Letra (b)
I - Art. 18 §
3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
II - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos
Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da
lei. (Redação da EC 15/1996)
IV - A constituição promulgada em 1891 estabeleceu como forma de estado o federalismo as constituições seguintes a mantiveram, inclusive a de 1988, nos artigos 1º e 18.
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:
I- Correta. Há constitucionalmente a possibilidade de incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados entre si. (art. 18, §3°, CF)
Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
II- Correta. A consulta das populações envolvidas por meio de plebiscito é condição essencial para criação do novo Município (art. 18, §4°, CF).
Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
III- Incorreta. A descentralização espacial de poder não depende da aprovação dos estados. Ela é conferida pela própria constituição federal, que concede autonomia entre os entes (art. 18, caput, CF) e permite a criação de suas “constituições” (art. 25, caput; 29, caput; e 32, caput, CF). A ratificação das emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso não depende de decisão de 2/3 dos estados-membros, mas da promulgação na Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3°, CF).
IV- Correta. As entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) são autônomas entre si (art. 18, caput, CF) e aos Estados, Municípios e Distrito Federal é permitida a criação de suas “constituições” (art. 25, caput; 29, caput; e 32, caput, CF).
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. [...]
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. [...]
Agora vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. III é incorreta.
b) Correta.
c) Incorreta. III é incorreta.
d) Incorreta. III é incorreta.
e) Incorreta. III é incorreta.