SóProvas


ID
1648717
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O princípio da razoabilidade não está expresso na CF, e sim, implícito, subentendido nela. É de se verificar, também, que por haver grande carga de subjetivismo, não é possível elaborar uma Lei dispondo as circunstâncias em que o ato administrativo é ou deixa de ser proporcional ou razoável. Embora se extraia da leitura do caput do artigo 37 da CF.88 que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não estejam ali dispostos, estes encontram assento em nosso Texto Maior. São princípios implícitos, decorrentes do princípio legalidade e da finalidade.


    O princípio da autotutela administrativa, “a Administração deve zelar pela legalidade de seus atos e condutas e pela adequação dos mesmos ao interesse público. Se a Administração verificar que atos e medidas contêm ilegalidades, poderá anulá-los por si própria; se concluir no sentido da inoportunidade e inconveniência, poderá revogá-los” (Medauar, 2008, p. 130).



    Em suma, portanto, a autotutela é tida como uma emanação do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada.


  • I - falso. O Poder Judiciário poderá, por exemplo, controlar a legalidade dos atos administrativos.

    II - Correto. São os chamados princípios implícitos da administração.

    IV - falso. Algumas informações são restritas, como as necessárias à segurança nacional

  • Em relação ao quesito D: O  Tribunal de contas faz sim a auditoria dos órgão da Administração Pública, e prazo maximo é de 5 anos.Os objetivos do Controle Interno estão capitulados no artigo 74 da Constituição Federal em vigor, que assim os menciona:

     Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    Como função administrativa, o controle precisa de um sistema de informação e avaliação, com a finalidade de assegurar o cumprimento do planejado, sob pena de a condução dos negócios públicos se transformarem em uma mera improvisação. O instrumento de controle capaz de potencializar as informações necessárias com o propósito de fazer análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade concernentes ao gerenciamento dos recursos públicos é a Contabilidade Governamental. A Contabilidade Governamental é aplicada aos órgãos da administração direta, bem como àqueles da administração indireta (autarquias e fundações públicas), é regida pela Lei 4.320/64, sendo tal lei atualizada e consolidada pelo Decreto 93.872/86, e ainda, pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), como por exemplo, a Portaria 163, de 04 de maio de 2001(GRAMELICH, 2006, p. 15).
  • Gabarito B

    São exemplos de  princípios implícitos: Supremacia do Interesse Publico; Indisponibilidade do Interesse Publico; Razoabilidade; Proporcionalidade; Continuidade dos Serviços Públicos; Auto tutela;Segurança Jurídica.

  • Pode alguem relatar a respeito da lletra c? grato.

  • Thiago Moraes, erro da assertiva "C":

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;