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Letra C.
Contribuição confederativa, de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Súmula 666, do STF : A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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Não consegui entender o erro da alternativa "b".
Alguém pode identificar?
Grato
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Moisés, o erro da assertiva contida no item (B) está em dizer que a contribuição sindical compulsória é exigível somente dos associados, o que é uma inverdade, pois, ante o seu caráter compulsório, pode ser exigida de todos os obreiros. A afirmarção estaria correta se o termo "confederativa" substituisse a palavra "compulsória"
Espero ter ajudado...
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Qual é o erro da letra "D"? Obrigada!
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erro da b e d
para isso, tem que lembrar a classificação: contribuições sindical, associativa, confederativa e assistencial.
a sindical é a obrigatoria. é esta: 'independentemente da contribuição prevista em lei'
a confederativa não: 'a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo'
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A letra B está errada porque diz que a contribuição sindical compulsória, será cobrada apenas dos associados. No entanto, por seu caráter Tributário, ela écobrada de Associados e não associados.
Já a Contribuição Confederativa, serve para custear o sistema confederativo, isto é, sindicatos, Federações e Confederações. Diferentemente da Contribuição Sindical, vista na letra B, NÃO TEM NATUREZA DE TRIBUTO, portanto não pode ser cobrada de trabalhadores não associados ao sindicato, sob pena de grave violação à liberdade sindical. Ver Súmula vinculante 40 STF
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GABARITO C
É fundamental sabermos a diferença entre a contribuição confederativa e a contribuição sindical.
A contribuição confederativa tem fundamento no art. 8º, inciso IV, CF/88. Possui caráter facultativo, sendo cobrada apenas dos filiados da entidade associativa. Sabe-se que ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado, mas aqueles que o fizerem deverão pagar a contribuição confederativa. Não possui natureza jurídica tributária, sendo seu valor fixado pela assembleia geral.
A contribuição sindical, por sua vez, tem fundamento no art. 149, CF/88. Possui natureza jurídica tributária e, portanto, sua cobrança é compulsória de todos os integrantes da categoria econômica ou profissional, independentemente de serem sindicalizados ou não.8 Seu valor é fixado em lei.
BONS ESTUDOS!
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SÚMULA 222 STJ - Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. Órgão Julgador SEGUNDA SEÇÃO Data da Decisão 23/06/1999. Fonte DJ DATA:02/08/1999
A alternativa "a" é a literalidade da Súmula 222 STJ. Porque está errada???
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: CLT / CF / STF
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:
- Era compulsória antes da reforma trabalhista ocorrida em 2017
- A reforma trabalhista estabelecida pela Lei 13.467/2017 pôs fim à compulsoriedade da referida contribuição, alterando a redação dos arts. 578 e 579, da CLT, os quais passaram a exigir prévia e expressa autorização para o seu desconto
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional [...]
Em junho de 2018, o STF, por 6 votos a 3, julgou que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional. De acordo com o STF, não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.