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ID
1656658
Banca
FUNCAB
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Estados da República Federativa do Brasil, segundo a Constituição vigente, a exploração do serviço público de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


    a) Art. 21, XII, e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    b) Art. 21, XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.

    d) Art. 21, XII, d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) Art. 21, XII, a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens

  • LETRA C 

    COMPETE AOS ESTADOS 

    Art. 25 da CF - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    COMPETE A UNIÃO - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) Art. 21, XII, alínea E da CF - os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    b) Art. 21,XI da CF - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
    d) Art. 21,XII, alínea D da CF - os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.

    e) Art. 21, XII, alínea A da CF - os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.


  • C

    Os outros serviços são de competência da União.

  •  

    Art. 25 da CF - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

  • A questão exige conhecimento acerca dos da exploração do serviço público por parte dos estados da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) INCORRETA. Essa competência é da UNIÃO, e NÃO dos estados:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    [...] e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    b) INCORRETA. Essa competência é da UNIÃO, e NÃO dos estados:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;        

    c) CORRETA. A exploração do gás canalizado é de competência dos ESTADOS:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.        

    d) INCORRETA. Essa competência é da UNIÃO, e NÃO dos estados:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    [...] d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) INCORRETA. Essa competência é da UNIÃO, e NÃO dos estados:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;         [...]

    GABARITO: LETRA “C”

  • Acho que os examinadores têm algum trauma com a questão do gás canalizado.

    O portal deveria fazer triagem dessas questões repetitivas.