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a) Certo, Art. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
b) errado, pois no Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas
em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
c) errado, pois no Art. 122. Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento
licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de
Aeronáutica
d) errado, pois no Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato.
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a) literal
b) os crimes previstos na 8.666/93 possuem natureza jurídica de ação penal pública incondicionada, ou seja, promovida pelo MP e não se subordina a qualquer requisito. falso a afirmação de que tal conduta é mera infração administrativa.
c) concessões de linhas aéreas não se subordina a lei 8.666 e sim ao código brasileiro de aeronáutica
d) aplicando-se o princípio básico da supremacia do interesse público sobre o privado, conclui-se que não há fundamento na afirmativa, independente da sanção disposta na 8.666
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO "A"
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d) De acordo com o explicitado na Lei n. 8.666/93, havendo atraso injustificado na execução do contrato, ficará o contratado sujeito à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Optando a Administração em aplicar a multa de mora, não poderá ela rescindir unilateralmente o contrato nem aplicar outras sanções previstas na lei.
ERRADA. Lei 8.666,/93, Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.