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ID
165811
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. De acordo com entendimento sumulado do TST, aplica-se às relações jurídicas de trabalho o princípio "lex loci executionis".

II. Aplicando-se o entendimento sumulado do TST, o empregado brasileiro, contratado no Brasil, para prestar serviço em França, terá seu contrato de trabalho regido pelos dispositivos mais benéficos ao empregado que forem encontrados tanto na lei francesa como na lei brasileira.

III. Tratado de Maastricht manteve na União Européia o direito à livre circulação dos trabalhadores com o propósito de abolir toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.

IV. Pelo Tratado da União Européia, os Estados-Membros devem assegurar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos, por trabalho igual ou de valor igual.

V. As Diretivas Comunitárias tem eficácia direta e horizontal nas relações entre particulares, não necessitando qualquer transposição para o direito interno dos Estados-Membros.

Alternativas
Comentários
  • I - Súmula 207 do TST: A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação.

    II - Segundo a Súmula supracitada, o empregado brasileiro, contratado no Brasil, para prestar serviço na França, terá seu contrato de trabalho regido pela lei francesa. 

    III - Correta.

    IV - Correta.

    V - A Europa criou um direito próprio aplicado em seu âmbito e constituído de diversos tipos de normas. As diretivas comunitárias dispõem sobre direitos trabalhistas e sociais. Aplicam-se no direito interno de cada país-membro da Comunidade Européia, alterando-o. Portanto, têm hierarquia superior. As diretivas vinculam os Estados-Membros quanto aos objetivos a alcançar num determinado prazo, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios a utilizar. As diretivas têm de ser transpostas para o direito interno de cada país de acordo com os seus procedimentos específicos. Às diretivas se atribuem, segundo Calogero Pizzolo, quatro qualidades jurídicas, elas não têm alcance geral, obrigam quanto a seu resultado, os Estados-membros têm liberdade para eleger os meios de alcançá-los e não possuem efeito direto.
  • É bom lembrar que a súmula 207 do TST, que trazia o princípio da 'lex loci executionis' foi CANCELADA EM 23.04.2012 pela Res. 181/2012.