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ALTERNATIVA A
NBC T 16.1 -
Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
CAMPO DE APLICAÇÃO
O campo de aplicação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor
público.
As entidades abrangidas pelo campo
de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades
governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor
público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e
instrumentalização do controle social.
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Gabarito A
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As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas
próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos
profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos
suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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a CASP se aplica:
INTEGRALMENTE: * entidades governamentais / / serviços sociais // conselhos proficionais
PARCIALMENTE: as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social
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Gabarito A
NBC T16.1 - Campo de aplicação
7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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Res. Letra A Conselhos profissionais
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08
CAMPO DE APLICAÇÃO
7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades
do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas
próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos
profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos
suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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Campo de aplicação 7.
O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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Mesmo não estando expressamente na NBCT SP Estrutura Conceitual, Os Conselhos Profissionais têm aplicação obrigatória na CASP
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Campo de aplicação ANTIGO (NBC T 16.1)
- Integralmente: Entidades governamentais (inclui estatais dependentes), serviços sociais e conselhos profissionais.
- Parcialmente: demais entidades (inclui estatais indeoendentes), pessoas físicas equiparadas
Campo de aplicação ATUAL (Estrutura conceitual)
- Obrigatório: Governos nacionais, estaduais e distritais, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta inclusive as empresas estatais dependentes) - os que estão inclusos no orçamento fiscal e seguruidade social.
- Facultativo: demais entidades e entidades Independentes - os que estão inclusas no orçamento de investimento.
Ex. OSCIP e fundações privadas
Fonte: Estratégia Concursos
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De acordo com os preceitos da NBC T 16.1 (negrito meu):
"8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas
próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos
profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos
suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Lembrando que a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6.
Gabarito: Item A.