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Segundo a OJ-SDI1-113 do TST:
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFI-ANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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I - CORRETO
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
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II - CORRETO
TST Enunciado nº 265 - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno
A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
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III - INCORRETO
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . (NÃO É VEDADO, POIS A MUDANÇA FOI NA MESMA CIDADE O QUE NÃO ACARRETOU MUDANÇA DE DOMICÍLIO)
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IV – INCORRETO
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA, OU A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE TRANSFERÊNCIA NO CONTRATO DE TRABALHO PRESSUPÕE UMA DISPONIBILIDADE QUE NÃO COADUNA COM O ADICIONAL PREVISTO NO ART. 469, § 3º, CLT)
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V – INCORRETO
TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade
A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.
TST Enunciado nº 248 - Res. 17/1985, DJ 13.01.1986 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Reclassificação ou Descaracterização da Insalubridade - Direito Adquirido - Princípio da Irredutibilidade Salarial
A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
(NÃO EXISTINDO MAIS AS CARACTERÍSTICAS DE UM AMBIENTE INSALUBRE, NÃO HÁ FALAR-SE EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE)
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Ao colega Giordano Bruno:
Quanto a assertiva IV, gostaria de esclarecê-lo que ela está errada não porque a existência de cargo de confiança ou a existência de previsão contratual "nao coaduna" com o respectivo adicional, mas sim porque diz "transferência definitiva". Gostaria de lembrá-lo que mesmo para cargos de confiança quanto para contratos com previsão de transferência é devido sim o pagamento da gratificação DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (SBDI-1, OJ Nº 113 "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória".).
Sucesso a todos!!!
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I - CORRETA
II - CORRETA
III - Conforme já falado pelos colegas abaixo, não se trata de transferência.
IV - Nesse caso, a transferência não será definitiva, mas sim PROVISÓRIA.
V - O adicional de insalubridade só é devido enquanto durarem as circunstâncias insalubres. Desse modo , cessados os motivos determinantes , o adicional deixa de ser pago. Não há ofensa a princípio algum!
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A OJ113 diz que o determinante para a percepção de tal adicional é o caráter transitório da transaferência, o que não se verifica nas hipóteses aventadas pelo art.469, parágrafo 1º! Logo o item IV está errado!