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ID
165808
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições:

I. Diante da ausência de precedentes do STF em sentido contrário, entende-se que a imunidade de jurisdição de Estados soberanos é absoluta, mesmo quando se trate de atos de gestão por estes praticados, como ocorre nas relações de direito do trabalho.

II. São órgãos da OIT a Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e o Bureau Internacional do Trabalho.

III. A Corte Internacional de Justiça é um dos órgãos especiais da Organização das Nações Unidas, ao lado da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social, do Conselho de tutela e do Secretariado.

IV. Na forma do artigo 14 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, os Chefes de Missão dividem-se em duas classes: a) Embaixadores ou Núncios; b) Enviados, Ministros ou Internúncios.

V. Os Chefes da repartição consular se dividem em quatro categorias (cônsules-gerais, cônsules, vice-cônsules e agentes consulares), e são admitidos no exercício de suas funções por uma autorização do Estado receptor denominada "exequatur", qualquer que seja a forma dessa autorização.

Alternativas
Comentários
  • item V verdadeiro

    Artigo 9º DA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1963

    Categorias de Chefes de Repartição Consular

    1. Os chefes de repartição consular se dividem em quatro categorias, a saber:

    a) cônsules-gerais;

    b) cônsules;

    c) vice-cônsules;

    d) agentes consulares.

  • Resposta Letra D

    Vejamos as ERRADAS:

    I. Diante da ausência de precedentes do STF em sentido contrário, entende-se que a imunidade de jurisdição de Estados soberanos é absoluta, mesmo quando se trate de atos de gestão por estes praticados, como ocorre nas relações de direito do trabalho. ERRADA.
    Atos de gestão - imunidade relativa
    Atos de império - imunidade absoluta


    IV - Na forma do artigo 14 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, os Chefes de Missão dividem-se em duas TRÊS classes: a) Embaixadores ou Núncios; b) Enviados, Ministros ou Internúncios. ERRADA

    Art. 14º da CV: Classes e precedência. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes:
    a) embaixadores ou núncios acreditados perante Chefes de estado e outros chefes de missão de categoria equivalente;
    b) enviados, ministros e internúncios acreditados perante Chefes de estado;
    c) encarregados de negócios acreditados perante Ministros dos Negócios Estrangeiros.
  • Bureau Internacional do Trabalho = Repartição Internacional do Trabalho = Secretaria Internacional do Trabalho.

    Anotado!