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ID
1658692
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ultrapassagens proibidas são uma das maiores causas de acidentes de trânsito. O Código de Trânsito, entretanto, estabelece uma gradação quanto à gravidade das ultrapassagens, que podem ser consideradas infrações leves, médias, graves ou gravíssimas. É considerada infração de natureza média ultrapassar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = C

    Todas as outras alternativas são infrações gravíssimas.
  • A) Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (5x)

     

    B) Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    C) Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

           

    D) e E) Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

            III - nas pontes, viadutos ou túneis;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (5x).

            Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.

  • GABARITO "C" 

    a) Gravíssima 

     b) Gravíssima

     c) MÉDIA

     d) Gravíssima 

     e) Gravíssima

     

    “...subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão...”

  • Ultrapassar.

    É vedado ultrapassar em interseções e suas proximidades.

    INFRAÇÃO LEVE: veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares.

    INFRAÇÃO MÉDIA: pela direita; distância 1,5 metros de bicicleta.

    INFRAÇÃO GRAVE: sinal luminoso, cancela, bloqueio viário, qualquer outro obstáculo.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita; (CINCO VEZES): acostamento, interseções e passagem de nível; CONTRAMÃO (porteira, cancela, cruzamento, curvas, aclives e declives, sem visibilidade, pontes, viadutos ou túneis, linhas contínuas); (DEZ VEZES): forçar ultrapassagem, [suspensão da habilitação].

  • Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.