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Letra D
O Princípio da Competência determina que os efeitos das
transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que
se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
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Questão passível de anulação. Se os salários a serem pagos referem-se ao exercício seguinte, não há que falar em provisão nem em empenho da despesa. Ora, sabemos que o princípio da competência exige que as despesas e receitas sejam registradas quando ocorrer o fato gerador, independente de pagamento ou recebimento. Na minha concepção ela feriu o princípio da competência foi por registrar e não por deixar de fazê-lo.
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REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL
Equipe Portal de Contabilidade
O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
A COMPETÊNCIA é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Liquido - usualmente denominados "receitas" - e das suas diminuições - normalmente chamadas de "despesas" ou "custos" , emerge o conceito de "resultado do período": positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário.
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Letra D
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
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Letra D
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das
transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem,
independentemente do recebimento ou pagamento.
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provisão: são obrigações presentes (empenho feito), advindas de eventos passados e que seja provável a saida de recurso econômicos ( fase de pagamento). Logo, é razoável fazer uma provisão, do ponto de vista patrimonial, após um empenho realizado.
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Sob a perspectiva do serviço público, o princípio contábil que determina que a autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos é o princípio da Entidade. Ao meu ver, seria a letra A!
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Ainda não houve ocorrência do fato gerador.
Resposta: Letra D.
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Se não foi feita a provisão, independentemente de qualquer outra situação envolvida, sempre se pode dizer que foi desobedecido o regime de competência.
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Sob a perspectiva do setor público, de acordo com a Resolução CFC nº 750/93, o princípio da competência
"é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas."
Gabarito: Item D.
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fato gerador = empenho (criou a obrigação)
Uma vez criada a obrigação deve-se proceder à provisão (prazo ou valor incertos)
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GABARITO: D.
Princípio da Competência
☛ aplica-se integralmente ao setor público
☛ valores devem ser registrados quando ocorrer o fato gerador
☛ determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento, ou execução orçamentária
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ACRESCENTANDO:
Princípio da Competência:
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
FONTE: Resolução CFC nº 750/93 (com alterações dadas pela Resolução CFC nº 1.282/10) dispõe sobre os Princípios de Contabilidade