-
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
-
Câmaras Temáticas:
-> Não compõem o SNT;
-> São vinculadas ao CONTRAN;
-> Oferecem sugestões e embasamento técnico sobre assuntos para decisões do próprio colegiado;
-> Compostas por especialistas com notório saber em trânsito.
-
a)
Conselho Nacional de Trânsito.
-
Câmaras Temáticas: órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo CONTRAN e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Os segmentos da sociedade serão representados por Pessoa Jurídica e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.
Os coordenadores das Câmaras Temáticas serão eleitos pelos respectivos membros.
-
Tanto é que uma das competências do CONTRAN é:
Crias as câmaras temáticas.
-
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
IV - criar Câmaras Temáticas;
-
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
IV - criar Câmaras Temáticas;
-
MACETE DO CHUCK:
CONTRAN:
Normatizar
Estabelecer normas/ Diretrizes
Criar
Aprovar/Complementar/Alterar
Apreciar recursos
Avocar
-
Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN.
-
CÂMARAS TEMÁTICAS vinculadas ao CONTRAN
-
gab. A
Contran
-
Vinculado ao CONTRAN e Subordinado ao DENATRAN
-
· Câmara temática de assuntos veiculares;
· Câmara temática de educação para o trânsito, formação e habilitação de condutores;
· Câmara temática de engenharia de tráfego, de sinalização e de via;
· Câmara temática de esforço legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento;
· Câmara temática de saúde e meio ambiente no trânsito.
>>>> As Câmaras Temáticas são órgão técnicos criadas pelo CONTRAN, cujo objetivo é estudar e oferecer sugestões/embasamentos técnicos sobre assuntos específicos para decisões do CONTRAN.
CÂMARAS TEMÁTICAS
· São órgãos técnicos;
· Criadas pelo CONTRAN (Veja que CETRAN e CONTRANDIF não podem criar Câmaras Temáticas);
· Não integram a estrutura do SNT.
-
Órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN
Lembrando que a coordenação das Câmaras temáticas será dada por:
- Representantes dos Ministérios do Contran
Ou
- Representantes do Órgão máximo executivo de trânsito da União ( DENATRAN)
---->De acordo com a nova lei 14.071/2020