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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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CONCUSSÃO: é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, ...
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para não se confundir corrupção passiva (art. 317) com concussão (art. 316) atentar para o núcleo da ação, se for EXIGIR será o tipo penal concussão.
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PARA NÃO CONFUNDIR "CONCUSSÃO" e "CORRUPÇÃO PASSIVA" VERIFIQUE A ORDEM ALFABÉTICA:
Concussão começa com "C" e Passiva começa com "P". Portanto, EM ORDEM ALFABÉTICA C antes de P; e, E antes de S e R:
Art. 316 (CP) CONCUSSÃO está para a letra E - verbo EXIGIR
CONCUSSÃO - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Art. 317 (CP) Corrupção PASSIVA está para as letras S e R - verbo SOLICITAR ou RECEBER
CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR ou RECEBER para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Alternativa E - Concussão
Palavra magica "exigir" ja podemos pensar em concussão.
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Indubitavelmente, a resposta é a alternativa "E" como já foi exposto acima. Mas cabe uma observação: INSS não realiza cirurgia (realiza perícia), médicos credenciados dessa autarquia não são servidores do quadro e, em regra, possuem seus consultórios e paralelamente realizam perícias para o INSS, portanto não seria crime algum, tampouco "pagamento de importância indevida" a cobrança e recebimento pelo médico de uma cirurgia realizada no paciente em seu consultório, clínica ou afins. O único óbice para o médico credenciado seria o impedimento de realizar perícia do INSS em seu paciente, nada mais.
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Comentário: a questão não exige maiores
dificuldades, pois as regras que as solucionam estão explicitadas no código
penal. Assim, se o agente for funcionário público, segundo a definição legal
constante da norma do art. 327 do CP, e exigiu para si vantagem indevida, fica
patente que praticou o crime de concussão, cujos os elementos do tipo vêm previstos
no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”
Resposta: (E)
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Colega Gustavo, eu iria dizer exatamente o que você postou. Não vislumbrei a ocorrência de crime, pois o INSS não realiza perícia, e mesmo os peritos do quadro podem exercer atividades particulares. Ou seja, se qualquer médico do INSS cobrasse para realizar uma cirurgia em sua clinica não seria vantagem indevida e nem tampouco crime. Até porque seira impossível ele realizar uma cirurgia no INSS, e a questâo não disse que ele alegou que a cirurgia seria feita pelo INSS ou pela administração pública.
Coloco ainda o exemplo: Um professor de direito de universidade pública exige de seu aluno dinheiro por uma consultoria jurídica realizada, sendo que também exerce a advocacia. Esse professor cometeu crime?
Obs: Eu não falei se ele estava no exercício da função, ou mesmo em razão dela. Assim como a questão.
Por isso acho que deveria ser anulada. Sou totalmente contra QUESTÕES INCOMPLETAS.
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"A vítima efetua o pagamento da importância indevida, em razão do constrangimento moral invencível a que foi submetido"
A resposta é Concussão, mas isso não caracteriza o excesso de exação, que é modalidade de concussão?
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Núcleos dos verbos ajudam a identificar os crimes:
EXIGIR (concussão);
SOLICITAR ou RECEBER (corrupção passiva);
RETARDAR (prevaricação);
SUBTRAIR (peculato);
ABANDONAR (abandono de função)
PRATICAR VIOLÊNCIA (violência arbitrária);
PATROCINAR (advocacia administrativa);
FACILITAR (facilitação de contrabando ou descaminho);
REVELAR (violação de sigilo funiconal);
Etc...
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gb e
pmgoo
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gb e
pmgoo