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ID
165766
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da ação rescisória no processo do trabalho, considere as seguintes proposições:

I. Consoante a jurisprudência dominante, a ação rescisória fundada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

II. Não se admite, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante, ação rescisória contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, isto é, por violação do art. 896, alínea "a", da CLT, pois não se trata de sentença de mérito.

III. Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, a regra do art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da sentença, refere-se tanto à confissão real quanto à confissão ficta.

IV. De acordo com o entendimento jurisprudencial dominante é incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - II e IV corretas.

    I - Incorreta.

    Súmula do 410 do TST A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    SUM-126  RECURSO. CABIMENTO .Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para
    reexame de fatos e provas.


    II - correta. Súmula Nº 413 do TST É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).

    III- Incorreta. SUM-404  AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFIS-
    SÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO
    NO ART. 485, VIII, DO CPC .O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão co-
    mo hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real,
    fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    IV- Correta. SUM-399  AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DE-
    CISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO
    E DE CÁLCULOSI - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudica-
    ção ou arrematação.

  • III - errada. Súmula 404 do TST O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.
    Comentário - Déborah Paiva (pontodosconcursos):
    O art. 844 da CLT dispõe que o não-comparecimento do réu na audiência implica revelia e confissão quanto à matéria de fato.
    A confissão é ficta e não real e poderá ser elidida por documentos, contidos nos autos do processo.
    IV - correta: Súmula 399 do TST I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação,quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    Comentário -Déborah Paiva (pontodosconcursos):
    O art. 486 do CPC estabelece que os atos judiciais que não dependem de sentença, ou que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
    No caso de sentença homologatória de arrematação e adjudicação, não há decisão de mérito, por isso, é incabível a interposição de ação rescisória.

  • I - errada. Súmula do 410 do TST A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
    Comentário - Déborah Paiva (pontodosconcursos)
    : A ação rescisória não terá como objetivo reexaminar os fatos e as provas, porque ela é uma ação especial que visa a desconstituição de uma sentença.
    II - correta. Súmula Nº 413 do TST É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).
    Comentário - Déborah Paiva (pontodosconcursos):
    O Recurso de revista por divergência jurisprudencial está disposto na letra a do art. 896 da CLT.
    A Súmula 413 do TST é no sentido de que se o recurso de revista não for conhecido, por divergência jurisprudencial, não houve o exame do mérito. Portanto, incabível a ação rescisória.

  • Marlise,

    Você mencionou a SUM 192, inciso II do TST para justificar a resposta ao item II da questão. Porém, esta Súmula 192 trata de outro assunto.

    A questão em tela traduz o entendimento da SUM 413 do TST:

    SUM-413    AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT. 
    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito. 
  • SUM-413 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-II  - inserida em 20.09.2000).

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;(Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    Atualmente o novo CPC admite a rescisão da decisão que julga a admissibilidade de recurso de revista mesmo não sendo uma decisão de mérito. Por isso, no CPC antigamente era incabível a Ação  Rescisória e agora não é mais.

  • SUM-404 AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973. - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    Atualmente não inclui mais como hipótese de rescindibilidade a confissão .

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!