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ID
1658815
Banca
IDECAN
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração púbica, relacione adequadamente as colunas.
1. Poder vinculado. 
2. Poder de polícia. 
3. Poder disciplinar. 
4. Poder regulamentar. 
5. Poder hierárquico. 
6. Poder discricionário.
( ) No exercício desse poder são: dadas ordens; delegados poderes; fiscalizados atos e condutas; e, avocadas responsabilidades e decisões. 
( ) A lei prescreve se, quando e como a administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. 
( ) Conferido aos Chefes dos Poderes Executivos para expedição de decretos e regulamentos para que complementem e explicitem a lei, objetivando sua fiel execução. 
( ) Permite à administração pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. 
( ) Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais a bem do interesse público. 
( ) Atos praticados com observância do princípio da conveniência, oportunidade e conteúdo, dentro de limites estabelecidos em lei.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Luiz Henrique barraqueiro. hahaha =P
  • ( 5) No exercício desse poder são: dadas ordens; delegados poderes; fiscalizados atos e condutas; e, avocadas responsabilidades e decisões. 

    ( 1) A lei prescreve se, quando e como a administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. 

    ( 4) Conferido aos Chefes dos Poderes Executivos para expedição de decretos e regulamentos para que complementem e explicitem a lei, objetivando sua fiel execução. 

    ( 3) Permite à administração pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. 

    ( 2) Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais a bem do interesse público. 

    ( 6) Atos praticados com observância do princípio da conveniência, oportunidade e conteúdo, dentro de limites estabelecidos em lei.

    Alternativa C é o nosso gabarito, diria Rennó.

  • Letra C,   Errei por  pouco.


  • não é necessário saber todos!!!!!!!!!!!!!!

    No que se refere aos poderes da administração púbica, relacione adequadamente as colunas.

     1. Poder vinculado.

     2. Poder de polícia. 

    3. Poder disciplinar. 

    4. Poder regulamentar. 

    5. Poder hierárquico.

     6. Poder discricionário.

    ( ) No exercício desse poder são: dadas ordens; delegados poderes; fiscalizados atos e condutas; e, avocadas responsabilidades e decisões. 

    ( ) A lei prescreve se, quando e como a administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários. 

    ( ) Conferido aos Chefes dos Poderes Executivos para expedição de decretos e regulamentos para que complementem e explicitem a lei, objetivando sua fiel execução.

     ( 3) Permite à administração pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. DISCIPLINAR

    (2) Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais a bem do interesse público.  (poder de polícia - CTN)

    ( 6) Atos praticados com observância do princípio da conveniência, oportunidade e conteúdo, dentro de limites estabelecidos em lei. DISCRICIONÁRIO

    A sequência está correta em

    C5, 1, 4, 3, 2, 6. (É A RESPOSTA)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    Poder de autotutela:

    A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

    Poder regulamentar:

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Poder de Polícia:

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Poder disciplinar:

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior se mostrar inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    Poder hierárquico:

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    O instituto da avocação ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si, excepcionalmente e em razão de motivos relevantes devidamente justificados, as atribuições de um subordinado. Só podendo existir se houver uma relação de superioridade e subordinação. Ou seja, a avocação necessariamente é vertical, uma vez que somente poderá ocorrer quando o superior chamar para si função de um subordinado. E essa avocação terá sempre caráter excepcional e temporário.

    Poder discricionário:

    Oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna, dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder vinculado:

    É aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    Desta forma:

    C. CERTO. 5, 1, 4, 3, 2, 6.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.