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ID
1658179
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Estatuto Constitucional da Magistratura, pode-se dizer:
I. O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de juiz substituto, mas a Constituição prevê a posse imediata como juiz titular, havendo cargos vagos.
II. Mesmo na promoção por antiguidade, é possível a rejeição do juiz mais antigo, desde que a recusa se dê por quorum qualificado (dois terços dos membros do tribunal).
III. O tribunal pode autorizar que o juiz resida em comarca distinta da sua unidade jurisdicional de atuação.
IV. Ao juiz é vedado receber, a qualquer título, auxílio ou contribuição de pessoa física, entidades públicas ou privadas, salvo as exceções legais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    I. O ingresso na carreira dar-se-á no cargo de juiz substituto, mas a Constituição prevê a posse imediata como juiz titular, havendo cargos vagos. ERRADO.

    Art. 93, inciso I, da CF/88.

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II. Mesmo na promoção por antiguidade, é possível a rejeição do juiz mais antigo, desde que a recusa se dê por quorum qualificado (dois terços dos membros do tribunal). CORRETO.

    Art. 93, inciso II, alínea "d", da CF/88.

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    III. O tribunal pode autorizar que o juiz resida em comarca distinta da sua unidade jurisdicional de atuação. CORRETO.

    Art. 93, inciso VII, da CF/88.

    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    IV. Ao juiz é vedado receber, a qualquer título, auxílio ou contribuição de pessoa física, entidades públicas ou privadas, salvo as exceções legais.CORRETO.

    Art. 95, p. único, inciso IV, da CF/88.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • so complementando ele ainda tem que passar de entrância para entrância. que veem a ser uma classificação onde os processos sao minimos e nao complexos para ir se habituando ate chegar a uma instancia especial nas capitais mas complexas e numerosas

  • Parágrafo único :É vedado aos juízes 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45

  • Art. 93, inciso I, da CF/88.

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questões estranhas essas. Já é a segunda deste Tribunal que sabendo apenas uma assertiva se acerta a questão.

  • Quoruns de ⅔ no capítulo do Poder judiciário: recusar promoção do juiz mais antigo, recusar repercussão geral em RExt e aprovar, revisar ou cancelar súmula vinculante.

     

    Os demais quoruns (constitucionais) sobre questões internas dos tribunais (ou MP) serão de maioria absoluta.

  • I- errado. Art. 93, I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    II- correto. Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    III- correto. Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; 

     

    IV- correto. Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;