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ID
1658251
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Ao juiz é vedado limitar qualquer tipo de litisconsórcio quanto ao número de litigantes.
II. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido.
III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
IV. Na denunciação da lide, feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão


  • Art. 51. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:


  • Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.


  •  art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


  • O fundamento da assertiva I é o art. 46, p. único, do CPC/1973, conforme já citado pelo colega "niterói".


    Vale acrescentar que o supracitado dispositivo legal traz a figura do chamado litisconsórcio multitudinário.

    Da leitura do p. único do art. 46 do CPC/1973, verifica-se que há duas possibilidades de litisconsórcio multitudinário: a) quando o número excessivo de partes puder causar retardamento do processo; b) quando causar dificuldade ao exercício da defesa

  • Novo CPC

    Art. 113, par. 1

    Art. 127

    Art. 682

  • ''GABARITO ITEM B''  DESATUALIZADA

     

    NCPC

     

    I- ERRADO.   JUIZ PODERÁ LIMITAR QUANDO FOR LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.  (ART.113 § 1º)

     

    II-ERRADO.    HOJE,PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO  (ART.120 )

     

    III-CERTO.  (ART. 682)

     

    IV-CERTO.  (ART.127)

     

  • Conforme art. 120 do novo CPC, o prazo para impugnar o pedido de intervenção do assistente é de 15 dias.