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Art.5 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
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Corrigindo as demais: a) Errado. O pagamento do seguro não exclui eventuais indenizações. Vejamos o texto do art. 6°: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;b) A obrigação de reparar o dono não "morre" junto com o morto. Está bem claro no texto da CF- art. 5°: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;d)Errado! É a qualquer tempo após atingida a maioridade. Art. 12. São brasileiros:I - natos:(...)c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; E, realmente, se um dos pais estiver a serviço da RFB, a criança será "automaticamente" brasileira nata. e) Não. O ministro de estado do qual se exige a condição de ser brasileiro nato é o ministro de estado da DEFESA. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:(...)VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Revisando:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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ART 5;XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se, no primeiro caso, ---o trânsito em julgado;------
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Fernanda, perfeito para quem esta iniciando quando encontra colegas que postam respostas completas, comentando os erros. obrigada.
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Embora o Estado-Executivo não possa interferir na criação, o Estado-Judiciário poderá dissolver compulsoriamente as associações, bastando para isso a observância do Devido Processo Legal e o trânsito em julgado.
Já no caso de suspensão, não se necessita de tamanha garantia de imutabilidade, pode ser que uma mera liminar em Mandado de Segurança venha a suspender uma associação, mas jamais será suficiente para encerrar suas atividades de forma definitiva.
Gabarito: "c"
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cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
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Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
simples e de grande ajuda..
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O MP3.COM é muito bom, mas como fazer para não confundir os presidentes e os ministros. Pois normalmente as pegadinhas da ESAF fixam-se nos detalhes. Não seria mais interessante algo com as iniciais que os diferencia?
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Aqui vai uma dica do Prof Vitor Cruz
Se observarmos bem, estabeleceu-se uma regra simples: para que o cargo seja privativo de brasileiro nato. Deverão ser natos os cargos de: a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; - CF art. 79 e 80
b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e c) "Carreira Diplomática".
Segundo os art.79 e 80, quem poderá assumir a função de Presidente da República serão as seguintes autoridades: Vice-presidente, Pres. da Câmara, Pres. do Senado, Pres. do STF, respectivamente. Como os Ministros do STF assumem a presidência do tribunal em forma de revezamento, seria mais lógico que este fosse formado apenas por brasileiros natos, o que não é necessário para os parlamentares, os quais em sua grande maioria nunca irão se tornar presidente da Casa.
Assim ocorre com o Ministro da Defesa: se os oficiais das forças armadas, líderes em operações de guerra, são natos, lógico também o ser o Ministro da Defesa.
Logo, o único que devemos realmente decorar, embora também exista lógica para tal, seria: carreira diplomática.
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Atenção pessoal!!
O Erro da letra D está na primeira parte:
"A condição de brasileiro nato só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
O artigo 12 I, c da CF/88 admite outra possibilidade:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Ou seja ali fala só em uma possibilidade quando há a do registro na embaixada também.
Bons estudos!! :):)
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letra D: A condição de brasileiro nato só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. - Se o pai ou a mãe estiver a serviço do Brasil ele é automaticamente brasileiro nato.
São 3 situações para ser brasileiro NATO, tendo nascido FORA do Brasil:
- Ter pai ou mãe, brasileiros, a serviço da RFB, ou
- Ter pai ou mãe, brasileiros, registrado o filho em repartição brasileira competente no exterior, ou
- Ter pai ou mãe, brasileiros, e virem residir na RFB e optem a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A letra omite uma: Ter pai ou mãe, brasileiros, registrado o filho em repartição brasileira competente no exterior
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a) Errado. art. 6°: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
b) Errado art. 5°: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
c) Correta Art.5 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
d) Errado Art. 12. São brasileiros:I - natos:(...)c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
e) Errada Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:(...)VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS - AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
ATIVIDADES SUSPENSAS - AÇÃO JUDICIAL
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
B. ERRADO.
Art. 5º, XLV, CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
C. CERTO.
Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
D. ERRADO.
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).
E. ERRADO.
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.