já é 70% do caminho.

  • LETRA C!

     

    Artigo 1°, § 1° DA LEI 9784 - OS PRECEITOS DESTA LEI TAMBÉM SE APLICAM AOS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • funções atípicas


  • Gabarito letra C.

    Para quem ficou em dúvida entre a letra B e C :

    Erro da letra B:

    Art. 53.

    Conforme estabelecido na Lei n. 9.784/99, a Administração deve (revogar não) ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode ( anulá- los não) REVOGÁLOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (lei 9.784/99).

    A) INCORRETA. Ao contrário do afirmado, os cidadãos ou associações possuem legitimidade nessa situação, de acordo com o art. 58 da lei 9.784/99: “Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: [...] IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.”

    B) INCORRETA. Assertiva incorreta, vez que a Administração deve ANULAR (e não revogar) seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, bem como pode REVOGÁ-LOS (e não anulá-los) por motivo de conveniência ou oportunidade, de acordo com os ditames do art. 53 da lei 9.784/99. “A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIO DE LEGALIDADE, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos.”

    Em sentido semelhante, a súmula 473 do STF: “A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Ambos os dispositivos consagram o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, segundo o qual a Administração Pública:

    ANULA - atos ilegais

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    C) CORRETA. É A RESPOSTA. Para compreender bem essa alternativa, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas.

    PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar

    PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar

    PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar

    A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo federal relativo à Administração Direta (União e seus órgãos) e à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), ou seja, refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica.

    Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99.

    Logo, a lei 9.784/99 não se restringe ao Poder Executivo:

    Art. 1º, § 1 da lei 9.784/99. “Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO da União, quando no desempenho de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.”

    D) INCORRETA. Há possibilidade de suspensão dos prazos processuais no caso de motivo de força maior, hipótese esta prevista no art. 67 da lei 9.784/99: Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.”

    GABARITO: “C”