SóProvas


ID
1657747
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às proibições do servidor público, previstas na Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     LEI 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • Gabarito C


    Lei 8112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido

    III - recusar fé a documentos públicos; (Letra D)

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (Letra C)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (Letra E)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (letra A)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Letra B)

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: na verdade, a vedação diz respeito a manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;" (Lei 8.112/90, art. 117, VIII).  

    b) Errado: a proibição em tela não é afastada, caso o servidor já ocupe a função de gerente, por ocasião da investidura do cargo. Nessa hipótese, deverá deixar o exercício da gerência ou da administração da sociedade, sob pena de incidir na vedação contida no art. 117, X, Lei 8.112/90.  

    c) Certo: base legal expressa no art. 117, XVII, Lei 8.112/90.  

    d) Errado: a proibição consistente em recusar fé a documentos públicos (Lei 8.112/90, art. 117, III), na verdade, não possui a ressalva afirmada neste item, quanto a uma suposta autorização da chefia.  

    e) Errado: a mera filiação a partido político não constitui vedação prevista no rol do art. 117 da Lei 8.112/90. O que a lei proíbe, na verdade, é a coação ou o aliciamento de subordinados, para fins de que filiem-se à associação profissional, sindical ou partido político (inciso VII, art. 117).  

    Resposta: C 
  • eu sabia que não pode exercer o cargo com gerencia e socio de empresa privada, a letra deixa omisso a alternativa, portanto errei na dúvida por, não haver o complemento do artigo pois é claro que se sabe que não pode, simples,mas ´já percebi que certas questões são só para nos confundir e pegadinhas.

  • ART. 117

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (Letra C)

     

  • QUESTÃO  : 

     

    No tocante às PROIBIÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO, previstas na Lei n° 8.112/90, assinale a correta :

     

    C ) : PROIBIDO AO SERVIDOR :

     

    Cometer a outro servidor : atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias .

     

     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Capítulo II Das Proibições . ( Gabarito C)

            Art. 117.  Ao servidor é proibido:                       (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                       (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • GABARITO: LETRA C

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:     

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.