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Letra (b)
O princípio da razoabilidade não está expresso na CF, e sim, implícito,
subentendido nela. É de se verificar, também, que por haver grande carga de subjetivismo, não é
possível elaborar uma Lei dispondo as circunstâncias em que o ato administrativo é ou deixa de ser
proporcional ou razoável. Embora se extraia da leitura do caput do artigo 37 da CF.88 que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não
estejam ali dispostos, estes encontram assento em nosso Texto Maior. São
princípios implícitos, decorrentes do princípio legalidade e da
finalidade.
O princípio da autotutela administrativa, “a Administração
deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos
mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e
medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se
concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá
revogá-los” (Medauar, 2008, p. 130).
Em
suma, portanto, a autotutela é tida como uma emanação do princípio da
legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a
mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de
vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada.
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I - falso. O Poder Judiciário poderá, por exemplo, controlar a legalidade dos atos administrativos.
II - Correto. São os chamados princípios implícitos da administração.
IV - falso. Algumas informações são restritas, como as necessárias à segurança nacional
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Em relação ao quesito D: O Tribunal de contas faz sim a auditoria dos órgão da Administração Pública, e prazo maximo é de 5 anos.Os objetivos do Controle Interno estão capitulados no artigo
74 da Constituição Federal em vigor, que assim os menciona:
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
Como função administrativa, o controle precisa de um
sistema de informação e avaliação, com a finalidade de assegurar
o cumprimento do planejado, sob pena de a condução dos
negócios públicos se transformarem em uma mera improvisação.
O instrumento de controle capaz de potencializar as informações
necessárias com o propósito de fazer análises de natureza econômica,
financeira, física e de produtividade concernentes ao gerenciamento
dos recursos públicos é a Contabilidade Governamental.
A Contabilidade Governamental é aplicada aos órgãos da
administração direta, bem como àqueles da administração indireta
(autarquias e fundações públicas), é regida pela Lei 4.320/64, sendo
tal lei atualizada e consolidada pelo Decreto 93.872/86, e ainda,
pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), como
por exemplo, a Portaria 163, de 04 de maio de 2001(GRAMELICH,
2006, p. 15).
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Gabarito B
São exemplos de princípios implícitos: Supremacia do Interesse Publico; Indisponibilidade do Interesse Publico; Razoabilidade; Proporcionalidade; Continuidade dos Serviços Públicos; Auto tutela;Segurança Jurídica.
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Pode alguem relatar a respeito da lletra c? grato.
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Thiago Moraes, erro da assertiva "C":
CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;