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ID
165754
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos salários dos dias de paralisação em face de greve, assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • EFEITO SUSPENSIVO. GREVE. SALÁRIO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. A jurisprudência predominante do e. TST indefere o pagamento dos salários correspondentes aos dias não trabalhados, independente de o movimento paredista ser declarado legal ou abusivo. Suspensa a sentença normativa regional, com a finalidade de evitar a ocorrência de prejuízos irreparáveis ao empregador (Lei nº 4.725/65, art. 6º, § 3º). Agravo regimental desprovido.


  • Letra A - certa

    art. 7º - Observadas as condições previstas nesta lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho ......

    Letra B - certa

    art. 7º ..................., devendo as relações obrigacionais durante o período deverão ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
     

    Letra C - incorreta

    Sendo que durante a greve os contratos de trabalho são suspensos, se não houver negociação coletiva, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho fixando um  salário durante o período grevista, não terão direito os trabalhadores grevistas à remuneração do período.

    Letra D - certo

    Sendo que a greve ocasiona suspensão dos contratos de trabalho, não tem o empregador de pagar os salários dos obreiros grevistas durante o período da paralisação, portanto não há que se falar em descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do patrão.

    Letra E - certo

    Como deixou assente o colega abaixo.

  • Ainda sobre o tema: OJ nº 10 da SDC - GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
    Bons estudos! (:
  • Resposta letra C

    Na letra d há uma Súmula do STF sobre o tema:
    Súmula 316 STF: A simples adesão à greve não constitui falta grave "