SóProvas


ID
1657720
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.

Em “Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.”, a palavra em destaque se refere

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.


  • ''Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.”

    ERRADO -a) aos bens materiais que as pessoas conquistaram e aos quais têm o direito de usufruir na velhice.

    ERRADO -b) aos direitos decorrentes do tempo de serviço que as pessoas idosas conquistam ao longo dos anos.

    ERRADO -c) ao direito de utilizar o sistema de saúde público, o qual disponibiliza uma medicina preventiva de qualidade, para garantir uma vida saudável aos idosos.

    ERRADO -d) ao direito de existir, direito fundamental reservado a todo ser humano.

    CERTO - e) ao direito de liberdade, em todos os aspectos, direito esse resultante de outros direitos, inclusive o fundamental.

  • Apesar do gabarito, achei a questão mal formulada.

    A alternativa "E" trata de "fundamental" como se esse fosse um direito a mais, quando, no texto, a expressão apenas qualifica o direito ao envelhecimento.(...) o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental
    Na alternativa a AOCP sugere que o direito ao envelhecimento é decorrente do direito fundamental. Ora, direito fundamental é uma qualificação de outro mencionado no texto e não um direito em si.

    Também, discordando da ótima professora Isabel: O texto diz que o envelhecimento pode ser traduzido como o direito de existir. 

    Por isso também vejo a letra D como uma resposta para a questão.