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ID
1658182
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o federalismo brasileiro, é CORRETO dizer:
I. A atual divisão não é fixa, já que os estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou territórios federais.
II. Não é possível a criação de Municípios sem prévia consulta plebiscitária às populações locais envolvidas.
III. Ocorre a descentralização espacial do poder e a ratificação das emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso por decisão de pelo menos dois terços dos Estados-membros.
IV. Há autonomia das entidades federativas, que podem elaborar suas respectivas “constituições”, observado o princípio da simetria.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    I - Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    II - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação da EC 15/1996)


    IV - A constituição promulgada em 1891 estabeleceu como forma de estado o federalismo as constituições seguintes a mantiveram, inclusive a de 1988, nos artigos 1º e 18.

  • III. Art. 5º, CF. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    IV.  Art. 11, CF. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

  • O que está errado na III ? 

  • Dayane, há dois erros no item III. 


    O primeiro é afirmar que a descentralização espacial do poder no Brasil depende de aprovação dos estados. Na verdade essa descentralização espacial do poder está prevista na Constituição, que determina expressamente que os estados-membro têm autonomia de poder relativa, inclusive para criar suas próprias constituições, observados os limites impostos pela Constituição Federal.


    O segundo erro está na afirmação de que as emendas constitucionais dependem de ratificação dos estados-membro por meio de quórum qualificado de 2/3. Uma vez aprovadas pelo Congresso Nacional, as emendas constitucionais passam a valer em todo o território nacional, "erga omnes", independentemente de qualquer ratificação.



  • Quanto à III)


    1º - A divisão espacial do poder não precisa ser ratificada pelos Estados-membro

    2º - A aprovação de Emenda à Constituição Federal não precisa de ratificação dos Estados-membro.

  • Entidade federativa 

    Não está incluído municípios? 


  • Sim, Osias. Exatamente por isso constituições está entre aspas.

  • I - art. 18,$3 CF

    II - 18,$ 4 CF

    III - ar.t 18, $2 CF, (entendi que qdo fala de descentralização espacial de poder, está se falando de territórios)Por favor me corrijam se estiver errada.

    + art. 60,$2 CF

    IV - art. 18, 25 e 29CF

  • Mais uma aí, ó.

  • Oxi, Municípios não seria Lei Orgânica ?!? As vezes é melhor marcar a questão logo e pensar que nem uma ameba!!!

  • Saul Benjamim, é por isso que o item IV fala em "constituições", entre aspas. A Lei Orgânica é a "constituição" do município.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I- Correta. Há constitucionalmente a possibilidade de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados entre si. (art. 18, §3°, CF)

    Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    II- Correta. A consulta das populações envolvidas por meio de plebiscito é condição essencial para criação do novo Município (art. 18, §4°, CF).

    Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.        

    III- Incorreta. A descentralização espacial de poder não depende da aprovação dos estados. Ela é conferida pela própria constituição federal, que concede autonomia entre os entes (art. 18, caput, CF) e permite a criação de suas “constituições” (art. 25, caput; 29, caput; e 32, caput, CF). A ratificação das emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso não depende de decisão de 2/3 dos estados-membros, mas da promulgação na Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3°, CF).

    IV- Correta. As entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) são autônomas entre si (art. 18, caput, CF) e aos Estados, Municípios e Distrito Federal é permitida a criação de suas “constituições” (art. 25, caput; 29, caput; e 32, caput, CF).

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. [...]

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...]

    Agora vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. III é incorreta. 

    b) Correta. 

    c) Incorreta. III é incorreta.

    d) Incorreta. III é incorreta.

    e) Incorreta. III é incorreta.