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ID
165772
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às nulidades no processo do trabalho, considere as seguintes proposições:

I. Só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

II. Na possibilidade de suprir-se a falta ou repetir-se o ato a nulidade não será pronunciada.

III. A extensão da nulidade será declarada pelo juiz ou tribunal que a pronunciar.

IV. A parte prejudicada deverá arguir a nulidade na primeira oportunidade que tiver que falar em audiência ou nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Todas estão corretas.

     

      Art. 794  CLT- Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

            Art. 795 CLT- As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            Art. 796 CLT - A nulidade não será pronunciada:

            a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

            b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

            Art. 797 CLT - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • Apenas acrescentando algumas informações:

    I - Princípio do Prejuízo ou da Transcedência;

    II  e III - Princício da Economia Processual;

    IV - Princípio da Preclusão ou da Convalidação.

    Fonte: Renato Saraiva