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ID
1648759
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto

    B) Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

    C) CERTO: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória


    D) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor

    bons estudos
  • Gab. C

  • Determinado ou determinável....caí na pegadinha!

    Mas não faremos isso na hora da prova!!!

    Deus no controle!

  • Explora o examinador na presente questão o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil Brasileiro. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta: 

    A) A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável e forma prescrita ou não defesa em lei. 

    Estabelece o artigo 104:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei. 

    O negócio jurídico deverá ter objeto determinado ou, pelo menos, suscetível de determinação, pelo gênero e quantidade, sob pena de nulidade absoluta (CC, art. 166, II).

    Assertiva incorreta.

    B) Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Prevê o artigo 45:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. 

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Perceba pela leitura do parágrafo único que havendo defeito no ato constitutivo de pessoa jurídica de direito privado, pode-se desconstituí-la dentro do prazo decadencial de três anos, contado da publicação de sua inscrição no Registro, e não de cinco.

    Assertiva incorreta.

    C) É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

    Dispõe o artigo 496:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. 

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória. 

    Assertiva CORRETA.

    D) Nas obrigações de dar coisa incerta determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação. Assertiva incorreta.

    Assevera o artigo 244: 

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. 

    A indeterminação da coisa, em muitos contratos, manifesta-se por meio de expressões como “mais ou menos” ou “cerca de”. São contratos, como diz Carvalho Santos, “que deixam latitude para exigir as prestações dentro de margens mais ou menos precisas. Valendo o contrato, não somente quando se fixam o máximo e o mínimo, dentro dos quais se pode exigir as entregas, mas também quando se estabelecem cláusulas de ‘mais ou menos’, tolerâncias, etc. é que elas, não obstante a imprecisão aparente, são perfeitamente determináveis. É o que ocorre, geralmente, no fornecimento de matérias-primas para as indústrias, ou de mercadorias para o comércio e, em muitos casos semelhantes, em que se ajustam preços unitários, ou estipulações que deixam a uma parte a liberdade de exigir as prestações de que necessite, sem fixar as quantidades precisas” (J. M. de Carvalho Santos, Código Civil brasileiro interpretado, cit., p. 66 e 67).

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia:


    J. M. de Carvalho Santos, Código Civil brasileiro interpretado, cit., p. 66 e 67
  •  Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto

    B) Art. 45 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas

    jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da

    publicação de sua inscrição no registro

    C) CERTO: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros

    descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o

    regime de bens for o da separação obrigatória

    D) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a

    coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor