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ID
1650541
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As normas e as técnicas próprias da Contabilidade Pública têm como campo de aplicação, de acordo com os preceitos da NBC T 16.1, as entidades que atuem:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A


    NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

    CAMPO DE APLICAÇÃO

    O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Gabarito A


    1. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

      (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

      (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. 


  • a CASP se aplica:

    INTEGRALMENTE:  * entidades governamentais / /   serviços sociais  //  conselhos proficionais

    PARCIALMENTE: as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas  e instrumentalização do controle social

                        


  • Gabarito A


    NBC T16.1 -  Campo de aplicação


    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.


    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Res. Letra A Conselhos profissionais

     RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08

    CAMPO DE APLICAÇÃO 7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público. 8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Campo de aplicação 7.

    O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Mesmo não estando expressamente na NBCT SP Estrutura Conceitual, Os Conselhos Profissionais têm aplicação obrigatória na CASP

  • Campo de aplicação ANTIGO (NBC T 16.1)

    Integralmente: Entidades governamentais (inclui estatais dependentes), serviços sociais e conselhos profissionais.

    - Parcialmente: demais entidades (inclui estatais indeoendentes), pessoas físicas equiparadas

     

    Campo de aplicação ATUAL (Estrutura conceitual)

    Obrigatório: Governos nacionais, estaduais e distritais, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta inclusive as empresas estatais dependentes)  - os que estão inclusos no orçamento fiscal e seguruidade social.

    Facultativo: demais entidades e entidades Independentes - os que estão inclusas no orçamento de investimento.

    Ex. OSCIP e fundações privadas

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • De acordo com os preceitos da NBC T 16.1 (negrito meu):

    "8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: 
    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; 
    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    Lembrando que a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6.

    Gabarito: Item A.