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ID
165799
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. Somente serão admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgotadas, pelo atleta profissional de futebol, as instâncias da Justiça Desportiva.

II. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações entre o trabalhador voluntário e o tomador de seus serviços.

III. É materialmente competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra auditor fiscal do trabalho, quando da aplicação, por este, de multa em razão de fiscalização das relações de trabalho. O mandado de segurança, em tal caso, deverá ser aforado perante o TRT.

IV. É também, presentemente, competente a Justiça do Trabalho, para processar e julgar ações relativas à movimentação do FGTS, quando aforadas por trabalhadores em face da Caixa Econômica Federal.

Alternativas
Comentários
  • Item I => errado.

    A Justiça Desportiva tem que ser acionada primeiro somente se a matéria for relacionada a esportes. Se a causa for trabalhista, o atleta tem toda a legitimação de acionar a Justiça do Trabalho.

    CF, Art. 217 § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Item II => Correto

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar quaisquer demandas envolvendo relações de trabalho, incluindo-se o trabalho subordinado, avulso, autônomo, estágio, voluntário e eventual. A única relação de trabalho que não está incluída na competência da justiça do Trabalho é a relação de trabalho institucional, a dos servidores públicos, que é competência da justiça comum.

    Item III => Errado

    O único erro é que mandado de segurança contra auditor fiscal do trabalho é competência originária das Varas do Trabalho, e não do TRT.

    Item IV => Errado

    A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação referente ao saque do FGTS, quando se tratar de litigio entre empregado e empregador. Se a ação se dirigir contra o órgão gestor, a Caixa Econômica Federal, a competência será da Justiça Federal. (CF, art. 109, I e Lei 8036/90, art. 26) (Valentin Carrion, 34ª edição, pág. 498)
  • RUMO AO TRT

  • Lembrar que:

    MS contra ato do fiscal do trabalho é de competência da VT.